| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5175 / 2015 |
| Date | 2015-09-21 |
| Ementa | FIXA NOVO PRAZO PARA A CONSTRUÇÃO DE SEDE E CENTRO DE ATIVIDADES SOCIAIS PREVISTOS NAS LEIS MUNICIPAIS NºS 2821/92, QUE PROMOVEU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A FAVOR DA CASA ESPÍRITA IRMÃ CLARA E DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO RÚSTICO E SANTA TEREZA, E 4024/05 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ ICÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND * E ivo de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.175 EMENTA: FIXA NOVO PRAZO PARA A CONSTRUÇÃO DE SEDE E CENTRO DE ATIVIDADES SOCIAIS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.821/92 E LEI MUNICIPAL Nº 4.024/05. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fixa novo prazo para a construção de sede e centro de atividades sociais previstos na Lei Municipal nº 2.821/92 e Lei Municipal nº 4.024/05. Artigo 2º - Fica determinado o prazo de 05 (cinco) anos a concessão de direto real de uso para construção da sede e centro de atividades sociais previstos na Lei Municipal nº 2.821/92 e Lei Municipal nº 4.024/05 a favor da Casa Espírita Irmã Clara e a Associação de Moradores e Amigos do Rústico e Santa Tereza. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de setembr: 2015. Presidente Projeto de Lei nº 030/2015 Autora: Vereadora América Tereza Nascimento da Silva bpa/. PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIC Cpm VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" LL ST DE LL ILZ I2eió. [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.175 EMENTA: FIXANOVO PRAZO PARAACONSTRUÇÃO DE SEDE ECENTRODEATIVIDADES SOCIAIS PREVISTOS NALEIMUNICH PALNº2.821/92 E LEI MUNICIPAL Nº 4.024/05. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fixa novo prazo para a construção de sede e centro de atividades sociais previstos na Lei Municipal nº 2.821/ 92 e Lei Municipal nº 4.024/05. Artigo 2º - Fica determinado o prazo de 05 (cinco) anos a concessão de direto real de uso para construção da sede e centro de atividades sociais previstos na Lei Municipal nº 2.821/ 92 e Lei Municipal nº 4.024/05 a favor da Casa Espírita Irmã Clara e a Associação de Moradores e Amigos do Rústico e Santa Tereza. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de setembro de 2015. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente INOVLSAIA NI VANOCIU VLTOA SLOZ Ad OHENILAS JA YZ - VINOCIU VLIOA 3A. OldJDINNH OA TVIDIO OYOHO - 89ZL sN - 080 $H - XIX ONV