| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5177 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE CÂNCER, BEM COMO O NÚMERO DOS TELEFONES PARA INFORMAÇÕES. |
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16 Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ o | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Ê Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.177 Fr Nº EMENTA: DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE CÂNCER, BEM COMO O NÚMERO DOS TELEFONES PARA INFORMAÇÕES. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar os direitos dos portadores de câncer, bem como o número dos telefones para informações. Artigo 2º - A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos e também deverão ser publicados nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações: Portador de Neoplasia Maligna (câncer), conheça seus direitos: a) Aposentadoria por invalidez; b) Auxílio-doença; e) Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria; d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados; e) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados; f) Isenção de IPVA para veículos adaptados; g) Quitação de financiamento da casa própria; h) Saque do FGTS; i) Saque do PIS/PASEP; j) Benefício de prestação continuada (LOAS); k) Cirurgia plástica reparadora de mama; 1) Quitação do financeiro de imóvel junto à Caixa Econômica Federal (disque Ministério m da Saúde 0800.611997); Parágrafo único — A divulgação que trata o caput deste artigo deverá ocorrer também em hospitais, clínicas e postos de saúde da rede municipal, em locais visíveis à população. Artigo 3º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua vigência. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. o ; Volta Redonda! 24 de setembro de 2015. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" nr Z222. I DEL IM JA, PAULO desam LIMA CONRADO Presidente Projeto de Lei nº 025/2015 Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza bna/ LEI MUNICIPAL Nº 5.177 ENE PORER A DESILCAÇÃO NOR Drasinoa OO rondaniõnas De EMENTA: BEM O NÚMERO DOS TELEFONES PARA INFORMAÇÕES. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar os direitos dos portadores de câncer, bem como o número dos telefones para informações. divulgação deverá ser feita em todos os sítes públicos e também deverão ser de DR Doc pes do Ao DS é visível ao público, contendo as seguintes informações: Portador de Neoplasia Maligna (câncer), conheça seus direitos: a) Aposentadoria por invalidez; b) Auxílio-doença; : e) Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria; de D nat comeeeo PRI Federal (disque Ministério ” da Saúde 0800611997); Parágrafo único — A divulgação que trata o caput deste artigo deverá ocorrer também em hospitais, clínicas e postos de saúde da rede municipal, em locais visíveis à população. ; Artigo 3º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua isênci Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX REDONDA - 12 DE NOVEMBRO DE 2015 - R$ 0,80 - Nº 1275 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA