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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 176/1970

Tipo Resolução
Número / Ano 176 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede 121 (cento e vinte um) dias de licença ao Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho.
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Resolução nº 176
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - Rj
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÃO Nº. 176
Autor:Comissão Executiva mesma
Ementeconcede 121 dias de licença ao Vereador Joaquim Carlos da
Silva Sobrinho |
PROJETO ORIGINÁRIO; Projeto de Resolução nº 009/70 |
Data apresentação: 23 / 07../.70.. Data da Leitura: 30../.07../..10..
Considerado objeto de Deliberação em: 30 / 07 470...
REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Constituição, Justiça e Redação . .. 23.07.70 Sim meneena - FE
Fin, Fiscal. Tom. de Cont. e Orç.. *HK A a RES
Obras e Serviços Públicos . .. 00 A mm E
Saúde, Educ. e Assist. Social. +... *%t a** A
Agric, Pecuária, Ind. e Comércio RE E
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Data 30/07 14.10. Unanimidade Sim — Votos Contra, XX?
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Data: 38/07/10 Unanimidade Sim Votos Contra 11?
Com Emendas 2... não Quantas q ** *
PROMULGAÇÃO EM; 31 7/07 7.18. Pelo: Presidente ||
PUBLICAÇÃO EM Jornal: mm meme
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES :
Neil Folhas: J2Y (Setenta e dois verso )
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE..09 (. - nove |
FOLHAS NUMERADAS DE 001 À......9
Volta Redonda, 2! de novembro qo 1985
amc.
Exmo.Sr. Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda
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Joaquim Carlos da Silva Sobrinho, vereador
dêste Legislativo, vem mui respeitosamente requerer de Vossa Exce-
lência ticença de 121(cento e vinte e um ) dias, a partir do dia !
14 dêste, para tratamento de saúde conforme atestado em anexo, de
acôórdio com o Art. 54, item A do R.I.
Nestes Têrmos
Pede Deferimento
Volta Redonda, 14 de julho de 1970.
Chu MUMEIIL DE PO
BUMICIPS BETA RED
! Seter ca Cezemeniação e : Nm
[2.17 [or | <
CÂMARA VUNSDAL DZ VOLTA SI CIDA
Livisão de Cocursentação o Cibsiotsca
CONTÉM ESTE PROCESSO. (9 FoLHaS.
Funcionário AIM.
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Ambulatório ou Hospital
NOME MATRICULA
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SAM - 63
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA, DA
| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, REALI |
ZADA NO DIA 23 DE JULHO DE 1970.
A Aos vinte e três dias do mes de julho do
ano de mil novecentos e setenta, as quinze horas, no Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal, no Palácio 17 de Julho, sede da
Câmara Municipal, reuniram-se os senhores Iram Natividade Pinto,
Presidente; José Ferreira de Oliveira, Vice-Presidente; Pedro Ma
galhães, 1º Secretário:e Naim Lopes de Menezes, 2º Secretário, !
componentes da Comissão Executiva do Legislativo, com a finalida
de especial de estudar o pedido de licença formulado pelo Senhor
Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho, O Sr. Presidente de -
terminou ao Sr. 1º Secretário a leitura do documento e em segui-
da, passou a fazer o exame do requerido face a legislação em vi-
gor. Foi constatado que a licença de Vereadores está prevista na
Constituição Estadual e ainda, no Regimento Intemo do Legislati
vo, Face as determinações legais que estabelecem o direito do Ve:
reador requerer licença para tratamento de saúde, a Comissão Exe
cutiva deliberou conceder a licença. Para atendimento de normas!
legais a Executiva ofereceu o seguinte parecer ao requerimento *
do Senhor Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho: "A Comissão!
Executiva da Câmara Municipal de Volta Redonda, atendendo as de-
terminações da legislação e em especial as cominações do Regimen
to Interno, em seu artigo 34 $ 3º, depois de verificar estar con
forme o pedido formulado pelo Vereador Joaquim Carlos da Silva !
Sobrinho, apresenta para considerações do Plenário, o seguinte !
PROJETO DE RESOLUÇÃO; Ementa: Concede 121 (cento e vinte e um) !
“dias de licença ao Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho, À
Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu promulgo a seguin
te Resolução:- Artigo 1º - Fica concedida, nos têrmos do artigo!
34 item "A" do Regimento Interno, licença de 121 (cento e vinte!
e um) dias ao Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho, do Mo-
vimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir do dia 15 de ju-
lho de 1970, Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta da-
ta, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões!
Getulio Vargas". Feita a leitura do parecer, foi o mesmo aprova-
ão, colhendo-se a assinatura de todos os presentes. O Sr. Presi-
dente agradeceu a colaboração de todos para a efetivação da reu-
nião da Executiva, destacando c seu empenho no sentido de que
CÂMARA BUMICIPEL DE FLA REDSEOA
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA metict to Coe: mes erão o frevivo
FL.
