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norma nº 6211/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6211 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaDenomina de "Mario Lúcio de Souza" a Avenida paralela a Rodovia Lúcio Meira - BR-393, KM 285, Bairro Água Limpa, Volta Redonda/RJ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
, LEI N' 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.211 
Denomina de "Mario Lúcio de Souza" a 
Avenida paralela à Rodovia Lúcio Meira, 
BR393, KM 285, Bairro Água Limpa - Volta 
Redonda/RJ. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Denomina de "Mario Lúcio de Souza" a Avenida paralela à Rodovia 
Lúcio Meira, BR393, KM 285, Bairro Água Limpa - Volta Redonda/RJ. 
Art. 2° O Poder Público Municipal deverá providenciar a fixação de placa 
constante à referida denominação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 4 de junho de 2023. 
PARLO CÉSAR LI CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 093/2023 
Autoria: Vereador Nilton Alves de Faria 
DEx/pfs. 
ektif‘IRA 
Divis ,JiCIPAL DE VOL (t3P,EDOW.),Ad 
-
-!;o de Documentánác e Amuivo 
LE! N° FLS 
/./ 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.211. 
Denomina de "Mario Lúcio de Souza" a Avenida paralela à Rodovia Lúcio Meira, BR393, KM 
285, Bairro Água Limpa - Volta Redonda/RJ. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Denomina de "Mario Lúcio de Souza" a Avenida paralela à Rodovia Lúcia Meira, BR393, KM 285, Bairro Água Limpa - Volta Redonda/RJ. 
denominação. Art. 2° O Poder Público Municipal deverá providenciar a fixação de placa constante á referida 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de junho de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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