| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede 90 (noventa) dias de licença ao Vereador Adelmo Andrade Junqueira. |
| native_id | 8266 |
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va) 0 Resolução nº 179 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÃO Nº. 179 Autor: | Comissão Executiva | Concede 90 dias de licença ao Vereador Ade Ementa: PROJETO ORIGINÁRIO:. Projeto de Resolução nº 012/70... Data apresentação:23 7 09 7 70. Data da Leitura: 24. / 09/70... Considerado objeto de Deliberação em 223 100 094 IO REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO Executiva : +%% Ostras XX siga oe xRedaçãoo. . . (24.09.70 Sim Fin, Fiscal, Tom. de Cont, e Or. HH - RD A; A Obras e Serviços Públicos +... 00 (8 mm Att Att - Saúde, Educ. e Assist. Social. ++ At ARE - Agric., Pecuária, Ind. e Comércio dl meme eee ai meme ter APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Data 06.17.10. 7/70... Unanimidade, Sim Votos Contra... APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Com Emendas 7 não Quantas? ia PROMULGAÇÃO EM: 09 10 , (10. Pelo; Presidente || | - PUBLICAÇÃO EM Jomal: eram TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES: Nei DL Folhas: 72v | ( setenta e dois verso ) ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE, 08... Corsito ) FOLHAS NUMERADAS DE 001 À 08 Volta Redonda, 21 de novembro... de 1985. amc. JÂNARA INCITAR DE VOLRA REDOIDA - Egtado do Rão do JancÃxo - um <q nm to “o us no Ho GQ ne us to n3 B> va = O Um Epa | nr3 o uzo DE EXOLUÇÃO à AUROR | omissão Cxlcuriva gem "Concede GO O (Noventa)mas Dk LUCENEA Ao vontades Apersas À. bumeniaas Pata do apresentação: 23. 09. ADO ata do leitum 24.09: Ho Inconinhado an Contanõe.s Dotas Favorável: Congras Exe OSTiVNA Tivaão vm Ain Constituição dusbiga o Hedaçãos —— T— Pigrançao o Pássnlicação: musas am caia aerea Viação e Obzaos O O Alsie/Posuário Inf o Gmércio — e ne coma rmmnem Bôucação Saúdo o Agolto Social == = NA === NEBOVADO EI 2º VORAÇÃOS Patos 06.10.40. moninianco: um Votoo Sontzas, AZROVADO El 23 VORAÇÃO: motas Do. (0. MO praninianão: GM Notoo Contsas me Dota Go Promulgaçãos OA / EO A É de + Pabiscação: AT. IO. INDO . Unica TRANSCRIZO NO IDTO LIVRO DO ROSTINRO DE ATOS OPICIATS EEE CEDO ECOS DSEIAS ES GR EERIS Donas us o - Fôllang Êisto procoico conten OB Pólos mmorados de 01 a 08, aero" ÊSTE LEVAIRALINRO POI R'ASIZADO E! / / eee meacoremo el em oscmmnce cm simeniiimm Z;Or Ga Seoxetaria RESTA: Exmº Srs Iram Natividade Pinto ID. Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente, ADBLIKO ANDRADE JUNQUEIRA, verendor desta Casa Legislativa, pertencente ao Hovimento Democrático Brasileiro, vem ! mui respeitosamente solicitar a Vossa Excelência, seja-lhe concedida licença pelo prazo de 90 dias, para tratar de assuntos particulares, ãe acórdo com a legislação vigente, a partir da presente datav Termos em que, P.beferimento, folta Redonda, 23 de/ setembro de 1970 Cluena MUNIPL DE VOLTA REDOHDA Seios do Seo; co Cocr mera Meniação 8 8 hrqui a | [21h for E o» b ho a) Dia Couifece €, . tm baoy do VALDAIA e DE OLIVEIRA | CÁMATA USIPAL DE VOLTA REDONDA! Civisão ce É ccumentação o Ciblioteca CONTÉ:A ESTE PROCE so. 0f FOLHAS, Funsiontrio ALBA nn CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO | EXECUTIVA ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 1970, Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta, as quinze horas, no Gabinete! da Presidência da Camara Municipal, no Palácio 17 de Julho, se de da Câmara Municipal, reuniram-se os senhores Iram Natividal de Pinto, Presidente; José Ferreira de Oliveira, Vice-Presiden te; Pedro Magalhães, 1º Secretário e Naim Lopes de Menezes, 2º Secretário, componentes da Comissão Executiva do Legislativo , com a finalidade especial de estudar o pedido de licença for - multado pelo Senhor Veresdor Adelmo Andrade Junqueira, O Sr. ! Presidente determinou ao Sr, 1º Secretário a leitura do docu - mento e em seguida, passou a fazer o exame do requerido face a legislação em vigor, Foi constatado que a licença de Vereado - res esta prevista ns Constituição Estadual e ainda, no Regimen to Interno do Legislativo. Face as determinações legais que es tavtelecem o direito do Vereador requerer licença para tratar ! de assuntos particuleres, a Comissão Executiva deliberou concg der a licença, Para atendimento de normas legeis a Comissão ! Executiva ofereceu o seguinte parecer ao requerimento do Se — nhor Vereador Adelmo Andrade Junqueira:"A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Volta Redonda, atendendo as determinações! da legislação e em especial as cominações do Regimento Interna em seu artigo 34 9 3º, depois de verificar estar conforme o pe dido formulado pelo Vereador Adelmo Andrade Junqueira, apresen ta para considerações ão Plenário, o seguinte PROJETO DE RESO- LUÇÃO, Ementa: Concede 90 (noventa) dias de licença ao Verea - dor Adelmo Andrade Junqueira, À Câmara Municipal de Volta Re - donda decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedida, nos têrmos do artigo 34, ítem "B" do Regimento Interno, licença de 90 (noventa) dias ao Vereador Adelmo Andra de Junqueira, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a par tir do dia 25 de setembro de 1970, Artigo 2º - Esta Resolução! entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em con- trário. Sala Getúlio Vargas'!. Feita a leitura do parecer, foi o mesmo aprovado, . colhendo-se a assinatura de todos os presen- tes, O Sr, Presidente agradeceu a colaboração de todos para a deh Ok CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ESTADO DO RIO DE JANEIRO SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO EXECUTIVA Fls. 02 efetivação da reunião da Comissão Executiva, destacando o seu empenho no sentido de que todas as matérias sejam devidamente estudadas, atendendo-se, sempre, os prazos estabelecidos na ! legislação vigente. É Reunião da Comissão Executiva foi encer rada pelo Senhor Presidente, Vereador Iram Natividade Pinto , às dezessete horas, Nada mais havendo a tratar, foi e presen- te ata, por mim, NAIM LOPES DE MENEZES, 2º Secretário, lavra- da para os devidos registros. ,=e=ememsmememamemememememememo COMISSÃO EXECUTIVA: CÂMIRA MUMCIPL DE VOLTA REDSSDA Seior de Documerizção e rouivo ] een cmsrtamnam nt é M$ os | + (MODÊLO T Câmara Municipal de Volta Redonda (SECRETARIA) LISTA DE PRESENÇA de Vereadores nodia 25 de... SETEMBRO... de 19.70... Sala das Sessões, 25... de... SETEMBRO... de 1970... e. . sto. O Presidente Câmara, CÂMERA MURCIPAL DE VOLTA REDONDA Sater de Dec: menicsão 6 irquivo Lts APROVADO Emb dO, /1940.. “Câmara CHunicipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro parecer, OOZ COMISSÃO EXECUPIVA. iii | Iran Natividade Pinto - - PRESIDENTE RELATOR MEMBRO ASSUNTO: Pedido. de. Licença..do. Vereador. Adelmo.. Ann... drade Junqueira. A Comissão Executiva da Câmara Municipal! Volta Redonda, atendendo as determinações da legislação e em especial as cominações do Regimento Interno, em seu artigo 34 $ 3º, depois de verificar estar conforme o pedido formula- do pelo Vereador Adelmo Andrade Junqueira, apresenta para con siderações do Plenário, o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO, Emen ta: Concede 90 (noventa) dias de licença ao Vereador Adelmo ! Andrade Junqueira. A Câmara Municipal de Volta Redonda decre- ta e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica conce dida, nos têrmos do artigo 34 ítem "B" do Regimento Interno , licença de 90 (noventa) dias ao Vereador Adelmo Andrade Jun - queira, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir do dia 23 de setembro de 1970, Artigo 2º - Esta Resolução en- tra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em con - trário. Sala Getúlio Vargas, 25 de setembro de 1970.-.-.-.-.— Sala das Comissões, 25 de setembro de 1970 COMISSÃO EXECUTIVA: . * es e Limata CHlunicipal de olha Redonda Estado do Rio de Janeiro Projeto de rEsoLUÇÃO Nº 012/70. EMENTA: - "CONCEDE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA AO VEREA- DOR ADELMO ANDRADE JUNQUEIRA", A Câmara Municipal de Volta Redonda decre ta e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedida, nos têrmos do Artigo 34, Ítem "Bº do Regimento Interno, licença de 90 (no - venta) dias ao Vereador ADELHMO ANDRADE JUNQUEIRA, do Movimen- to Democrático Brasileiro (MDB), a partir do dia 23 de setem- bro de 1970, Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, Sala Getúlio Vargas, 25 de setembro de 1970 COMISSÃO EXECUTIVA: MARA HUSAAPOA DE VOLTA REDSSDA Seior de Decumern::,ão 6 +rquivo [2 18 06 | 40 MOD. 006 06 Ogmara Municipal do Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro APROVADO 7, Joto Alacizillasaa Ara Requeiro nos têrmos regimentais, após ouvião o Pelnário, URGÊNCIA E PREFERÊNCIA para o Projeto! de Resolução nº 012/70, de 25 de setembro de 1970, de au- toria da Comissão Executiva desta Casa, Ementa:"Concede '* 90 (Noventa) dias de licença ao Vereador Adelmo Andrade ! Junqueira, Sala Getúlio Vargas, 01.10.1970 CARA MUMGIAL DE Ya REOGHDA Seiar de Decimen:t a Cr eeuivo [o-s70 [57 Ea o 0X CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 179 Gasaicêscosssss: Ementa: "CONCEDE 90 (NOVENTA) DIAS DE LI CENÇA AO VEREADOR ADELIHO ANDRADE JUNQUEIRA", A Câmara Municipal de Volta Redonda de- ) creta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica concedida, nos têrmos! do Artigo 34, ítem "Bº do Regimento Interno, licença de 90 (noventa) dias ao Vereador ADELMO ANDRADE JUNQUEIRA, do Movi mento Democrático Brasileiro (NDB), a partir do dia 23 de se tembro de 19970. Artigo 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vi- gor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Camara Municipal de Volta Redonda, 09 de outubro de 2970 ( Iram Natividade Pínto ) Presidenty Ed Clara MUMSIPL DE VOLTA MEDA Se'cr do Gecumenacio 8 , retiva Dae ei FL. EAR Ea Projeto de Resolução nº 012/70 Autor: COMISSÃO EXRCUTIVA, pwtm/.