| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede 121 (cento e vinte um) dias de licença ao Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho. |
| native_id | 8262 |
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Resolução nº 176 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - Rj DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÃO Nº. 176 Autor:Comissão Executiva mesma Ementeconcede 121 dias de licença ao Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho | PROJETO ORIGINÁRIO; Projeto de Resolução nº 009/70 | Data apresentação: 23 / 07../.70.. Data da Leitura: 30../.07../..10.. Considerado objeto de Deliberação em: 30 / 07 470... REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO Constituição, Justiça e Redação . .. 23.07.70 Sim meneena - FE Fin, Fiscal. Tom. de Cont. e Orç.. *HK A a RES Obras e Serviços Públicos . .. 00 A mm E Saúde, Educ. e Assist. Social. +... *%t a** A Agric, Pecuária, Ind. e Comércio RE E APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Data 30/07 14.10. Unanimidade Sim — Votos Contra, XX? APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data: 38/07/10 Unanimidade Sim Votos Contra 11? Com Emendas 2... não Quantas q ** * PROMULGAÇÃO EM; 31 7/07 7.18. Pelo: Presidente || PUBLICAÇÃO EM Jornal: mm meme TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES : Neil Folhas: J2Y (Setenta e dois verso ) ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE..09 (. - nove | FOLHAS NUMERADAS DE 001 À......9 Volta Redonda, 2! de novembro qo 1985 amc. Exmo.Sr. Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda ES top Joaquim Carlos da Silva Sobrinho, vereador dêste Legislativo, vem mui respeitosamente requerer de Vossa Exce- lência ticença de 121(cento e vinte e um ) dias, a partir do dia ! 14 dêste, para tratamento de saúde conforme atestado em anexo, de acôórdio com o Art. 54, item A do R.I. Nestes Têrmos Pede Deferimento Volta Redonda, 14 de julho de 1970. Chu MUMEIIL DE PO BUMICIPS BETA RED ! Seter ca Cezemeniação e : Nm [2.17 [or | < CÂMARA VUNSDAL DZ VOLTA SI CIDA Livisão de Cocursentação o Cibsiotsca CONTÉM ESTE PROCESSO. (9 FoLHaS. Funcionário AIM. INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA Ambulatório ou Hospital NOME MATRICULA MrELA 79 € 7 Pery / 706, , Lo mos a eta dd A o - 4 2 é Do PAR x: ae) tao 4 , irá co C E Es temo g7. Piu ” PR cecee . ” a . e eo Pao ,, ACO ce d eloa MUNICIPAL OE VOLTA REOSUDA Seiry de Documerierão e: resivo mato Médico Di. Rigoberto Entario R ori Ea A Aiédico - CRIOJ - 20 ECEITU RIO SRRJ -« 7/09 SAM - 63 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA, DA | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, REALI | ZADA NO DIA 23 DE JULHO DE 1970. A Aos vinte e três dias do mes de julho do ano de mil novecentos e setenta, as quinze horas, no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, no Palácio 17 de Julho, sede da Câmara Municipal, reuniram-se os senhores Iram Natividade Pinto, Presidente; José Ferreira de Oliveira, Vice-Presidente; Pedro Ma galhães, 1º Secretário:e Naim Lopes de Menezes, 2º Secretário, ! componentes da Comissão Executiva do Legislativo, com a finalida de especial de estudar o pedido de licença formulado pelo Senhor Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho, O Sr. Presidente de - terminou ao Sr. 1º Secretário a leitura do documento e em segui- da, passou a fazer o exame do requerido face a legislação em vi- gor. Foi constatado que a licença de Vereadores está prevista na Constituição Estadual e ainda, no Regimento Intemo do Legislati vo, Face as determinações legais que estabelecem o direito do Ve: reador requerer licença para tratamento de saúde, a Comissão Exe cutiva deliberou conceder a licença. Para atendimento de normas! legais a Executiva ofereceu o seguinte parecer ao requerimento * do Senhor Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho: "A Comissão! Executiva da Câmara Municipal de Volta Redonda, atendendo as de- terminações da legislação e em especial as cominações do Regimen to Interno, em seu artigo 34 $ 3º, depois de verificar estar con forme o pedido formulado pelo Vereador Joaquim Carlos da Silva ! Sobrinho, apresenta para considerações do Plenário, o seguinte ! PROJETO DE RESOLUÇÃO; Ementa: Concede 121 (cento e vinte e um) ! “dias de licença ao Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho, À Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu promulgo a seguin te Resolução:- Artigo 1º - Fica concedida, nos têrmos do artigo! 