| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1955 |
| Date | 1955-05-15 |
| Ementa | REGULA A CONCESSÃO PARA O TRANSPORTE COLETIVO DENTRO DO MUNICÍPIO ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 577, DE 13/08/1964. |
| native_id | 86 |
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A Câmara Municipal de volta Redo º 1 nda decrétá "eu. sanciono a seguinte deliberação:- : o no ú o ârtigo le - À concessão pára o transporte coletivo dentro;d re Ties , Municipio, se regerá pelo Presente regulamentos Artigo 28 - A autorização será concedida pelo prefeith. Muni x . . = cipal a qualguer entidade, individual 'ou i o o com personalidade juridica'na forma deste. x mento; . ' E a” 1º - São consideradas estradas de: rodagem dgtaqul": ais para efeito de concessão do traúsporte cole- tivo as conservadas pela DeBeRa;i 0 Std ; os Ê 2º - São consideradas limas intermunicipáis qu las que cruzem a divisa do linicipio;. tuto - &ó será sermitido o transporte coletivo dé pas. sageiros em um dos seguintes tipo& de. veiculos? a) - auto-ônibus; ] - b) - Micro-ônibus; .€) - Camionetes; . d) - Limousines. o Único - Og veiculos licenciados e utilizados, para fina particulares de exploração de hotéis, .céntro de turismo, cultura e recreação e de: outros para (o) e .- mesmo fim, desde que não cobrem rassagens 'de . séus ] 1, too | clientes, alunos, sócios on empregados, ficam isen- E PO " tos das exigências deste artigo ; ” Ca Artigo 4º - A autorização será concedida mediante co. to dirigido aó Prefeito Municipal ed Co ' o panhado dos seguintes documentos:- 2 everá, sei; -acom- A N I - Atestado de bôa conduta (E N Vo ' golicial do hunicipio; II - Prova de identidade; E . ) e III - Frova de identidade financeira, pas / Dis Vo . - Banco ou Casa Bancaria:; : et MR o IV - Prova de capital'compativel com o gervi f Ra Cr - Posto, que será feita nta: Cera! | nos ts ' "tidão de registro da firma comércial,- na rêpar-. o eo » tição competente ou publicação no iórgão “competen- CR te da ata de: constituição, se for .sociedade.-anó- : 'Ê RR, te o nima ; " O nao A ç Povação pela Ins: Ne petoria de trânsito competente dos pontoscida:”, em=- No na os | barque e desembarque-de Passageiros; .., Eu RE “ V - Documentos comprobatorios de ap: NE Mo NI - O rumero de veiculos a arem utilizados, WE Do - mumero minimo de 3 (três), detalhando- , oo . v. Marca e respectiva lotação; - se otipoa'' * + . : a VII - Informações sôbre outros meios de. transporte” Cs A o “a . Coletivo que servem a região intereesada,' mencios * : A e. o — “; nando os Tespectivos itinerarios e horarios; ".' o 4 1 ' E) a . EM J . . r . " -- Aetigo-S8 - Deferido o requerimento, o interessado . dgierá | / : na apresentar um contrato de seguro contre terceiros t/. S -* com validade enquanto durar a exploração. € essinar A “- * Um termo de obrigação.do qual constarás. am a VD) .. a) - Nome, séde é capital da emprêsa, . e. firma comercial; - itinerário, pontos teiminais. fas e horarios; o - Obrigações por parte do requerenté solidariamente com seus. prepóstos: dez pelos danos Causados a União, Estados; mM e terceiros, bem como o compromigao”: de: -acatas .., mento às ordena e regulamentos existentes ou venham-a existir 'sob'pena de cancelemento d iver sido concedida; “cu - No caso de qualquer impedimento “do veituio duran te a viagem, o concessionario deverá providenciar com a maxima urgencia, para que outro veiculo sdentro do menor prazo venha recolher os passageiros, afim de conduzi-los ao final do itinêrario Sem. qualquer: despeza; . . na - às enprezas se obrigam a não deixaremos passas. : geiros a espera de condução em tempo. superior a' 20". (vinte.) mihutos nos seus pontos iniciais é finais; . Parágrafo Unico - 0 têrmo de obrigação de que. trat. ste ap=" VS tigo, deverá ser assinado no prazo de: 30 Silas a: * contar da publicação da aprovação do requerimento sob pena' de caducar a autorização ; — OA. hgjdex Artigo 6º - A caução para garantia de fiel obsexvaici ste 'r, pa Cit. hapãe jp: wº - regulamento será de CR$.2.000,00, quando “o número 62. . de veiculos for até cinco e de CR$ «8.000,00 pare os, | demais casos, em dinheiro ou titulos de divida: pú " a | blica estadual; . ao 0 o Parágrafo 1º - Para cada linha autorizada, excedén de uma. A o , caução será aumentada na razão de CR$-Lc090,00" por! Artigo 7º - Assinado o têrmo de obrigação 'serãg Entregues! do 1: = Ro interessado os certificados de-autorização::para trá-! a : . * fego, correspondente uma vara cada: veículo y NR Parágrafo 1º - Os certificados devem ficar 'atixad de apreenção. e multa; RR a o Parágrafo 28 - Dos certificados constarão Pos os o a) - Nome da emprêga e firma praprietari a b) - Marca, ano, numero; potência, cilin Des E bustivel do motor; | NE X Ponte . Cc) - Lotação do veiculo HE Po i So, à) - Numero de ordem do veiculo na.empre EE . fornecida pela Inspetoria de: Trânsito e) - Data da ultima vistoria do veicul o 88 — No caso de ser deterião [o o pedido de ;concessão: Ber a pitaco Soncedido prazo de 30 dias para a vistoria. dosriveita : e E!