| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 17747 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Nomeia membros para o Conselho Municipal de Direitos Humanos de Volta Redonda – COMDH/VR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 17.747 Nomeia membros para o Conselho Municipal de Direitos Humanos de Volta Redonda - COMDH/VR. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.138, de 08 de fevereiro de 2023,e, CONSIDERANDO o Edital de Convocação de representantes da Sociedade Civil, publicado, na Edição 1926 de 14 de março de 2023 do Volta Redonda em Destaque, em conformidade com o artigo 6º da Lei Municipal 6.138: CONSIDERANDO que o número de entidades da Sociedade Civil inscritas não atingiu o percentual previsto no artigo 4º da citada legislação, o que, não inviabiliza o funcionamento do COMDH, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Direitos Humanos de Volta Redonda - COMDH/VR, com mandato de 3 (três) anos a contar de 15/05/2023. I- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Associação dos Usuários, Familiares, Amigos e Serviços em Saúde Mental (AUFASSAM/VR) Titular : Fábio Monção Dias Suplente: Maria Edileide de Moraes Silva Movimento de Conscientização Negra Titular : Estefane Moraes dos Santos Suplente: Adelaide Maria Afonso Máximo Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Titular : João Antônio Catta Preta Costa Suplente: Letícia Peniche Guimuzzi Pastoral Carcerária da Diocese de Barra do Piraí/Volta Redonda Titular : Maria Marta Eugênio Suplente: João Sabino Filho ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17.747 02 Pastoral de Acolhimento à Mulher da Diocese de Barra do Piraí/Volta Redonda Titular : Elisa Maria Ferreira Suplente: Maria Aparecida de Araujo Silva Pastoral Afro da Diocese de Barra do Piraí/Volta Redonda Titular : Claúdia Maria Gomes Silva Suplente: Maria Ana de Oliveira Diolindo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil Titular : Sebastião Paulo de Assis Suplente: José Aparecido de Castro Il- REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos - SMDH Titular : Francyne da Silva Francisco Suplente: Letícia Marques Camargo Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC Titular : Lais Silva Castelani Suplente: Raquel Marques Coutinho Secretaria Municipal de Educação —- SME Titular : Mara Lúcia Assis dos Santos Suplente: Célia Regina da Silva Pinheiro Secretaria Municipal de Saúde - SMS Titular : Milene Paula de Souza Silva Suplente: Stella Maris Gomes de Amorim Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA Titular : Leilimar Lopes de Oliveira Suplente: Vanessa Naves Teixeira Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD Titular : Eliete Guimarães Vasques Suplente: Gabriela de Oliveira Ernesto Guimarães Secretaria Municipal de Cultura — SMC Titular : Renata Ferreira Rosa Suplente: Daniela de Oliveira Raimundo Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP Titular : Wilma Barbosa da Costa Suplente: Oscar Rodrigues Marques ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17.747 03 Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU Titular : Elaine Mara Nunes Suplente: João Baptista Ferreira Velloso Netto. Coordenadoria Municipal da Juventude - COORJU Titular : Camila da Silva Inocêncio Suplente: Katya Aguiar de Souza Fundo Comunitário de Volta Redonda — FURBAN Titular : Cláudia Meister Suplente: Mario do Carmo Carvalho Martins Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Volta Redonda Titular : Alessandra Silva de Oliveira Mattos Suplente: Bianca de Almeida Costa Alves Defensoria Pública Estadual — DPE Titular : Flávia Mac-Cord Rodrigues da Silva Bhering Suplente: Larissa Agda Pereira da Silva Art. 3º - Os representantes da Defensoria Pública da União — DPU serão nomeados posteriormente, conforme indicação do referido órgão. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 ulho, 12 de maio de 2023. refeito Municipal Ref.: Proc. Adm nº 17263/2021 Gegov/acsa.