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norma nº 5192/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5192 / 2015
Date 2015-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE CARTILHAS CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO, REUTILIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E USO RACIONAL DE ÁGUA, AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROMULGADA.
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE
CARTILHAS E PALESTRAS CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A
EDUCAÇÃO, REUTILIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E USO RACIONAL DE
ÁGUA, AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela confecção e posterior
fornecimento de cartilhas e palestras contendo informações sobre a educação, reutilização,
preservação e uso racional de água a todos os alunos matriculados na rede de ensino municipal.
Parágrafo único - A cartilha definida no caput deste artigo deverá ser fornecida
em conjunto com o material didático previsto na Lei Municipal, obedecendo aos mesmos
critérios para sua entrega aos alunos.
Artigo 2º - O texto constante da respectiva cartilha será redigido em conjunto por uma comissão
multiprofissional de trabalho, indicada pelas respectivas Secretarias de Educação, Saúde e Meio
Ambiente do Município de Volta Redonda, perfazendo, no mínimo, dois representantes de cada
Secretaria.
$ 1º - A presente comissão multiprofissional deverá organizar palestras educativas
em função dos conteúdos disponibilizados nas cartilhas.
$ 2º - Cabe a esta comissão organizar o cronograma de realização das palestras na
rede municipal de ensino, tal como ministrar e/ou convidar membros palestrantes, selecionados
na sociedade em geral.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO Municípro “ O!t2 Redonda, 16 de ngSembro de 20
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" WEZ Z
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
Presidente
Projeto de Lei nº 026/2015
Autor: Verador Walmir Vitor de Souza
bpaí.
LEI MUNICIPAL Nº 5.192
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO
FORNECIMENTO DE CARTILHAS E PALESTRAS CONTENDO
INFORMAÇÕES SOBRE A EDUCAÇÃO, REUTILIZAÇÃO,
PRESERVAÇÃO E USO RACIONAL DE ÁGUA, AOS ALUNOS
DAREDE DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável
pela confecção e posterior fomecimento de cartilhas e palestras
contendo informações sobre a educação, reutilização,
preservação e uso racional de água a todos os alunos matriculados
na rede de ensino municipal.
Parágrafo único - A cartilha definida no caput deste artigo
deverá ser fomecida em conjunto com o material didático previsto
na Lei Municipal, obedecendo aos mesmos critérios para sua
entrega aos alunos.
Artigo 2º - O texto constante da respectiva cartilha será
redigido em conjunto por uma comissão multiprofissional de
trabalho, indicada pelas respectivas Secretarias de Educação,
Saúde e Meio Ambiente do Município de Volta Redonda,
perfazendo, no mínimo, dois representantes de cada Secretaria.
$1º- Apresente comissão multiprofissional deverá organizar
palestras educativas em função dos conteúdos disponibilizados
nas cartilhas.
$ 2º - Cabe a esta comissão organizar o cronograma de
realização das palestras na rede municipal de ensino, tal como
ministrar e/ou convidar membros palestrantes, selecionados na
sociedade em geral.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 16 de novembro de 2015.
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
Presidente
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