| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1955 |
| Date | 1955-05-12 |
| Ementa | REGULAMENTA O SERVIÇO DE APREENSÃO DE ANIMAIS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS. OBSERVAÇÕES: ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 0289, DE 29/07/1960 |
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Co mrp] L8 lo DELIBERAÇÃO 2 DE 3 E ttLlogi A Câmara kunicipal de Volta Redonda de creta e eu sanciono a seguinte deliberação:- Artigo 1º - A apreensão de animais nos perimetros urbano e suburbano do sunicinio, reger- se-á pelq presente resulamentot.: MZ Caça. Artigo 2º - Fica proibida a permanência de animais nas vias públicas, sob pena de apreensão e muita de acârdo com a tabela constante tes te-repulamento; :c Anilel tola PobpERADÃE excepto o os cães, Artigo 3º - Os animais/récolhidos | ao depósito da Lu- nicipalidade serão retirados dentro do pra- zo de 15 dias, mediante o vaganento da mul-. ta e va diária para cobertura das despêsas ) de manutenção ; Parágrafo Único - Não retirado o animal neste prazo, a prefeitura vende- lo-á em hasta pública, precedida da necessária publicacão; artigo 4º - Não será permitida a permanência de cães nas vias públicas exceto oque forem condu- sidos pelos seus donos e devidamente vacina- dos e com a respectiva mordaça ou focinheira; Parágrafo 1º - Para cumprimento dos dispositivos dês- te Artigo a Prefeitura fornecerá uma chapa IN numerada e o respectivo atestado de vacina- NA cão; ey Parágrafo 2º - Qs cães apreendidos e não. reclamados » y N dentro do prazo de 5 dias serão sacrificados; 1] . “9 ” * Parágrafo 32º - Os cães apreendidos só serão entregues ") PARANA mediante a apresentacão do atestado de vaci- NO “ nação e na falta dêste serão vacinados no ato dy” da entrega; DE vê no Artigo 58 - Ficam estabelecidas as seguintes taxas di- vt árias de estadia: cães e gado (cavalar, muar, suino e vacum) CR$. 10,00; caprinos e ovinos CR$.5,00; ártigo 6º - As multas a que se referem os Artigos 29 e 3º deste Regulamento serão de: CR$.60,00 para cães, CR$.50,00 para gado cavalar, muar, suino e vacum e CR$. 25,00 vara caprinos e ovinos; Parágrafo 1º - Nos casos de reincidência as multas serão cobradas em dôbro; Artigo 7º - Esta deliberacão entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. by; a ] Volta Redonda, 4.. «u et e re cado qm Ba ms d | + = / o .* Ex cd Lise it Dmae