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norma nº 5469/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5469 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaConcede Placa de Honra do Mérito Legislativo da Câmara Municipal de Volta Redonda à Diocese de Barra do Piraí - Volta Redonda. - 100 Anos.
native_id8515

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texto integral #

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CiMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
rJ ri nocumentaçãp e Arquivo 
,-VES.:-4,3kC, 
3469 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.469 
Concede Placa de Honra do Mérito Legislativo da 
Câmara Municipal de Volta Redonda à Diocese 
de Barra do Pirai-Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica concedida Placa de Honra do Mérito Legislativo da Câmara 
Municipal de Volta Redonda à Diocese de Barra do Pirai-Volta Redonda, em 
reconhecimento aos 100 anos (Cem anos) de Evangelização, comemorado em 04 de 
dezembro de 2022. 
Art. 2° A entrega da Placa concedida por esta Resolução se dará em Sessão Solene 
desta Câmara Municipal em data a ser determinada pela Mesa Diretora. 
Art. 3° A placa terá o Brasão do Município, acrescida dos dizeres: Homenagem da 
Câmara Municipal de Volta Redonda pelos 100 (cem) anos da Diocese Barra do Pirai-Volta 
Redonda, em aço inox, revestida por camada vitrificada com arte, acondicionada em estojo 
revestido de veludo de luxo auto-expositor, medindo 20 cm de largura x 25 cm de 
comprimento, acrescida da seguinte citação: "Rendei Graças ao Senhor, Anunciai as suas 
obras". Presidente: Paulo César Lima Conrado. Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza. 
Art. 4°As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do 
orçamento vigente da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta-doada. 28 cie ji o de 2023. 
PAUL CÉSAR LIM • CONRADO 
Presidente 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Pio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.469 
ROD ZA LME LIVEIRA MOURA 
1° Vi e Presidente 2° Vice Presidente 
NOVAES FILHO JOSÉ HU 
/ 
BERd ALBERTASSI JÚNIOR 
lo Secretário 2° Secretário 
Projeto de Resolução n° 001/2023 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/pfs. 
• 
2 

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