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norma nº 6222/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6222 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaInstitui o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, no âmbito do Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentaço e Arquivo 
LEi N° 
té: 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.222 
Institui o "Selo Escola Amiga da Saúde 
Mental" no âmbito do Município de Volta 
Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o "Selo Escola Amiga da Saúde Mental", no âmbito do 
• Município de Volta Redonda. 
I - São critérios determinantes para obter o selo de que trata o caput: 
a) Programas de prevenção e conscientização: A escola deve implementar 
programas e atividades que promovam a conscientização sobre a saúde 
mental, abordando temas como gerenciamento do estresse, ansiedade, 
autoestima e habilidades sociais. 
b) Acesso a recursos de apoio: A escola deve disponibilizar recursos 
adequados para o apoio à saúde mental, como profissionais qualificados: 
psicólogos ou orientadores educacionais com pós-graduação em 
psicopedagogia, para oferecer suporte emocional e psicológico aos 
estudantes. 
c) Combate ao bullying e discriminação: A escola deve ter políticas claras e 
eficazes de combate ao bullying, cyberbullying e discriminação, promovendo 
um ambiente de respeito, empatia e tolerância. 
d) Parcerias com serviços de saúde mental: A escola pode estabelecer 
parcerias com serviços de saúde mental locais, como clínicas ou 
organizações especializadas, para fornecer suporte adicional aos estudantes 
que necessitam de atendimento especializado. 
e) Capacitação dos profissionais da escola: É importante que os profissionais 
da escola recebam capacitação em saúde mental, para que possam identificar 
sinais precoces e encaminhar os estudantes para o suporte apropriado. 
f) Envolvimento dos pais e responsáveis: A escola deve incentivar a 
participação ativa dos pais e responsáveis, promovendo uma comunicação 
aberta e fornecendo recursos e orientações sobre saúde mental para as 
famílias. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No 
6'., Ã2 
FLS. 
16. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.222 
g) Avaliação e monitoramento: A escola deve realizar avaliações periódicas 
para monitorar o impacto das ações implementadas, buscando 
constantemente melhorias e ajustes com base nos resultados obtidos. 
§ 1° O selo do que trata o caput deste artigo será conferido às escolas que, 
comprovadamente, contribuem à inclusão social de pessoas com transtornos mentais, 
por meio de ações, que visem o aperfeiçoamento, valorização e humanização nas 
• 
relações de trabalho, tanto do seu quadro de funcionários contratados diretamente, 
quanto dos que lhes prestam serviços através de terceiros. 
§ 2° A obtenção do "Selo Escola Amiga de Saúde Mental" deverá ser requerida 
ao órgão competente do Poder Executivo pela Escola interessada, mediante 
apresentação de documentos. 
Art. 2° É prerrogativa da Escola que aderir ao programa utilizar o "Selo da 
Escola Amiga da Saúde Mental" em suas peças publicitárias e ser citada nas 
publicações promocionais oficiais. 
Art. 3° São objetivos desta Lei: 
I — a inclusão de pessoas portadoras de transtornos mentais, aí incluído o 
transtorno afetivo bipolar, deficiências intelectuais e transtornos de desenvolvimento, 
incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a depressão e prevenção ao suicídio; 
iII — conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da 
inclusão social da pessoa com transtorno mental; 
III — o estímulo e incentivos às Escolas beneficiadas com o Selo; 
IV — promoção e prevenção da saúde mental; 
V — outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e 
inclusão social das pessoas com transtorno mental na vida comunitária. 
Art. 4° O Selo "Escola Amiga da Saúde Mental" terá validade por 02 (dois) 
anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria pela 
Secretaria Municipal de Educação. 
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram 
a concessão do selo antes de expirar sua validade, a Secretaria Municipal de Educação 
deverá cancelar o direito de uso do Selo. 
2 
PAUL ÉSAR • A ONRADO 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentao e Arquivo 
N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.222 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentarias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
• Volta Redonda, 30 de junho de 2023. 
