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norma nº 5201/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5201 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O DIA DA FAMÍLIA".
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CMVR
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Ê ão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.201
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA, O DIA DA FAMÍLIA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica inc vio no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda, o Dia da
Família, a ser comcinvrado, anualmente, no dia 15 do mês de maio.
Parágrafo único — Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o
núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento
ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Artigo 2º - A dy memorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do
Município de Volta Redonda.
Artigo 3º - O Poder Público Municipal apoiará eventos ligados à comemoração da data ora
criada. inclusive incentivando a realização de atividades alusivas ao tema.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogm-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 14 de dezembro de 2015.
/ * ANTÔNIO FRANCISCO NETO
“refeito Municipal
Projeto de Lei nº 070/13
Autor: Vereador Fernando Martins
bpa/.
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO MU
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº 464 ô puro
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA;
| “Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.201
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O DIA DA FAMÍLIA.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município
de Volta Redonda, o Dia da Família, a ser comemorado, anualmente,
no dia 15 do mês de maio.
Parágrafo único — Para os fins desta Lei, define-se entidade
familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um
homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável,
ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus
descendentes.
Artigo 2º - A data comemorativa ora instituída passará a
constar no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda.
Artigo 3º - O Poder Público Municipal apoiará eventos ligados
à comemoração da data ora criada, inclusive incentivando a
realização de atividades alusivas ao tema.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 14 de dezembro de 2015
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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