| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6207 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS ‘ ,0 'J0 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.207 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) visando atender a despesa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA, a saber: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1601.4 - ADMINISTRAÇÃO 1601.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6167 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1899 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS (624590) R$ 5.000,00 Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da dotação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA, a saber: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1601.4 - ADMINISTRAÇÃO 1601.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6167 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (623771) R$ 5.000,00 Art. 3° O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do exercício financeiro de 2023, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. LEI N° FLS ‘Ão 7•Ceswasea,d)..022 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.207 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 02 de junho de 2023. ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 029/2023 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. 2 DE VOLTA uráso de Dee,wrientação e Areldvo LEi FIS • VR EM DESTAQUE Di.00,10. DO MUNICIPIO DEVOLTP MN. 06 de junho de 2023 - Edição N°1953 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.207 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)visando atender a despesa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente— SMMA, a saber: 1600- SECRETARIAMUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE 1601 -SECRETARIAMUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE 1601.4-ADMINISTRAÇÃO 1601.4.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6167-MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 3.3.9.0.30.00.00.00 -MATERIAL DE CONSUMO 1899- OUTROS RECURSOS VINCULADOS (624590) R$ 5.000,00 Art. 2° Para permitira abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da dotação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente —SMMA,a saber: 1600-SECRETARIAMUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE 1601 -SECRETARIAMUNICIPAL DE MEIOAMBIENTE 1601.4 -ADMINISTRAÇÃO 1601.4.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6167- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SIMULA 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (623771) R$ 5.000,00 Art. 3°0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do exercício financeiro de 2023, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 02 de junho de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal