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norma nº 17813/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 17813 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaFica instituída área para a prática da atividade de soltar pipa , denominada Pipódromo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 17.81
Fica instituída área para a prática da atividade de soltar
pipa , denominada Pipódromo Municipal.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal 5.889 que instituiu o Pipôdromo no âmbito do Município de
Volta Redonda e a Lei Municipal 6.201 que o denominou “Cidelei Damasceno Gonzaga”,
DECRETA:
Art. 1º- Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda, área específica
para a prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa, denominada
Pipódromo Municipal CIDCLEI DAMASCENO GONZAGA.
Art. 2º -A área recuperada do antigo Aterro Sanitário, localizada no Bairro
Casa de pedra, com acesso pela Rodovia dos Metalúrgicos, possui as características
necessárias para a prática das atividades com segurança para os participantes e para a
sociedade em geral.
Art. 3º - O Pipódromo Municipal se destina à realização de encontros, festivais
e competições, no intuito de promover e desenvolver a prática de soltar pipa, de
conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 8.562/2019 e Lei Municipal 5889.
Art. 4º- A prática das atividades de pipa esportiva ou eventos a serem
realizados no Pipódromo Municipal, serão comunicados e submetidos à autorização do
Executivo Municipal.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 15 de junho de 2023.
tônio F eancisco Neto
Prefeito Municipal
GEGOV/Lpst

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