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norma nº 6218/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6218 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaInstitui a política municipal para criar o Programa Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem.
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CAMARA MUNICIPAL DE mia KÊ_Effib 
Divisão de Documenttldi@ @ 4F r -u + 
LEI N° 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.218 
Institui a política municipal para criar o 
Programa Primeiro Emprego dos Auxiliares e 
Técnicos de Enfermagem. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Programa 
• Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. 
§ 1° Para fins desta Lei, define-se como primeiro emprego os postulantes que 
não tenham tido oportunidade de trabalho com carteira profissional assinada pelo 
empregador. 
§ 2° O objetivo do programa disposto é promover a inserção de novos 
profissionais da área da saúde na rede pública e privada de saúde. 
Art. 2° O Programa Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de 
Enfermagem será coordenado através do órgão designado pelo Poder Executivo, ao qual 
caberá, dentre outras funções: 
I — receber inscrições no Programa; 
II — manter cadastro das entidades que empregam auxiliares e técnicos de 
111 enfermagem; 
III — manter relação de cursos de formação dirigidos a auxiliares e técnicos de 
enfermagem; 
IV — manter o cadastro dos profissionais em que conste histórico escolar e 
cursos de formação; 
V — encaminhar às entidades públicas e privadas periodicamente as fichas dos 
inscritos no Programa; 
VI — acompanhar o resultado do Programa, indicando o percentual dos 
empregados; e 
VII — dar publicidade ao Programa. 
1 
PAÌ,O CÉSAR LI 
Presidente 
WENINIMMI~11~~1~2.1011~
11.111~~~1~1~1.0, 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
‘d 21 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.218 
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênio e parcerias com pessoas 
jurídicas e pessoas físicas, a fim de viabilizar a execução desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 23 s e junho de 2023. 
Projeto de Lei n° 038/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
2 
• 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
. 
LEi MUNICIPAL N° 6,218 
Institui a política municipal para criar o Programa Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de 
Enfermagem. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Programa Primeiro Emprego 
dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. 
§ 1° Para fins desta Lei, define-se como primeiro emprego os postulantes que não tenham tido 
oportunidade de trabalho com carteira profissional assinada pelo empregador. 
§ 2° O objetivo do programa disposto é promover a inserção de novos profissionais da área da 
saúde na rede pública e privada de saúde. 
Art. 2° O Programa Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem será coorde￾nado através do órgão designado pelo Poder Executivo, ao qual caberá, dentre outras funções: 
1— receber inscrições no Programa; 
II — manter cadastro das entidades que empregam auxiliares e técnicos de enfermagem: 
III — manter relação de cursos de formação dirigidos a auxiliares e técnicos de enfermagem; 
IV — manter o cadastro dos profissionais em que conste histórico escolar e cursos de forma￾ção; 
V— encaminhar às entidades públicas e privadas periodicamente as fichas dos inscritos no 
Programa; 
VI — acompanhar o resultado do Programa, indicando o percentual dos empregados; e 
VII — dar publicidade ao Programa. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênio e parcerias com pessoas jurídicas e pesso￾as físicas, a fim de viabilizar a execução desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 23 de junho de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMA CONIRADO 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 

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