| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6216 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Institui a "Semana de Combate e Prevenção à Leishmaniose e a Esporotricose", no Município de Volta Redonda. - Datas Comemorativas. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 1 FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.216 Institui a "Semana de Combate e Prevenção à Leishmaniose e a Esporotricose" no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Volta Redonda, a "Semana de Combate à Leishmaniose e a Esporotricose", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 10 de agosto. Art. 2° A "Semana de Combate à Leishmaniose e a Esporotricose" tem por objetivo: I. estimular ações educativas e preventivas; II. promover debates e outros eventos sobre políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose e a esporotricose; III. apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil; IV. promover iniciativas que facilitem o acesso ao tratamento dessas doenças; Art. 3° Fica o Poder Executivo responsável por criar, organizar e implementar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a semana que incluir este dia, podendo firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, universidades e entidades ligadas a proteção e defesa dos animais, bem como entidades ligadas à Saúde, para a realização e organização da Semana de Combate e Prevenção à Leishmaniose e Esporotricose. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volt edonda, 22 c'e juro de 22.3. A ONIO FRANCI' O NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 040/2023 Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° '..z_/,6- FLS. Xf O OFICIAL DO MUNKIPIO PE VuLTA D.. EM DESTAAUE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.216 Institui a "Semana de Combate e Prevenção à Leishmaniose e a Esporotricose" no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Volta Redonda, a "Semana de Combate á Leishmaniose e a Esporotricose", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 10 de agosto. Art. 2° A"Semana de Combate à Leishmaniose e a Esporotricose" tem por objetivo: I. estimular ações educativas e preventivas; II. promover debates e outros eventos sobre políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose e a esporotricose; III. apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil: IV. promover iniciativas que facilitem o acesso ao tratamento dessas doenças; Art. 3° Fica o Poder Executivo responsável por criar, organizar e implementar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a semana que incluir este dia, podendo firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, universidades e entidades ligadas a proteção e defesa dos animais, bem como entidades ligadas à Saúde, para a realização e organização da Semana de Combate e Prevenção à Leishmaniose e Esporotricose. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de junho de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 22 de junho de 2023 - Edição N° 1958