SALA DAS COMISSÕES |£ . ST6 [25 |
COMISSÃO EXECUTIVA
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Seinr do Cecimoniccão o árquivo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ERA Lit
SALA DAS COMISSÕES FL,
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tôdas as matérias sejam devidamente estudadas, atendendo-se, sem-
pre, os prazos estabelecidos na legislação vigente, A Reunião da
Comissão Executiva foi encerrada pelo Senhor Presidente Iram Nati
vidade Pinto, às dezessete horas, Nada mais havendo a tratar, foi
a presente ata, por mim, NAIM LOPES DE MENEZES, 2º Secretário, la
vrada para os devidos registros....ccorcoscesccrercccascrcroasosso
2º Secretári!o
(MODÊLO T
Câmara Municipal de Volta Redonda
(SECRETARIA)
LISTA DE PRESEN
de Vereadores nodia 23 de julho de 19.70...
“oa” José, Ferreira de Oliveira - E
DO3 | Dr. Pedro Magolhães . - 18 Secret.
Naim Lopes, de Menezes - 2º Secret,
E
em Ea Fat E MO ROMA ||
Sala das Sessões, 23. de julho. de 19.70...
Visto. O Presidente da Câmara,
CRM:RA MIA DE ESLIA REDGEDA
Seior de Dosume: : io e ; é raquivo À
Gâmara CHunicipal de Volta Redonda
Estado do Rio do Janoiro
COMISSÃO EXECUTIVA
IramNatividade Pinto - -
« PRESIDENTE RELATOR MEMBRO
- “ASSUNTO: Pedido de Licença do Vereador Joaquim Car
los da Silva Sobrinho.
| q A Comissão Executiva da Câmara Mu-
nicipal de Volta Redonda, atendendo as determinações da legis
lação e em especial as cominações do Regimento Interno, em
seu artigo 34 $ 3º, depois de verificar estar conforme o pedi
do formulado pelo Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobrinho ,
apresenta para considerações do Plenário, o seguinte PROJETO?
DE RESOLUÇÃO nº 009/70. Ementa: Concede 121 (cento e vinte e
um) dias de licença ao Vereador Joaquim Carlos da Silva Sobri
nho. À Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu promul-
go a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedida, nos têr=
mos do artigo 34 Ítem “A"do Regimento Interno, licença de 121
(cento e vinte e um) dias ao Vereador Joaquim Carlos da Silva
Sobrinho, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir
do dia 15 de julho-de 1970, Artigo 2º « Esta Resolução entra!
em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrária
Sala Getúlio Vargas, 23 de julho de 1970... cesescesesescecsos
Sala das Comissões, 23 de julho de 1970
COMISSÃO EXECUTIVA:
1 —
Câmara CH unicipal de olha Redonda
Estado do Rio ge Janeiro
Projeto de RESOLUÇÃO Nº 009/70...
EMENTA:- "CONCEDE 121( CENTO E VINTE E UM) DIAS DE LICENÇA
AO VEREADOR JOAQUIM CARLOS DA SILVA SOBRINHO"
A Câmara Municipal de Volta Redonda decre
ta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º- Fica concedida, nos termos do
artigo 34, Ítem "A! do Regimento Interno, licença de 121(cento e
vinte e um) dias ao Vereador JOAQUIM CARLOS DA SILVA SOBRINHO, do
Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir de 15 de julho!
de 1970.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor"
nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Sata Getúlio Vargas, 23 de julho de 1970.
COMISSÃO EXECUTIVA:
MOD. 008
APROVADO
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REQUERIMENTO Nº le.
EMENTA: -
Senhor Presidente,
Requeremos após aprovação do plenário,
regime de urgencia para o Projeto de Resolução as e
09/70. De
Sala Getúlio Vargas, 24 de julho de 1970 ha a
[ora EUAICIAL OE VON REDADA
f Se ro Documentazão e «terivo |
tt [08] -L
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 176
Ementa: "CONCEDE 121 (CENTO E VINTE E UM) DIAS DE LI
CENÇA AO VEREADOR JOAQUIM CARLOS DA SILVA SO
BRINHO",
A Câmara Municipal de Volta Redonda decre
ta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica concedida, nos têrmos do
artigo 34, Ítem "Aº do Regimento Interno, licença àe 121 (cento!
e vinte e um) dias ao vereador JOAQUIM CARLOS DA SILVA SOBRINHO,
do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir de 15 de ju-
lho de 1970.
Artigo 2º - Esta Resolução, entra em vi-!
gor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 31 de julho de 1970.
CAMERA BUNCIPEL DE VOLTA REOSUOA
. Se'cs de Decumenacão e :squivo
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