34 item "A" do Regimento Interno, licença de 121 (cento e vinte! e um) dias ao Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho, do Mo- vimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir do dia 15 de ju- lho de 1970, Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da- ta, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões! Getulio Vargas". Feita a leitura do parecer, foi o mesmo aprova- ão, colhendo-se a assinatura de todos os presentes. O Sr. Presi- dente agradeceu a colaboração de todos para a efetivação da reu- nião da Executiva, destacando c seu empenho no sentido de que CÂMARA BUMICIPEL DE FLA REDSEOA CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA metict to Coe: mes erão o frevivo FL. SALA DAS COMISSÕES |£ . ST6 [25 | COMISSÃO EXECUTIVA Chgena MUMSIIL DE VOLTA AFOSHDA CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Seinr do Cecimoniccão o árquivo ESTADO DO RIO DE JANEIRO ERA Lit SALA DAS COMISSÕES FL, |£ (He lo | tôdas as matérias sejam devidamente estudadas, atendendo-se, sem- pre, os prazos estabelecidos na legislação vigente, A Reunião da Comissão Executiva foi encerrada pelo Senhor Presidente Iram Nati vidade Pinto, às dezessete horas, Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata, por mim, NAIM LOPES DE MENEZES, 2º Secretário, la vrada para os devidos registros....ccorcoscesccrercccascrcroasosso 2º Secretári!o (MODÊLO T Câmara Municipal de Volta Redonda (SECRETARIA) LISTA DE PRESEN de Vereadores nodia 23 de julho de 19.70... “oa” José, Ferreira de Oliveira - E DO3 | Dr. Pedro Magolhães . - 18 Secret. Naim Lopes, de Menezes - 2º Secret, E em Ea Fat E MO ROMA || Sala das Sessões, 23. de julho. de 19.70... Visto. O Presidente da Câmara, CRM:RA MIA DE ESLIA REDGEDA Seior de Dosume: : io e ; é raquivo À Gâmara CHunicipal de Volta Redonda Estado do Rio do Janoiro COMISSÃO EXECUTIVA IramNatividade Pinto - - « PRESIDENTE RELATOR MEMBRO - “ASSUNTO: Pedido de Licença do Vereador Joaquim Car los da Silva Sobrinho. | q A Comissão Executiva da Câmara Mu- nicipal de Volta Redonda, atendendo as determinações da legis lação e em especial as cominações do Regimento Interno, em seu artigo 34 $ 3º, depois de verificar estar conforme o pedi do formulado pelo Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho , apresenta para considerações do Plenário, o seguinte PROJETO? DE RESOLUÇÃO nº 009/70. Ementa: Concede 121 (cento e vinte e um) dias de licença ao Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobri nho. À Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu promul- go a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedida, nos têr= mos do artigo 34 Ítem “A"do Regimento Interno, licença de 121 (cento e vinte e um) dias ao Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir do dia 15 de julho-de 1970, Artigo 2º « Esta Resolução entra! em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrária Sala Getúlio Vargas, 23 de julho de 1970... cesescesesescecsos Sala das Comissões, 23 de julho de 1970 COMISSÃO EXECUTIVA: 1 — Câmara CH unicipal de olha Redonda Estado do Rio ge Janeiro Projeto de RESOLUÇÃO Nº 009/70... EMENTA:- "CONCEDE 121( CENTO E VINTE E UM) DIAS DE LICENÇA AO VEREADOR JOAQUIM CARLOS DA SILVA SOBRINHO" A Câmara Municipal de Volta Redonda decre ta e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º- Fica concedida, nos termos do artigo 34, Ítem "A! do Regimento Interno, licença de 121(cento e vinte e um) dias ao Vereador JOAQUIM CARLOS DA SILVA SOBRINHO, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir de 15 de julho! de 1970. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor" nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Sata Getúlio Vargas, 23 de julho de 1970. COMISSÃO EXECUTIVA: MOD. 008 APROVADO Q . - — e t 1 - | « e - - - . dao io - emo É PA Ko a - À REQUERIMENTO Nº le. EMENTA: - Senhor Presidente, Requeremos após aprovação do plenário, regime de urgencia para o Projeto de Resolução as e 09/70. De Sala Getúlio Vargas, 24 de julho de 1970 ha a [ora EUAICIAL OE VON REDADA f Se ro Documentazão e «terivo | tt [08] -L CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 176 Ementa: "CONCEDE 121 (CENTO E VINTE E UM) DIAS DE LI CENÇA AO VEREADOR JOAQUIM CARLOS DA SILVA SO BRINHO", A Câmara Municipal de Volta Redonda decre ta e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedida, nos têrmos do artigo 34, Ítem "Aº do Regimento Interno, licença àe 121 (cento! e vinte e um) dias ao vereador JOAQUIM CARLOS DA SILVA SOBRINHO, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir de 15 de ju- lho de 1970. Artigo 2º - Esta Resolução, entra em vi-! gor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 31 de julho de 1970. CAMERA BUNCIPEL DE VOLTA REOSUOA . Se'cs de Decumenacão e :squivo [e 1é [os |