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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 24/1955

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1955
Date 1955-05-15
EmentaREGULA A CONCESSÃO PARA O TRANSPORTE COLETIVO DENTRO DO MUNICÍPIO ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 577, DE 13/08/1964.
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A Câmara Municipal de volta Redo
º 1 nda decrétá "eu.
sanciono a seguinte deliberação:- : o no
ú o ârtigo le - À concessão pára o transporte coletivo dentro;d
re Ties , Municipio, se regerá pelo Presente regulamentos
Artigo 28 - A autorização será concedida pelo prefeith. Muni x
. . = cipal a qualguer entidade, individual 'ou i
o o com personalidade juridica'na forma deste. x
mento; . ' E a”
1º - São consideradas estradas de: rodagem dgtaqul":
ais para efeito de concessão do traúsporte cole-
tivo as conservadas pela DeBeRa;i 0 Std ;
os
Ê
2º - São consideradas limas intermunicipáis qu
las que cruzem a divisa do linicipio;. tuto
- &ó será sermitido o transporte coletivo dé pas.
sageiros em um dos seguintes tipo& de. veiculos?
a) - auto-ônibus; ]
- b) - Micro-ônibus;
.€) - Camionetes; .
d) - Limousines. o
Único - Og veiculos licenciados e utilizados, para
fina particulares de exploração de hotéis, .céntro
de turismo, cultura e recreação e de: outros para (o)
e .- mesmo fim, desde que não cobrem rassagens 'de . séus ]
1, too | clientes, alunos, sócios on empregados, ficam isen-
E PO " tos das exigências deste artigo ; ” Ca
Artigo 4º - A autorização será concedida mediante
co. to dirigido aó Prefeito Municipal ed
Co ' o panhado dos seguintes documentos:- 2
everá, sei; -acom-
A
N I - Atestado de bôa conduta
(E N Vo ' golicial do hunicipio;
II - Prova de identidade; E
. ) e III - Frova de identidade financeira, pas
/ Dis Vo . - Banco ou Casa Bancaria:; : et
MR o IV - Prova de capital'compativel com o gervi
f Ra Cr - Posto, que será feita nta: Cera!
| nos ts ' "tidão de registro da firma comércial,- na rêpar-.
o eo » tição competente ou publicação no iórgão “competen-
CR te da ata de: constituição, se for .sociedade.-anó-
: 'Ê RR, te o nima ; " O nao A
ç Povação pela Ins:
Ne petoria de trânsito competente dos pontoscida:”, em=-
No na os | barque e desembarque-de Passageiros; .., Eu
RE “ V - Documentos comprobatorios de ap:
NE Mo NI - O rumero de veiculos a arem utilizados,
WE Do - mumero minimo de 3 (três), detalhando-
, oo . v. Marca e respectiva lotação; -
se otipoa'' *
+
. : a VII - Informações sôbre outros meios de. transporte” Cs
A o “a . Coletivo que servem a região intereesada,' mencios *
: A e. o — “; nando os Tespectivos itinerarios e horarios; ".'
o 4 1 ' E) a . EM J . . r . "
-- Aetigo-S8 - Deferido o requerimento, o interessado . dgierá | /
: na apresentar um contrato de seguro contre terceiros t/.
S -* com validade enquanto durar a exploração. € essinar A
“- * Um termo de obrigação.do qual constarás. am
a VD) .. a) - Nome, séde é capital da emprêsa,
. e.
firma comercial;
- itinerário, pontos teiminais.
fas e horarios; o
- Obrigações por parte do requerenté
solidariamente com seus. prepóstos: dez
pelos danos Causados a União, Estados; mM
e terceiros, bem como o compromigao”: de: -acatas ..,
mento às ordena e regulamentos existentes ou
venham-a existir 'sob'pena de cancelemento d
iver sido concedida; “cu
- No caso de qualquer impedimento “do veituio duran
te a viagem, o concessionario deverá providenciar
com a maxima urgencia, para que outro veiculo sdentro
do menor prazo venha recolher os passageiros, afim
de conduzi-los ao final do itinêrario Sem. qualquer:
despeza; . . na
- às enprezas se obrigam a não deixaremos passas. :
geiros a espera de condução em tempo. superior a' 20".
