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norma nº 174/1970

Tipo Resolução
Número / Ano 174 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede aos Funcionários do Legislativo Municipal aumento de 25% a partir de 1/04/1970. - reajuste
native_id8260

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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÃO Nº 174
Autor: Comissão Executiva
Data apresentação: 24 / 03 / 1970 Data da Leitura. f Am
Considerado objeto de Deliberação em: fi mm
REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Constituição, Justiça e ' Redação dr Dm Ê = o - MH ea
Fio, Fiscal, Tom. de Cont. e Op. 10:04:70 sim
Obras e Serviços Públicos . Lc... 08% A
Saúde, Educ. e Assist. Social. A
Agric, Pecuária, Ind. e Comércio t+ tt iodo
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Data 10 04 7/69. Unanimidade Votos Contra.
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Data 10 4 DA p10 Unanimidade Votos Contra
Com Emendas? nao Quantas? emas
PROMULGAÇÃO EM: 15 j 08 4.10. Pelo; Presidente
PUBLICAÇÃO EM : An Jomal: ms
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES:
Nº: O Folhas; 72. ( setentae dois mm )
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE. 04 4 (quatro )
FOLHAS NUMERADAS DE 001 À...
Volta Redonda, 20 de novembro.
amc
MOD, 008
Sâmata CHMunicipal de olha CRedonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO . G05/70
Projeto de e
CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO LIUNICIPAR,
guenta:. AULENTO DE 25% A PARTIR DS 12/04/1970
A Câmara Hunícipci do Volta Redonda do=?
creta e eu promulgo a seguinte Resoluçãos
artigo 1º-Pica concedido ao funcionário
os constantes dos anexo II, do Resolução nº 168 do 15/10/º
1969, aumento do 25%, o poxtir de 1º do cobria de 1970,
Artigo 280 onexo IIX da Resolução 168 º
fico alterado na proporção estabelecido no axtigo onterioz,
Artigo 3º- Esta Resolução entra ca vigor
nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 1º de ebrias
ão 1970, revogados as disposições em contrário,
sala Getúlio Vargas, 24 de março de 1970
CONISSÃO LXICUSIVAS om Natividade 2 int
dsrk MUNICIPAL DE VOLTA REDGUDA
7 Setor to Documentação e érovivo
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(José Forzoire de Oliveira)
Vice-Preuidonte
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v.R. 0
CÁ IA UMZPAL DE VOLTA REZONDA
Civisão de Cocumentação o Bioliotaca
CONTÉ:I ESTE PROCESSO DU FOLHAS.
figa
: Câmara Manicipal de Volta edndo NR Re
Estado do Rio de Janeiro
REQUERIMENTO NºvERBAL.
EMENTA: -
Senhor Presidente,
Requeiro nos termos regimentais, &= .- ,
pós aprovação do plenário, urgência e preferência para 0 Bro
jeto de Resolução nº 005/70 e do Projeto de Deliberação capo º ,
ado pela Mensagem nº 05/70,
Sala Getúlio Vargas, 10 de abril de 1970, >
ChMinh MUMBRSL DES VOLTA = REDSHDA >
Seior do Setor do Doc: meniação «6 riquivo
LM (jo l A]
Chssh MUMICIPSL DE VOLTA REDOHDA
Estado do Rio de Janeiro
Setor de Decimenisrão e frouivo
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
O
PRESIDENTE RELATOR : MEMBRO
ASSUNTO: | CONCEDE AOS FUNCIONÉRIOS DO LEGISLATIVO,
MUNCIPAL AUMENTO DE 25% A PARTIR DE ABRIL
. A Comissão de Pinsnças e Fiscalização ansli
zando o contádo no projeto de Resolução nº 05/70 de autoria da!
Comissão Executiva, emite parecer favorável à sua aprovação.
Desnecessário se torna justificar o presen=
te relato, pois que, no parecer emitido por esta Comissão do *
projeto capeado pela Mensagen nº 05/70 do Sr. Prefeito Munici-!
pal que trata do mesmo assunto, isto é, aumento aos servidores!
públicos, também, recomendamos sua aprovação e apresentamos nog
sas justificativas.
Por outro queremos ainda alertar aos Nobres
pares que o percentual do aumento proposto(25%) aos funcionária
os do Poder Legislativo já fora previsto no orçamento do Legis=
lativo, não necessitando, por conseguinte de recorrer à suple-
mentação de vrebas, isto é, não será acrescido em nada ojorça-!
mento da Câmara no que se refere as despesas com pessoal.
+ 10 de abril de 1970.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂUSRA MUMISL ME VOLTA PEDIDA
Setor do Dec:
Ementa: "CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGIS
LATIVO MUNICIPAL, AUMENTO DE 25% ;
A PARTIR DE 1804.1970.
A Câmara Municipal de Volta Redonda de-
creta e eu promulgo a seêguinte Resolução:
| Artigo 1º = Fica concedido aos funciong
rios constantes dos anexo II; da Resolução nº 168 de 15 dé
Outubro de 1969, aumento de 25%, a partir de 1º de abril de
1970. . í
Artigo 2º » O enexo III da Resolução nº
168 fica alterado na proporção estabelecida no artigo entes
rior.
Artigo 3º - Esta Resolução entra en vi=
gor nesta deta, surtindo seus efeitos a partir de 1º de am
bril de 1970, revogadas as disposições em contrários
Volta Redonda, 13 de abril de 1970.
Ls
Iram Natividade to )
President
vS0/pwtm.

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