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norma nº 6216/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6216 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaInstitui a "Semana de Combate e Prevenção à Leishmaniose e a Esporotricose", no Município de Volta Redonda. - Datas Comemorativas.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 1 FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.216 
Institui a "Semana de Combate e Prevenção à 
Leishmaniose e a Esporotricose" no Município 
de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Volta Redonda, a "Semana 
de Combate à Leishmaniose e a Esporotricose", a ser comemorada, anualmente, na 
semana do dia 10 de agosto. 
Art. 2° A "Semana de Combate à Leishmaniose e a Esporotricose" tem por 
objetivo: 
I. estimular ações educativas e preventivas; 
II. promover debates e outros eventos sobre políticas públicas de vigilância e 
controle da leishmaniose e a esporotricose; 
III. apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil; 
IV. promover iniciativas que facilitem o acesso ao tratamento dessas doenças; 
Art. 3° Fica o Poder Executivo responsável por criar, organizar e implementar 
todas as ações necessárias a serem realizadas durante a semana que incluir este dia, 
podendo firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, pessoas físicas ou 
jurídicas, universidades e entidades ligadas a proteção e defesa dos animais, bem como 
entidades ligadas à Saúde, para a realização e organização da Semana de Combate e 
Prevenção à Leishmaniose e Esporotricose. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volt edonda, 22 c'e juro de 22.3. 
A ONIO FRANCI' O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 040/2023 
Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
'..z_/,6- 
FLS. 
Xf 
O OFICIAL DO MUNKIPIO PE VuLTA D.. 
EM DESTAAUE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.216 
Institui a "Semana de Combate e Prevenção à Leishmaniose e a Esporotricose" no Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Volta Redonda, a "Semana de Combate á Leishmaniose e a Esporotricose", a ser 
comemorada, anualmente, na semana do dia 10 de agosto. 
Art. 2° A"Semana de Combate à Leishmaniose e a Esporotricose" tem por objetivo: 
I. estimular ações educativas e preventivas; 
II. promover debates e outros eventos sobre políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose e a esporotricose; 
III. apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil: 
IV. promover iniciativas que facilitem o acesso ao tratamento dessas doenças; 
Art. 3° Fica o Poder Executivo responsável por criar, organizar e implementar todas as ações necessárias a serem realizadas 
durante a semana que incluir este dia, podendo firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, 
universidades e entidades ligadas a proteção e defesa dos animais, bem como entidades ligadas à Saúde, para a realização e 
organização da Semana de Combate e Prevenção à Leishmaniose e Esporotricose. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 22 de junho de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
22 de junho de 2023 - Edição N° 1958 

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