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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 22/1955

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1955
Date 1955-05-12
EmentaREGULAMENTA O SERVIÇO DE APREENSÃO DE ANIMAIS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS. OBSERVAÇÕES: ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 0289, DE 29/07/1960
native_id84

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DELIBERAÇÃO 2
DE 3 E ttLlogi
A Câmara kunicipal de Volta Redonda de creta e eu
sanciono a seguinte deliberação:-
Artigo 1º - A apreensão de animais nos perimetros
urbano e suburbano do sunicinio, reger- se-á
pelq presente resulamentot.: MZ Caça.
Artigo 2º - Fica proibida a permanência de animais
nas vias públicas, sob pena de apreensão e
muita de acârdo com a tabela constante tes
te-repulamento; :c Anilel tola PobpERADÃE
excepto o os cães,
Artigo 3º - Os animais/récolhidos | ao depósito da Lu-
nicipalidade serão retirados dentro do pra-
zo de 15 dias, mediante o vaganento da mul-.
ta e va diária para cobertura das despêsas
) de manutenção ;
Parágrafo Único - Não retirado o animal neste prazo,
a prefeitura vende- lo-á em hasta pública,
precedida da necessária publicacão;
artigo 4º - Não será permitida a permanência de cães
nas vias públicas exceto oque forem condu-
sidos pelos seus donos e devidamente vacina-
dos e com a respectiva mordaça ou focinheira;
Parágrafo 1º - Para cumprimento dos dispositivos dês-
te Artigo a Prefeitura fornecerá uma chapa
IN numerada e o respectivo atestado de vacina-
NA cão;
ey Parágrafo 2º - Qs cães apreendidos e não. reclamados
» y N dentro do prazo de 5 dias serão sacrificados;
1] . “9 ” * Parágrafo 32º - Os cães apreendidos só serão entregues
") PARANA mediante a apresentacão do atestado de vaci-
NO “ nação e na falta dêste serão vacinados no ato
dy” da entrega;
DE vê
no Artigo 58 - Ficam estabelecidas as seguintes taxas di-
vt árias de estadia: cães e gado (cavalar, muar,
suino e vacum) CR$. 10,00; caprinos e ovinos
CR$.5,00;
ártigo 6º - As multas a que se referem os Artigos 29
e 3º deste Regulamento serão de: CR$.60,00
para cães, CR$.50,00 para gado cavalar, muar,
suino e vacum e CR$. 25,00 vara caprinos e
ovinos;
Parágrafo 1º - Nos casos de reincidência as multas serão
cobradas em dôbro;
Artigo 7º - Esta deliberacão entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
by; a ] Volta Redonda, 4.. «u et e re
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