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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 179/1970

Tipo Resolução
Número / Ano 179 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede 90 (noventa) dias de licença ao Vereador Adelmo Andrade Junqueira.
native_id8266

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Resolução nº 179
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÃO Nº. 179
Autor: | Comissão Executiva |
Concede 90 dias de licença ao Vereador Ade
Ementa:
PROJETO ORIGINÁRIO:. Projeto de Resolução nº 012/70...
Data apresentação:23 7 09 7 70. Data da Leitura: 24. / 09/70...
Considerado objeto de Deliberação em 223 100 094 IO
REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Executiva : +%%
Ostras XX siga oe xRedaçãoo. . . (24.09.70 Sim
Fin, Fiscal, Tom. de Cont, e Or. HH - RD A; A
Obras e Serviços Públicos +... 00 (8 mm Att Att -
Saúde, Educ. e Assist. Social. ++ At ARE -
Agric., Pecuária, Ind. e Comércio dl meme eee ai meme ter
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Data 06.17.10. 7/70... Unanimidade, Sim Votos Contra...
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Com Emendas 7 não Quantas? ia
PROMULGAÇÃO EM: 09 10 , (10. Pelo; Presidente || | -
PUBLICAÇÃO EM Jomal: eram
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES:
Nei DL Folhas: 72v | ( setenta e dois verso )
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE, 08... Corsito )
FOLHAS NUMERADAS DE 001 À 08
Volta Redonda, 21 de novembro... de 1985.
amc.
JÂNARA INCITAR DE VOLRA REDOIDA
- Egtado do Rão do JancÃxo -
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DE
EXOLUÇÃO à
AUROR | omissão Cxlcuriva
gem "Concede GO O (Noventa)mas Dk LUCENEA Ao vontades Apersas À. bumeniaas
Pata do apresentação: 23. 09. ADO ata do leitum 24.09: Ho
Inconinhado an Contanõe.s Dotas Favorável: Congras
Exe OSTiVNA Tivaão vm Ain
Constituição dusbiga o Hedaçãos —— T—
Pigrançao o Pássnlicação: musas am caia aerea
Viação e Obzaos O O
Alsie/Posuário Inf o Gmércio — e ne coma rmmnem
Bôucação Saúdo o Agolto Social == = NA ===
NEBOVADO EI 2º VORAÇÃOS
Patos 06.10.40. moninianco: um Votoo Sontzas,
AZROVADO El 23 VORAÇÃO:
motas Do. (0. MO praninianão: GM Notoo Contsas me
Dota Go Promulgaçãos OA / EO A É de +
Pabiscação: AT. IO. INDO .
Unica
TRANSCRIZO NO IDTO LIVRO DO ROSTINRO DE ATOS OPICIATS
EEE CEDO ECOS DSEIAS ES GR EERIS Donas
us o - Fôllang
Êisto procoico conten OB Pólos mmorados de 01 a 08,
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Z;Or Ga Seoxetaria
RESTA:
Exmº Srs
Iram Natividade Pinto
ID. Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
ADBLIKO ANDRADE JUNQUEIRA, verendor desta Casa
Legislativa, pertencente ao Hovimento Democrático Brasileiro, vem !
mui respeitosamente solicitar a Vossa Excelência, seja-lhe concedida
licença pelo prazo de 90 dias, para tratar de assuntos particulares,
ãe acórdo com a legislação vigente, a partir da presente datav
Termos em que,
P.beferimento,
folta Redonda, 23 de/ setembro de 1970
Cluena MUNIPL DE VOLTA REDOHDA
Seios do Seo; co Cocr mera Meniação 8 8 hrqui a
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VALDAIA e DE OLIVEIRA
| CÁMATA USIPAL DE VOLTA REDONDA!
Civisão ce É ccumentação o Ciblioteca
CONTÉ:A ESTE PROCE so. 0f FOLHAS,
Funsiontrio ALBA nn
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO | EXECUTIVA
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, REALIZADA NO
DIA 25 DE SETEMBRO DE 1970,
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do
ano de mil novecentos e setenta, as quinze horas, no Gabinete!
da Presidência da Camara Municipal, no Palácio 17 de Julho, se
de da Câmara Municipal, reuniram-se os senhores Iram Natividal
de Pinto, Presidente; José Ferreira de Oliveira, Vice-Presiden
te; Pedro Magalhães, 1º Secretário e Naim Lopes de Menezes, 2º
Secretário, componentes da Comissão Executiva do Legislativo ,
com a finalidade especial de estudar o pedido de licença for -
multado pelo Senhor Veresdor Adelmo Andrade Junqueira, O Sr. !
Presidente determinou ao Sr, 1º Secretário a leitura do docu -
mento e em seguida, passou a fazer o exame do requerido face a
legislação em vigor, Foi constatado que a licença de Vereado -
res esta prevista ns Constituição Estadual e ainda, no Regimen
to Interno do Legislativo. Face as determinações legais que es
tavtelecem o direito do Vereador requerer licença para tratar !
de assuntos particuleres, a Comissão Executiva deliberou concg
der a licença, Para atendimento de normas legeis a Comissão !
Executiva ofereceu o seguinte parecer ao requerimento do Se —
nhor Vereador Adelmo Andrade Junqueira:"A Comissão Executiva da
Câmara Municipal de Volta Redonda, atendendo as determinações!
da legislação e em especial as cominações do Regimento Interna
em seu artigo 34 9 3º, depois de verificar estar conforme o pe
dido formulado pelo Vereador Adelmo Andrade Junqueira, apresen
ta para considerações ão Plenário, o seguinte PROJETO DE RESO-
LUÇÃO, Ementa: Concede 90 (noventa) dias de licença ao Verea -
dor Adelmo Andrade Junqueira, À Câmara Municipal de Volta Re -
donda decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º -
Fica concedida, nos têrmos do artigo 34, ítem "B" do Regimento
Interno, licença de 90 (noventa) dias ao Vereador Adelmo Andra
de Junqueira, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a par
tir do dia 25 de setembro de 1970, Artigo 2º - Esta Resolução!
entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em con-
trário. Sala Getúlio Vargas'!. Feita a leitura do parecer, foi
o mesmo aprovado, . colhendo-se a assinatura de todos os presen-
tes, O Sr, Presidente agradeceu a colaboração de todos para a
deh
Ok
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO EXECUTIVA Fls. 02
efetivação da reunião da Comissão Executiva, destacando o seu
empenho no sentido de que todas as matérias sejam devidamente
estudadas, atendendo-se, sempre, os prazos estabelecidos na !
legislação vigente. É Reunião da Comissão Executiva foi encer
rada pelo Senhor Presidente, Vereador Iram Natividade Pinto ,
às dezessete horas, Nada mais havendo a tratar, foi e presen-
te ata, por mim, NAIM LOPES DE MENEZES, 2º Secretário, lavra-
da para os devidos registros. ,=e=ememsmememamemememememememo
COMISSÃO EXECUTIVA:
CÂMIRA MUMCIPL DE VOLTA REDSSDA
Seior de Documerizção e rouivo
]
een cmsrtamnam nt
é M$ os | +
(MODÊLO T
Câmara Municipal de Volta Redonda
(SECRETARIA)
LISTA DE PRESENÇA
de Vereadores nodia 25 de... SETEMBRO... de 19.70...
Sala das Sessões, 25... de... SETEMBRO... de 1970...
e. .
sto. O Presidente Câmara,
CÂMERA MURCIPAL DE VOLTA REDONDA
Sater de Dec: menicsão 6 irquivo
Lts
APROVADO
Emb dO, /1940..
