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norma nº 17834/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 17834 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaProrroga o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Créditos Fiscais relativos a pessoas físicas ou jurídicas, de que é titular o Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 17.834
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de
Parcelamento de Créditos Fiscais relativos a pessoas
físicas ou jurídicas, de que é titular o Município.
O Prefeito do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 6.156,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por igual período, o prazo para adesão ao Programa
de Parcelamento de Créditos Fiscais relativos a pessoas físicas ou jurídicas, ajuizados ou
a ajuizar, de que é titular o Município, instituído pela Lei Municipal 6.156, de 31 de março
de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 22 de junho de 2023.
dei)
/
/ Antônio Francisco Net
Prefeito Municipal
GEGOV/Lpst

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