| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5201 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O DIA DA FAMÍLIA". |
| native_id | 855 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Ê ão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.201 EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O DIA DA FAMÍLIA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica inc vio no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda, o Dia da Família, a ser comcinvrado, anualmente, no dia 15 do mês de maio. Parágrafo único — Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Artigo 2º - A dy memorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda. Artigo 3º - O Poder Público Municipal apoiará eventos ligados à comemoração da data ora criada. inclusive incentivando a realização de atividades alusivas ao tema. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogm-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 14 de dezembro de 2015. / * ANTÔNIO FRANCISCO NETO “refeito Municipal Projeto de Lei nº 070/13 Autor: Vereador Fernando Martins bpa/. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO MU VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº 464 ô puro DE filo Jos ba co CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA; | “Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.201 EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O DIA DA FAMÍLIA. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda, o Dia da Família, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de maio. Parágrafo único — Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Artigo 2º - A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda. Artigo 3º - O Poder Público Municipal apoiará eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive incentivando a realização de atividades alusivas ao tema. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 14 de dezembro de 2015 ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal fes 3 = E) ui E = ur É Ed pm [E ad Er «< ps LU = o q uw [a] (o) [im [+] = [a] uw a Mm = , < [a] Z [o] [a] uu [ie «< br [o] > uw [a] o & o) z =) =z (o) [a] | < o [TR (o) (o) tf (o) [em O 4 pr E) N = a 4 1 o º, S EA [1a 1 x x [o] 4 «