| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5193 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | ALTERA OS §§ 1º E 2º DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.972, DE 01/10/2013. (BILHETE ÚNICO) PROMULGADA. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ê Divisão de Documentação e Arquivo A LEI MUNICIPAL Nº 5.193 EMENTA: ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.972 DE 01/10/2013. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.972/13 passam a vigorar com a seguinte redação: EC Artigo Os upa In nato eganasnsnos $ 1º - O bilhete único municipal será utilizado pelos usuários de linhas municipais do Município de Volta Redonda, ficando assegurado o benefício tarifário em questão exclusivamente nos ônibus urbanos. $2º - O Poder Executivo estenderá o benefício tarifário de que trata a presente Lei a outros tipos de veículos integrantes do sistema municipal de transporte coletivo de passageiros.” Artigo 2º - O caput do Artigo ºº da Lei Municipal nº 4.972/13 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 8º - O bilhete único municipal será utilizado para viagens nas seguintes modalidades:” Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as di: posições em contrário. Volta Redonda, 18 de novembro de 2015. VAR: ÍCIÓO BATISTA 1º Vice-Presidente Y An NO nRÇà : Projeto de Lei nº 059/2015 PUBLICADO O ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" ndzé aii acb/. DE. Q e! ) CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.193 EMENTA: ALTERAOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 1ºE OARTIGO 8º DALEI MUNICIPAL Nº 4.972 DE 01/10/2013. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.972/13 passam a vigorar com a seguinte redação: $1º- O bilhete único municipal será utilizado pelos usuários de linhas municipais do Município de Volta Redonda, ficando assegurado o benefício tarifário em questão exclusivamente nos ônibus urbanos. $2º - O Poder Executivo estenderá o benefício tarifário de que trata a presente Lei a outros tipos de veículos integrantes do sistema municipal de transporte coletivo de passageiros.” Artigo 2º - O caput do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.972/13 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 8º - O bilhete único municipal será utilizado para viagens nas seguintes modalidades:” Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de novembro de 2015. MAURÍCIO BATISTA 1º Vice-Presidente VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1278 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 3 DE DEZEMBRO DE 2015