| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 17813 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Fica instituída área para a prática da atividade de soltar pipa , denominada Pipódromo Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 17.81 Fica instituída área para a prática da atividade de soltar pipa , denominada Pipódromo Municipal. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal 5.889 que instituiu o Pipôdromo no âmbito do Município de Volta Redonda e a Lei Municipal 6.201 que o denominou “Cidelei Damasceno Gonzaga”, DECRETA: Art. 1º- Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda, área específica para a prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa, denominada Pipódromo Municipal CIDCLEI DAMASCENO GONZAGA. Art. 2º -A área recuperada do antigo Aterro Sanitário, localizada no Bairro Casa de pedra, com acesso pela Rodovia dos Metalúrgicos, possui as características necessárias para a prática das atividades com segurança para os participantes e para a sociedade em geral. Art. 3º - O Pipódromo Municipal se destina à realização de encontros, festivais e competições, no intuito de promover e desenvolver a prática de soltar pipa, de conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 8.562/2019 e Lei Municipal 5889. Art. 4º- A prática das atividades de pipa esportiva ou eventos a serem realizados no Pipódromo Municipal, serão comunicados e submetidos à autorização do Executivo Municipal. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 15 de junho de 2023. tônio F eancisco Neto Prefeito Municipal GEGOV/Lpst