(vinte.) mihutos nos seus pontos iniciais é finais; .
Parágrafo Unico - 0 têrmo de obrigação de que. trat. ste ap="
VS tigo, deverá ser assinado no prazo de: 30 Silas a:
* contar da publicação da aprovação do requerimento
sob pena' de caducar a autorização ;
— OA. hgjdex Artigo 6º - A caução para garantia de fiel obsexvaici ste 'r,
pa Cit. hapãe jp: wº - regulamento será de CR$.2.000,00, quando “o número
62. . de veiculos for até cinco e de CR$ «8.000,00 pare os,
| demais casos, em dinheiro ou titulos de divida: pú
" a | blica estadual; . ao
0 o Parágrafo 1º - Para cada linha autorizada, excedén de uma.
A o , caução será aumentada na razão de CR$-Lc090,00" por!
Artigo 7º - Assinado o têrmo de obrigação 'serãg Entregues! do 1:
= Ro interessado os certificados de-autorização::para trá-!
a : . * fego, correspondente uma vara cada: veículo y NR
Parágrafo 1º - Os certificados devem ficar 'atixad
de apreenção. e multa; RR
a o Parágrafo 28 - Dos certificados constarão Pos
os o a) - Nome da emprêga e firma praprietari
a b) - Marca, ano, numero; potência, cilin
Des E bustivel do motor; | NE X
Ponte . Cc) - Lotação do veiculo HE Po i
So, à) - Numero de ordem do veiculo na.empre
EE . fornecida pela Inspetoria de: Trânsito
e) - Data da ultima vistoria do veicul
o 88 — No caso de ser deterião [o o pedido de ;concessão: Ber
a pitaco Soncedido prazo de 30 dias para a vistoria. dosriveita
: e E!“ los, a fim-de se verificar ge estão em condições”
cc higiene, segurança e conforto, de acôndo com 6:
Coco '" Nacional de trênsito; . . :
É at
àe - Se o interessado não datistizer” a
“deste “artigo dentro do. prazo fixado, Cadugar
rização ; RO
29 - às vibtórias serão periódicas. sempre.. die
na te .Pio das autoridades de transito ou Kinicipai
nu PR -- " necessarias; o "
«i Artigo:99 - Para a las vistoria o interessado aeverá;
E no “ aos cofres da Municipalidade a importancia” Fer
ta : “ por veiculo;
qto
“artigo 108 - Sempre que £êr requerida + uma nova linha em Déreurs
Ex o já servido por outra. emprêsa, [o) concessionário “ds,
e Da nha já existente será consultado sóbre a. pogai; ilidade
pe o de melhoria do servico, de modo a atênde a Decesaidas
- da região ; , por
o . É - Artigo 118 - O concessionario terá. o prazo de 5 aias :
NR a der, findo o mesmo ; será considerado. ineap e
E” o . mais obrigações ; es :
. Artigo 128 - Poderá ser concedida autorização para mais. de: úma:ém EA
(a. ro :« presa na mesma linha desde que o Denartamento- ge Viação Eu
eo o -* e Obras verifique a insuficiencia dos serviços”
lo tes;
Ni
artigo. 13º - Não poderão ser alterados sem prévio congêntitatent
e sob' “pena de multa, os horários, aprovados 1 más* aútori<
: - zações;
"Parágra£o 1º - As alteracões de horário, entrarão | e “vigor a dias
. apé sua publicação; . A
No - . Parágrafo 2º - Nos casos de “Viagens especiais, . “passeios; : (
e E . niques, excursões e acompanhamentos, ficam: E Con;
a , cessiondrios obrigados a recolher 2os cofres uni.
