| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6218 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Institui a política municipal para criar o Programa Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. |
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CAMARA MUNICIPAL DE mia KÊ_Effib Divisão de Documenttldi@ @ 4F r -u + LEI N° ‘alf Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.218 Institui a política municipal para criar o Programa Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Programa • Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. § 1° Para fins desta Lei, define-se como primeiro emprego os postulantes que não tenham tido oportunidade de trabalho com carteira profissional assinada pelo empregador. § 2° O objetivo do programa disposto é promover a inserção de novos profissionais da área da saúde na rede pública e privada de saúde. Art. 2° O Programa Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem será coordenado através do órgão designado pelo Poder Executivo, ao qual caberá, dentre outras funções: I — receber inscrições no Programa; II — manter cadastro das entidades que empregam auxiliares e técnicos de 111 enfermagem; III — manter relação de cursos de formação dirigidos a auxiliares e técnicos de enfermagem; IV — manter o cadastro dos profissionais em que conste histórico escolar e cursos de formação; V — encaminhar às entidades públicas e privadas periodicamente as fichas dos inscritos no Programa; VI — acompanhar o resultado do Programa, indicando o percentual dos empregados; e VII — dar publicidade ao Programa. 1 PAÌ,O CÉSAR LI Presidente WENINIMMI~11~~1~2.1011~ 11.111~~~1~1~1.0, CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. ‘d 21 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.218 Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênio e parcerias com pessoas jurídicas e pessoas físicas, a fim de viabilizar a execução desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 23 s e junho de 2023. Projeto de Lei n° 038/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. 2 • CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO . LEi MUNICIPAL N° 6,218 Institui a política municipal para criar o Programa Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Programa Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. § 1° Para fins desta Lei, define-se como primeiro emprego os postulantes que não tenham tido oportunidade de trabalho com carteira profissional assinada pelo empregador. § 2° O objetivo do programa disposto é promover a inserção de novos profissionais da área da saúde na rede pública e privada de saúde. Art. 2° O Programa Primeiro Emprego dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem será coordenado através do órgão designado pelo Poder Executivo, ao qual caberá, dentre outras funções: 1— receber inscrições no Programa; II — manter cadastro das entidades que empregam auxiliares e técnicos de enfermagem: III — manter relação de cursos de formação dirigidos a auxiliares e técnicos de enfermagem; IV — manter o cadastro dos profissionais em que conste histórico escolar e cursos de formação; V— encaminhar às entidades públicas e privadas periodicamente as fichas dos inscritos no Programa; VI — acompanhar o resultado do Programa, indicando o percentual dos empregados; e VII — dar publicidade ao Programa. Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênio e parcerias com pessoas jurídicas e pessoas físicas, a fim de viabilizar a execução desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 23 de junho de 2023. PAULO CÉSAR LIMA CONIRADO Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo