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norma nº 17747/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 17747 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaNomeia membros para o Conselho Municipal de Direitos Humanos de Volta Redonda – COMDH/VR
native_id8473

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 17.747
Nomeia membros para o Conselho Municipal de Direitos
Humanos de Volta Redonda - COMDH/VR.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto na Lei Municipal nº 6.138, de 08 de fevereiro de 2023,e,
CONSIDERANDO o Edital de Convocação de representantes da Sociedade Civil,
publicado, na Edição 1926 de 14 de março de 2023 do Volta Redonda em Destaque, em
conformidade com o artigo 6º da Lei Municipal 6.138:
CONSIDERANDO que o número de entidades da Sociedade Civil inscritas não atingiu o
percentual previsto no artigo 4º da citada legislação, o que, não inviabiliza o funcionamento
do COMDH,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o
Conselho Municipal de Direitos Humanos de Volta Redonda - COMDH/VR, com mandato
de 3 (três) anos a contar de 15/05/2023.
I- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Associação dos Usuários, Familiares, Amigos e Serviços em Saúde Mental
(AUFASSAM/VR)
Titular : Fábio Monção Dias
Suplente: Maria Edileide de Moraes Silva
Movimento de Conscientização Negra
Titular : Estefane Moraes dos Santos
Suplente: Adelaide Maria Afonso Máximo
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Titular : João Antônio Catta Preta Costa
Suplente: Letícia Peniche Guimuzzi
Pastoral Carcerária da Diocese de Barra do Piraí/Volta Redonda
Titular : Maria Marta Eugênio
Suplente: João Sabino Filho
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17.747
02
Pastoral de Acolhimento à Mulher da Diocese de Barra do Piraí/Volta Redonda
Titular : Elisa Maria Ferreira
Suplente: Maria Aparecida de Araujo Silva
Pastoral Afro da Diocese de Barra do Piraí/Volta Redonda
Titular : Claúdia Maria Gomes Silva
Suplente: Maria Ana de Oliveira Diolindo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil
Titular : Sebastião Paulo de Assis
Suplente: José Aparecido de Castro
Il- REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos - SMDH
Titular : Francyne da Silva Francisco
Suplente: Letícia Marques Camargo
Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC
Titular : Lais Silva Castelani
Suplente: Raquel Marques Coutinho
Secretaria Municipal de Educação —- SME
Titular : Mara Lúcia Assis dos Santos
Suplente: Célia Regina da Silva Pinheiro
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Titular : Milene Paula de Souza Silva
Suplente: Stella Maris Gomes de Amorim
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Titular : Leilimar Lopes de Oliveira
Suplente: Vanessa Naves Teixeira
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD
Titular : Eliete Guimarães Vasques
Suplente: Gabriela de Oliveira Ernesto Guimarães
Secretaria Municipal de Cultura — SMC
Titular : Renata Ferreira Rosa
Suplente: Daniela de Oliveira Raimundo
Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP
Titular : Wilma Barbosa da Costa
Suplente: Oscar Rodrigues Marques
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17.747
03
Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU
Titular : Elaine Mara Nunes
Suplente: João Baptista Ferreira Velloso Netto.
Coordenadoria Municipal da Juventude - COORJU
Titular : Camila da Silva Inocêncio
Suplente: Katya Aguiar de Souza
Fundo Comunitário de Volta Redonda — FURBAN
Titular : Cláudia Meister
Suplente: Mario do Carmo Carvalho Martins
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Volta Redonda
Titular : Alessandra Silva de Oliveira Mattos
Suplente: Bianca de Almeida Costa Alves
Defensoria Pública Estadual — DPE
Titular : Flávia Mac-Cord Rodrigues da Silva Bhering
Suplente: Larissa Agda Pereira da Silva
Art. 3º - Os representantes da Defensoria Pública da União — DPU serão
nomeados posteriormente, conforme indicação do referido órgão.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 ulho, 12 de maio de 2023.
refeito Municipal
Ref.: Proc. Adm nº 17263/2021
Gegov/acsa.

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