' : cipais à importancia de CR$. 100,00. (cem. cruz ira)
por veiculo, com uma antecipação de E) dias; si
º . a ártigo 14º - Os itinerarios de todas”as linhas: serão” apre ados
nto = o e determinados pela autoridade. Municipal -competent
se
a a * é Parágrafo 1º - Os veiculos em trafego nima detérminada
at estarão obrigados a cumprir integralmente. ô
Pon peectivo itinerado ; :
-,
Parágrafo 2º - Por motivo de ordem pública ou de - “impedim Ros
. o . das ruas ou estradas trafegadas, a. alteração do -
cs Ce" itinexario, para cada veiculo, será permitida;
Bed do apenas durante a existencia de tais dmpegrim ntgs
a artigo, 158 - Dará motivo à cassação da 'entorização a int
o : v ção dos serviços por espaco de 5 dias. concecutivos
o ei º ou 20 dias dentro do periodo de 30 - dias;
é Parágra£o 1º - Salvos motivoé graves não se cumprirá” oyestabe-
c “lecido no presente artigo, a Auizo da auto: dá
Municipal competente;
Fora RAL Do
Setor de Da
e ee
4
Parágrato ee -; -; Não: “Se justificará 'a interrupç or qualguer: ai
ração do . serviço; de acordo..com q; iegtabelécido.
presente regulamento, a necessidade, “desreconh
veiculo para pintura, conserto ou: executão: de v
gens extraordinarias ou; especiais; Re '
- Fica expressamente proibido o "tréniapor “AS: passa
geiros em bé em lotações, só sendo: permitido, ei ja
ônibus, com altura minima-de 1, 6om”. e - ônibus
possuir a aus de 1, vom. e corr iinão pelceiga:
nie
o “Dustávei dos veiculos quando conduzirém pas sy
: o - ficando as empresas sujeitas a multa de: CR$. LSÇ
da NR cu + à CR$.5.000,00yra criterio do Preféito 48, Noxé
ro ER reincidência, cancelada a + Concessão .
“ . Artigo 13º - Ficam os concessionarios obrigadbs” Eq ante
o Pol nicipalidade, um livro de ocorrências, deviã: Ns
VM . rubricado pelas autoridades cometente Ss digcooiça
A o a dos interessados ;
“Artigo 198 - Fica estabelecido que as linhas de: Aran ábomt Ro R
Ú Em de.:cdi
ão» sendo
SP artigo 208
Edi Ta, ção fornecida pela Sad eu LO E gendo” óne
e 20 me a colocação em. lugar visivel, isto. ER naçtr sgatáei
Ca vendo os algarismos ter a dimensão minima de Q;
“Artigo 210 - À concessão para transporte coletivo individual
Vo só será ; permitida em linha já existente, quando: .
. concessionario não satisfizer- as - nece sai age
A região; :
Parágrafo 1º - 3ó será permitida a 'matriculã do doh
um motorista, de acórdo com êste artigo; a
- Ficam caducos tódos, os contratô exis s
* outras L inicipalidades; devendo" os' “Comées
A : providenciar dumto a êste, novo contrato Pá
- Os contratos de concessão de transporte a ,
: tivos serão dados a titulo precário: e. sem. Cargtar
ni de privilegio, pelo prazo de um ano 'e renô avEl “po
. É isual prazo, desde que o. concessionário con inue..
o ' -0Q conces sionario se obriga a, réspeiti di ;
OS, exigências ão código Nacional de Trânsito além .
GR ' das que forem estabelecidas pela iuni cipal idade 6
Gemais poderes competentes, ben como ficam igujelto:
as multas estabelecidas pelo mesmo, (Codinás,; '
aee
z62
- Esta deliberação entrará em 1 vigor, na cats tj sua,
publicação, revogadas as disposições em | cont ardoa,
Chy-RA MUNIZ À
| Seior de. Décumer
PRA dd

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