“ los, a fim-de se verificar ge estão em condições” cc higiene, segurança e conforto, de acôndo com 6: Coco '" Nacional de trênsito; . . : É at àe - Se o interessado não datistizer” a “deste “artigo dentro do. prazo fixado, Cadugar rização ; RO 29 - às vibtórias serão periódicas. sempre.. die na te .Pio das autoridades de transito ou Kinicipai nu PR -- " necessarias; o " «i Artigo:99 - Para a las vistoria o interessado aeverá; E no “ aos cofres da Municipalidade a importancia” Fer ta : “ por veiculo; qto “artigo 108 - Sempre que £êr requerida + uma nova linha em Déreurs Ex o já servido por outra. emprêsa, [o) concessionário “ds, e Da nha já existente será consultado sóbre a. pogai; ilidade pe o de melhoria do servico, de modo a atênde a Decesaidas - da região ; , por o . É - Artigo 118 - O concessionario terá. o prazo de 5 aias : NR a der, findo o mesmo ; será considerado. ineap e E” o . mais obrigações ; es : . Artigo 128 - Poderá ser concedida autorização para mais. de: úma:ém EA (a. ro :« presa na mesma linha desde que o Denartamento- ge Viação Eu eo o -* e Obras verifique a insuficiencia dos serviços” lo tes; Ni artigo. 13º - Não poderão ser alterados sem prévio congêntitatent e sob' “pena de multa, os horários, aprovados 1 más* aútori< : - zações; "Parágra£o 1º - As alteracões de horário, entrarão | e “vigor a dias . apé sua publicação; . A No - . Parágrafo 2º - Nos casos de “Viagens especiais, . “passeios; : ( e E . niques, excursões e acompanhamentos, ficam: E Con; a , cessiondrios obrigados a recolher 2os cofres uni. ' : cipais à importancia de CR$. 100,00. (cem. cruz ira) por veiculo, com uma antecipação de E) dias; si º . a ártigo 14º - Os itinerarios de todas”as linhas: serão” apre ados nto = o e determinados pela autoridade. Municipal -competent se a a * é Parágrafo 1º - Os veiculos em trafego nima detérminada at estarão obrigados a cumprir integralmente. ô Pon peectivo itinerado ; : -, Parágrafo 2º - Por motivo de ordem pública ou de - “impedim Ros . o . das ruas ou estradas trafegadas, a. alteração do - cs Ce" itinexario, para cada veiculo, será permitida; Bed do apenas durante a existencia de tais dmpegrim ntgs a artigo, 158 - Dará motivo à cassação da 'entorização a int o : v ção dos serviços por espaco de 5 dias. concecutivos o ei º ou 20 dias dentro do periodo de 30 - dias; é Parágra£o 1º - Salvos motivoé graves não se cumprirá” oyestabe- c “lecido no presente artigo, a Auizo da auto: dá Municipal competente; Fora RAL Do Setor de Da e ee 4 Parágrato ee -; -; Não: “Se justificará 'a interrupç or qualguer: ai ração do . serviço; de acordo..com q; iegtabelécido. presente regulamento, a necessidade, “desreconh veiculo para pintura, conserto ou: executão: de v gens extraordinarias ou; especiais; Re ' - Fica expressamente proibido o "tréniapor “AS: passa geiros em bé em lotações, só sendo: permitido, ei ja ônibus, com altura minima-de 1, 6om”. e - ônibus possuir a aus de 1, vom. e corr iinão pelceiga: nie o “Dustávei dos veiculos quando conduzirém pas sy : o - ficando as empresas sujeitas a multa de: CR$. LSÇ da NR cu + à CR$.5.000,00yra criterio do Preféito 48, Noxé ro ER reincidência, cancelada a + Concessão . “ . Artigo 13º - Ficam os concessionarios obrigadbs” Eq ante o Pol nicipalidade, um livro de ocorrências, deviã: Ns VM . rubricado pelas autoridades cometente Ss digcooiça A o a dos interessados ; “Artigo 198 - Fica estabelecido que as linhas de: Aran ábomt Ro R Ú Em de.:cdi ão» sendo SP artigo 208 Edi Ta, ção fornecida pela Sad eu LO E gendo” óne e 20 me a colocação em. lugar visivel, isto. ER naçtr sgatáei Ca vendo os algarismos ter a dimensão minima de Q; “Artigo 210 - À concessão para transporte coletivo individual Vo só será ; permitida em linha já existente, quando: . . concessionario não satisfizer- as - nece sai age A região; : Parágrafo 1º - 3ó será permitida a 'matriculã do doh um motorista, de acórdo com êste artigo; a - Ficam caducos tódos, os contratô exis s * outras L inicipalidades; devendo" os' “Comées A : providenciar dumto a êste, novo contrato Pá - Os contratos de concessão de transporte a , : tivos serão dados a titulo precário: e. sem. Cargtar ni de privilegio, pelo prazo de um ano 'e renô avEl “po . É isual prazo, desde que o. concessionário con inue.. o ' -0Q conces sionario se obriga a, réspeiti di ; OS, exigências ão código Nacional de Trânsito além . GR ' das que forem estabelecidas pela iuni cipal idade 6 Gemais poderes competentes, ben como ficam igujelto: as multas estabelecidas pelo mesmo, (Codinás,; ' aee z62 - Esta deliberação entrará em 1 vigor, na cats tj sua, publicação, revogadas as disposições em | cont ardoa, Chy-RA MUNIZ À | Seior de. Décumer PRA dd