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norma nº 5177/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5177 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE CÂNCER, BEM COMO O NÚMERO DOS TELEFONES PARA INFORMAÇÕES.
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16 Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ o
| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Ê Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.177 Fr Nº
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE
CÂNCER, BEM COMO O NÚMERO DOS TELEFONES PARA
INFORMAÇÕES.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar os direitos dos portadores de
câncer, bem como o número dos telefones para informações.
Artigo 2º - A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos e também deverão ser
publicados nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e
visível ao público, contendo as seguintes informações: Portador de Neoplasia Maligna (câncer),
conheça seus direitos:
a) Aposentadoria por invalidez;
b) Auxílio-doença;
e) Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria;
d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
f) Isenção de IPVA para veículos adaptados;
g) Quitação de financiamento da casa própria;
h) Saque do FGTS;
i) Saque do PIS/PASEP;
j) Benefício de prestação continuada (LOAS);
k) Cirurgia plástica reparadora de mama;
1) Quitação do financeiro de imóvel junto à Caixa Econômica Federal (disque Ministério
m da Saúde 0800.611997);
Parágrafo único — A divulgação que trata o caput deste artigo deverá ocorrer também em
hospitais, clínicas e postos de saúde da rede municipal, em locais visíveis à população.
Artigo 3º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua
vigência.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
o ; Volta Redonda! 24 de setembro de 2015.
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" nr Z222. I
DEL IM JA, PAULO desam LIMA CONRADO
Presidente
Projeto de Lei nº 025/2015
Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza
bna/
LEI MUNICIPAL Nº 5.177
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EMENTA:
BEM O NÚMERO DOS TELEFONES PARA
INFORMAÇÕES.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar os direitos dos portadores de
câncer, bem como o número dos telefones para informações.
divulgação deverá ser feita em todos os sítes públicos e também deverão ser
de DR Doc pes do Ao DS é
visível ao público, contendo as seguintes informações: Portador de Neoplasia Maligna (câncer),
conheça seus direitos:
a) Aposentadoria por invalidez;
b) Auxílio-doença; :
e) Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria;
de
D nat comeeeo PRI Federal (disque Ministério
” da Saúde 0800611997);
Parágrafo único — A divulgação que trata o caput deste artigo deverá ocorrer também em
hospitais, clínicas e postos de saúde da rede municipal, em locais visíveis à população. ;
Artigo 3º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua
isênci
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX
REDONDA - 12 DE NOVEMBRO DE 2015
- R$ 0,80 - Nº 1275 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA

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