| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5443 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1162º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado por Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/BH, no período de 06 a 10/06/2023. |
| native_id | 8264 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CA? ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.443 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1162° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado por Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 06 a 10 de junho de 2023. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1162° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos "Orçamento Público na Prática", realizado por Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/BH, no período de 06 a 10 de junho de 2023. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$39.650,00 (trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.930,00 (sete mil, novecentos e trinta reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 1 Secretário O NOVAES FILHO JOSÉ MB RTO ALBERTASSI JÚNIOR ecretário RODRIG AR F • 1° Vice Presidente ice Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. ,.." Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.443 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros • Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, --dmaio de 2023. PAULO CESA IMA CONRADO Presidente Projeto de Resolução n° 010/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2