“Câmara CHunicipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
parecer, OOZ
COMISSÃO EXECUPIVA. iii
| Iran Natividade Pinto - -
PRESIDENTE RELATOR MEMBRO
ASSUNTO: Pedido. de. Licença..do. Vereador. Adelmo.. Ann...
drade Junqueira.
A Comissão Executiva da Câmara Municipal!
Volta Redonda, atendendo as determinações da legislação e
em especial as cominações do Regimento Interno, em seu artigo
34 $ 3º, depois de verificar estar conforme o pedido formula-
do pelo Vereador Adelmo Andrade Junqueira, apresenta para con
siderações do Plenário, o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO, Emen
ta: Concede 90 (noventa) dias de licença ao Vereador Adelmo !
Andrade Junqueira. A Câmara Municipal de Volta Redonda decre-
ta e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica conce
dida, nos têrmos do artigo 34 ítem "B" do Regimento Interno ,
licença de 90 (noventa) dias ao Vereador Adelmo Andrade Jun -
queira, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a partir
do dia 23 de setembro de 1970, Artigo 2º - Esta Resolução en-
tra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em con -
trário. Sala Getúlio Vargas, 25 de setembro de 1970.-.-.-.-.—
Sala das Comissões, 25 de setembro de 1970
COMISSÃO EXECUTIVA: . *
es
e
Limata CHlunicipal de olha Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Projeto de rEsoLUÇÃO Nº 012/70.
EMENTA: - "CONCEDE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA AO VEREA-
DOR ADELMO ANDRADE JUNQUEIRA",
A Câmara Municipal de Volta Redonda decre
ta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica concedida, nos têrmos do
Artigo 34, Ítem "Bº do Regimento Interno, licença de 90 (no -
venta) dias ao Vereador ADELHMO ANDRADE JUNQUEIRA, do Movimen-
to Democrático Brasileiro (MDB), a partir do dia 23 de setem-
bro de 1970,
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor
nesta data, revogando-se as disposições em contrário,
Sala Getúlio Vargas, 25 de setembro de 1970
COMISSÃO EXECUTIVA:
MARA HUSAAPOA DE VOLTA REDSSDA
Seior de Decumern::,ão 6 +rquivo
[2 18 06 | 40
MOD. 006
06
Ogmara Municipal do Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
APROVADO
7, Joto
Alacizillasaa
Ara
Requeiro nos têrmos regimentais, após
ouvião o Pelnário, URGÊNCIA E PREFERÊNCIA para o Projeto!
de Resolução nº 012/70, de 25 de setembro de 1970, de au-
toria da Comissão Executiva desta Casa, Ementa:"Concede '*
90 (Noventa) dias de licença ao Vereador Adelmo Andrade !
Junqueira,
Sala Getúlio Vargas, 01.10.1970
CARA MUMGIAL DE Ya REOGHDA
Seiar de Decimen:t a Cr eeuivo
[o-s70 [57 Ea
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0X
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 179
Gasaicêscosssss:
Ementa: "CONCEDE 90 (NOVENTA) DIAS DE LI
CENÇA AO VEREADOR ADELIHO ANDRADE
JUNQUEIRA",
A Câmara Municipal de Volta Redonda de-
) creta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica concedida, nos têrmos!
do Artigo 34, ítem "Bº do Regimento Interno, licença de 90
(noventa) dias ao Vereador ADELMO ANDRADE JUNQUEIRA, do Movi
mento Democrático Brasileiro (NDB), a partir do dia 23 de se
tembro de 19970.
Artigo 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vi-
gor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Camara Municipal de Volta Redonda, 09 de outubro de 2970
( Iram Natividade Pínto )
Presidenty
Ed
Clara MUMSIPL DE VOLTA MEDA
Se'cr do Gecumenacio 8 , retiva
Dae ei
FL.
EAR Ea
Projeto de Resolução nº 012/70
Autor: COMISSÃO EXRCUTIVA,
pwtm/.

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