| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede aos Funcionários do Legislativo Municipal aumento de 25% a partir de 1/04/1970. - reajuste |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÃO Nº 174 Autor: Comissão Executiva Data apresentação: 24 / 03 / 1970 Data da Leitura. f Am Considerado objeto de Deliberação em: fi mm REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO Constituição, Justiça e ' Redação dr Dm Ê = o - MH ea Fio, Fiscal, Tom. de Cont. e Op. 10:04:70 sim Obras e Serviços Públicos . Lc... 08% A Saúde, Educ. e Assist. Social. A Agric, Pecuária, Ind. e Comércio t+ tt iodo APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Data 10 04 7/69. Unanimidade Votos Contra. APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data 10 4 DA p10 Unanimidade Votos Contra Com Emendas? nao Quantas? emas PROMULGAÇÃO EM: 15 j 08 4.10. Pelo; Presidente PUBLICAÇÃO EM : An Jomal: ms TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES: Nº: O Folhas; 72. ( setentae dois mm ) ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE. 04 4 (quatro ) FOLHAS NUMERADAS DE 001 À... Volta Redonda, 20 de novembro. amc MOD, 008 Sâmata CHMunicipal de olha CRedonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO . G05/70 Projeto de e CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO LIUNICIPAR, guenta:. AULENTO DE 25% A PARTIR DS 12/04/1970 A Câmara Hunícipci do Volta Redonda do=? creta e eu promulgo a seguinte Resoluçãos artigo 1º-Pica concedido ao funcionário os constantes dos anexo II, do Resolução nº 168 do 15/10/º 1969, aumento do 25%, o poxtir de 1º do cobria de 1970, Artigo 280 onexo IIX da Resolução 168 º fico alterado na proporção estabelecido no axtigo onterioz, Artigo 3º- Esta Resolução entra ca vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 1º de ebrias ão 1970, revogados as disposições em contrário, sala Getúlio Vargas, 24 de março de 1970 CONISSÃO LXICUSIVAS om Natividade 2 int dsrk MUNICIPAL DE VOLTA REDGUDA 7 Setor to Documentação e érovivo J FL | |£ AA | o/ (José Forzoire de Oliveira) Vice-Preuidonte 4 je e Jonoge 8) 22 Secfeterio So Cantauli bo fi noto POA asi in STE ZE DE É IVEIRA lo fomnçes Btlevoptão fo flog) PR ram Lépie 70 A Po DP ro herouego em 1º 0 RUE faco Regimo do Úsgin v.R. 0 CÁ IA UMZPAL DE VOLTA REZONDA Civisão de Cocumentação o Bioliotaca CONTÉ:I ESTE PROCESSO DU FOLHAS. figa : Câmara Manicipal de Volta edndo NR Re Estado do Rio de Janeiro REQUERIMENTO NºvERBAL. EMENTA: - Senhor Presidente, Requeiro nos termos regimentais, &= .- , pós aprovação do plenário, urgência e preferência para 0 Bro jeto de Resolução nº 005/70 e do Projeto de Deliberação capo º , ado pela Mensagem nº 05/70, Sala Getúlio Vargas, 10 de abril de 1970, > ChMinh MUMBRSL DES VOLTA = REDSHDA > Seior do Setor do Doc: meniação «6 riquivo LM (jo l A] Chssh MUMICIPSL DE VOLTA REDOHDA Estado do Rio de Janeiro Setor de Decimenisrão e frouivo PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO O PRESIDENTE RELATOR : MEMBRO ASSUNTO: | CONCEDE AOS FUNCIONÉRIOS DO LEGISLATIVO, MUNCIPAL AUMENTO DE 25% A PARTIR DE ABRIL . A Comissão de Pinsnças e Fiscalização ansli zando o contádo no projeto de Resolução nº 05/70 de autoria da! Comissão Executiva, emite parecer favorável à sua aprovação. Desnecessário se torna justificar o presen= te relato, pois que, no parecer emitido por esta Comissão do * projeto capeado pela Mensagen nº 05/70 do Sr. Prefeito Munici-! pal que trata do mesmo assunto, isto é, aumento aos servidores! públicos, também, recomendamos sua aprovação e apresentamos nog sas justificativas. Por outro queremos ainda alertar aos Nobres pares que o percentual do aumento proposto(25%) aos funcionária os do Poder Legislativo já fora previsto no orçamento do Legis= lativo, não necessitando, por conseguinte de recorrer à suple- mentação de vrebas, isto é, não será acrescido em nada ojorça-! mento da Câmara no que se refere as despesas com pessoal. + 10 de abril de 1970. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE CÂUSRA MUMISL ME VOLTA PEDIDA Setor do Dec: Ementa: "CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGIS LATIVO MUNICIPAL, AUMENTO DE 25% ; A PARTIR DE 1804.1970. A Câmara Municipal de Volta Redonda de- creta e eu promulgo a seêguinte Resolução: | Artigo 1º = Fica concedido aos funciong rios constantes dos anexo II; da Resolução nº 168 de 15 dé Outubro de 1969, aumento de 25%, a partir de 1º de abril de 1970. . í Artigo 2º » O enexo III da Resolução nº 168 fica alterado na proporção estabelecida no artigo entes rior. Artigo 3º - Esta Resolução entra en vi= gor nesta deta, surtindo seus efeitos a partir de 1º de am bril de 1970, revogadas as disposições em contrários Volta Redonda, 13 de abril de 1970. Ls Iram Natividade to ) President vS0/pwtm.