| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5187 / 2015 |
| Date | 2015-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO PERDÃO, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROMULGADA. |
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MUNICIPAL DE VOLTA REDU o de Documentação e Arg EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO PERDÃO, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o Dia do Perdão, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro. Artigo 2º - Fica o Poder Público autorizado a divulgar, promover palestras e outras atividades que visem incentivar a prática, objeto desta Lei. Artigo 3º - A data fará parte do Calendário Oficial de eventos do Município de Volta Redonda. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de outubro de 2015. PAULO cêsaR uia ONRADO Presidente Projeto de Lei nº 079/15 Autor: Vereador Paulo César Lima Conrado = “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIP: VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" We. Z2 222, DELLO Jutã LEI MUNICPAL Nº 5.187 Ss opel Ee5 co do io o gl oca v ; a seguinte Lei: ” iba hrtgo: 1º- Fica instituído no âmbito o Município de Volta Redonda, o Dia do Perdão, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro. : Artigo 2º - Fica o. Poder Público autorizado a divulgar, promover palestras e outras atividades que visem incentivar a prática, objeto desta Lei. Artigo 3º - Adata fará parte do Calendário Oficial de eventos do Município de Volta Redonda. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. “Volta Redonda, 19 de outubro de 2015. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente uu E = e uu [= = uu E a o ja iu E ef, E E) = & w [a] (o) [em [1] - - = [o] uw [=] E] N «< Q z (o) [a] w [ta «< r [e] > u [a] Ee) & 9 F4 > = O [e] =d < o u. (o) (e) 1 S x O N mn N - z o x) o a [ta ' x x [o] 4 «<