Projeto de Lei no 052/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. • 
3 
LEI No 
‘2,Z 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE vourA REDONDA 
Divisão de Documentação e A'ouivo 
CMVR 
LEI MUNICIPAL N° 6.222 
Institui o "Selo EscolaAmiga da Saúde Mental" no âmbito do Município de Volta Redonda e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o "Selo Escola Amiga da Saúde Mental", no âmbito do Município de Volta 
Redonda. 
I - São critérios determinantes para obter o selo de que trata o caput: 
a) Programas de prevenção e conscientização: A escola deve implementar programas e 
atividades que promovam a conscientização sobre a saúde mental, abordando temas como geren￾demento do estresse, ansiedade, autoestima e habilidades sociais. 
b) Acesso a recursos de apoio: A escola deve disponi bilizar recursos adequados para o 
apoio à saúde mental, como profissionais qualificados: psicólogos ou orientadores educacionais 
com pós-graduação em psicopedagogia, para oferecer suporte emocional e psicológico aos estu￾dantes. 
c) Combate ao bullying e discriminação: A escola deve ter políticas claras e eficazes de 
combate ao bullying, cyberbullying e discriminação, promovendo UM ambiente de respeito, empatia 
e tolerância. 
d) Parcerias com serviços de saúde mental: A escola pode estabelecer parcerias com 
serviços de saúde mental locais, como clínicas ou organizações especializadas, para fornecer 
suporte adicional aos estudantes que necessitam de atendimento especializado. 
e) Capacitação dos profissionais da escola: É importante que os profissionais da escola 
recebam capacitação em saúde mental, para que possam identificar sinais precoces e encaminhar 
os estudantes para o suporte apropriado. 
f) Envolvimento dos pais e responsáveis: A escola deve incentivar a participação ativa dos 
pais e responsáveis, promovendo uma comunicação aberta e fornecendo recursos e orientações 
sobre saúde mental para as famílias. 
g) Avaliação e monitoramento: A escola deve realizar avaliações periódicas para monitorar 
o impacto das ações implementadas, buscando constantemente melhorias e ajustes com base nos 
resultados obtidos. 
§ 1° 0 selo do que trata o caput deste artigo será conferido ás escolas que, comprova￾demente, contribuem á inclusão social de pessoas com transtornos mentais, por meio de ações, 
que visem o aperfeiçoamento, valorização e humanização nas relações de trabalho. tanto do seu 
quadro de funcionários contratados diretamente, quanto dos que lhes prestam serviços através 
de terceiros. 
§ 2° A obtenção do "Selo Escola Amiga de Saúde Mental" deverá ser requerida ao órgão 
ompetente do Poder Executivo pela Escola interessada, mediante apresentação de documentos. 
Art. 2° É prerrogativa da Escola que aderir ao programa utilizar o "Selo da Escola Amiga 
a Saúde Mental" em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais. 
Art. 3° São objetivos desta Lei: 
I- a inclusão de pessoas portadoras de transtornos mentais, ai incluído o transtorno afetivo 
bipolar, deficiências intelectuais e transtornos de desenvolvimento, incluindo o Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), a depressão e prevenção ao suicídio; 
II - conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da inclusão social da 
pessoa com transtorno mental; 
III -oestimulo e incentivos às Escolas beneficiadas como Selo; 
IV - promoção e prevenção da saúde mental; 
V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade á participação e inclusão social das 
pessoas com transtorno mental na vida comunitária. 
Ari. 4' O Selo "Escola Amiga da Saúde Mental" terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser 
renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria pela Secretaria Municipal de Educa￾o. , 
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão 
ao selo antes de expirar sua validade, a Secretaria Municipal de Educação deverá cancelar o 
direito de uso do Selo. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentarias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 30 de junho de 2023 
PAULO CÉSAR LIMACONP,ADO 
Presidente 

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