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norma nº 5175/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5175 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaFIXA NOVO PRAZO PARA A CONSTRUÇÃO DE SEDE E CENTRO DE ATIVIDADES SOCIAIS PREVISTOS NAS LEIS MUNICIPAIS NºS 2821/92, QUE PROMOVEU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A FAVOR DA CASA ESPÍRITA IRMÃ CLARA E DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO RÚSTICO E SANTA TEREZA, E 4024/05
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
ICÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND *
E ivo de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.175
EMENTA: FIXA NOVO PRAZO PARA A CONSTRUÇÃO DE SEDE E CENTRO DE
ATIVIDADES SOCIAIS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.821/92 E
LEI MUNICIPAL Nº 4.024/05.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fixa novo prazo para a construção de sede e centro de atividades sociais previstos na
Lei Municipal nº 2.821/92 e Lei Municipal nº 4.024/05.
Artigo 2º - Fica determinado o prazo de 05 (cinco) anos a concessão de direto real de uso para
construção da sede e centro de atividades sociais previstos na Lei Municipal nº 2.821/92 e Lei
Municipal nº 4.024/05 a favor da Casa Espírita Irmã Clara e a Associação de Moradores e
Amigos do Rústico e Santa Tereza.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 21 de setembr: 2015.
Presidente
Projeto de Lei nº 030/2015
Autora: Vereadora América Tereza Nascimento da Silva
bpa/.
PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIC Cpm
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" LL ST
DE LL ILZ I2eió.
[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.175
EMENTA: FIXANOVO PRAZO PARAACONSTRUÇÃO DE SEDE
ECENTRODEATIVIDADES SOCIAIS PREVISTOS NALEIMUNICH
PALNº2.821/92 E LEI MUNICIPAL Nº 4.024/05.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fixa novo prazo para a construção de sede e
centro de atividades sociais previstos na Lei Municipal nº 2.821/
92 e Lei Municipal nº 4.024/05.
Artigo 2º - Fica determinado o prazo de 05 (cinco) anos a
concessão de direto real de uso para construção da sede e
centro de atividades sociais previstos na Lei Municipal nº 2.821/
92 e Lei Municipal nº 4.024/05 a favor da Casa Espírita Irmã Clara
e a Associação de Moradores e Amigos do Rústico e Santa
Tereza.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 21 de setembro de 2015.
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
Presidente
INOVLSAIA NI VANOCIU VLTOA
SLOZ Ad OHENILAS JA YZ - VINOCIU VLIOA 3A. OldJDINNH OA TVIDIO OYOHO - 89ZL sN - 080 $H - XIX ONV

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