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norma nº 5443/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5443 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1162º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado por Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/BH, no período de 06 a 10/06/2023.
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CA? ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.443 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1162° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos, realizado por Capacitação e 
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período 
de 06 a 10 de junho de 2023. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1162° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos "Orçamento Público na Prática", realizado por 
Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/BH, no período de 06 a 10 de junho de 
2023. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$39.650,00 (trinta e nove mil, seiscentos e 
cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.930,00 (sete mil, 
novecentos e trinta reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
1 
Secretário 
O NOVAES FILHO JOSÉ MB RTO ALBERTASSI JÚNIOR 
ecretário 
RODRIG AR F 
• 1° Vice Presidente ice Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. ,.." 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.443 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
• Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, --dmaio de 2023. 
PAULO CESA IMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Resolução n° 010/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 

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