| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6222 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Institui o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, no âmbito do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentaço e Arquivo LEi N° té: Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.222 Institui o "Selo Escola Amiga da Saúde Mental" no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o "Selo Escola Amiga da Saúde Mental", no âmbito do • Município de Volta Redonda. I - São critérios determinantes para obter o selo de que trata o caput: a) Programas de prevenção e conscientização: A escola deve implementar programas e atividades que promovam a conscientização sobre a saúde mental, abordando temas como gerenciamento do estresse, ansiedade, autoestima e habilidades sociais. b) Acesso a recursos de apoio: A escola deve disponibilizar recursos adequados para o apoio à saúde mental, como profissionais qualificados: psicólogos ou orientadores educacionais com pós-graduação em psicopedagogia, para oferecer suporte emocional e psicológico aos estudantes. c) Combate ao bullying e discriminação: A escola deve ter políticas claras e eficazes de combate ao bullying, cyberbullying e discriminação, promovendo um ambiente de respeito, empatia e tolerância. d) Parcerias com serviços de saúde mental: A escola pode estabelecer parcerias com serviços de saúde mental locais, como clínicas ou organizações especializadas, para fornecer suporte adicional aos estudantes que necessitam de atendimento especializado. e) Capacitação dos profissionais da escola: É importante que os profissionais da escola recebam capacitação em saúde mental, para que possam identificar sinais precoces e encaminhar os estudantes para o suporte apropriado. f) Envolvimento dos pais e responsáveis: A escola deve incentivar a participação ativa dos pais e responsáveis, promovendo uma comunicação aberta e fornecendo recursos e orientações sobre saúde mental para as famílias. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No 6'., Ã2 FLS. 16. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.222 g) Avaliação e monitoramento: A escola deve realizar avaliações periódicas para monitorar o impacto das ações implementadas, buscando constantemente melhorias e ajustes com base nos resultados obtidos. § 1° O selo do que trata o caput deste artigo será conferido às escolas que, comprovadamente, contribuem à inclusão social de pessoas com transtornos mentais, por meio de ações, que visem o aperfeiçoamento, valorização e humanização nas • relações de trabalho, tanto do seu quadro de funcionários contratados diretamente, quanto dos que lhes prestam serviços através de terceiros. § 2° A obtenção do "Selo Escola Amiga de Saúde Mental" deverá ser requerida ao órgão competente do Poder Executivo pela Escola interessada, mediante apresentação de documentos. Art. 2° É prerrogativa da Escola que aderir ao programa utilizar o "Selo da Escola Amiga da Saúde Mental" em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais. Art. 3° São objetivos desta Lei: I — a inclusão de pessoas portadoras de transtornos mentais, aí incluído o transtorno afetivo bipolar, deficiências intelectuais e transtornos de desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a depressão e prevenção ao suicídio; iII — conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da inclusão social da pessoa com transtorno mental; III — o estímulo e incentivos às Escolas beneficiadas com o Selo; IV — promoção e prevenção da saúde mental; V — outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com transtorno mental na vida comunitária. Art. 4° O Selo "Escola Amiga da Saúde Mental" terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do selo antes de expirar sua validade, a Secretaria Municipal de Educação deverá cancelar o direito de uso do Selo. 2 PAUL ÉSAR • A ONRADO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentao e Arquivo N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.222 Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. • Volta Redonda, 30 de junho de 2023. Projeto de Lei no 052/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. • 3 LEI No ‘2,Z CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE vourA REDONDA Divisão de Documentação e A'ouivo CMVR LEI MUNICIPAL N° 6.222 Institui o "Selo EscolaAmiga da Saúde Mental" no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o "Selo Escola Amiga da Saúde Mental", no âmbito do Município de Volta Redonda. I - São critérios determinantes para obter o selo de que trata o caput: a) Programas de prevenção e conscientização: A escola deve implementar programas e atividades que promovam a conscientização sobre a saúde mental, abordando temas como gerendemento do estresse, ansiedade, autoestima e habilidades sociais. b) Acesso a recursos de apoio: A escola deve disponi bilizar recursos adequados para o apoio à saúde mental, como profissionais qualificados: psicólogos ou orientadores educacionais com pós-graduação em psicopedagogia, para oferecer suporte emocional e psicológico aos estudantes. c) Combate ao bullying e discriminação: A escola deve ter políticas claras e eficazes de combate ao bullying, cyberbullying e discriminação, promovendo UM ambiente de respeito, empatia e tolerância. d) Parcerias com serviços de saúde mental: A escola pode estabelecer parcerias com serviços de saúde mental locais, como clínicas ou organizações especializadas, para fornecer suporte adicional aos estudantes que necessitam de atendimento especializado. e) Capacitação dos profissionais da escola: É importante que os profissionais da escola recebam capacitação em saúde mental, para que possam identificar sinais precoces e encaminhar os estudantes para o suporte apropriado. f) Envolvimento dos pais e responsáveis: A escola deve incentivar a participação ativa dos pais e responsáveis, promovendo uma comunicação aberta e fornecendo recursos e orientações sobre saúde mental para as famílias. g) Avaliação e monitoramento: A escola deve realizar avaliações periódicas para monitorar o impacto das ações implementadas, buscando constantemente melhorias e ajustes com base nos resultados obtidos. § 1° 0 selo do que trata o caput deste artigo será conferido ás escolas que, comprovademente, contribuem á inclusão social de pessoas com transtornos mentais, por meio de ações, que visem o aperfeiçoamento, valorização e humanização nas relações de trabalho. tanto do seu quadro de funcionários contratados diretamente, quanto dos que lhes prestam serviços através de terceiros. § 2° A obtenção do "Selo Escola Amiga de Saúde Mental" deverá ser requerida ao órgão ompetente do Poder Executivo pela Escola interessada, mediante apresentação de documentos. Art. 2° É prerrogativa da Escola que aderir ao programa utilizar o "Selo da Escola Amiga a Saúde Mental" em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais. Art. 3° São objetivos desta Lei: I- a inclusão de pessoas portadoras de transtornos mentais, ai incluído o transtorno afetivo bipolar, deficiências intelectuais e transtornos de desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a depressão e prevenção ao suicídio; II - conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da inclusão social da pessoa com transtorno mental; III -oestimulo e incentivos às Escolas beneficiadas como Selo; IV - promoção e prevenção da saúde mental; V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade á participação e inclusão social das pessoas com transtorno mental na vida comunitária. Ari. 4' O Selo "Escola Amiga da Saúde Mental" terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria pela Secretaria Municipal de Educao. , Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão ao selo antes de expirar sua validade, a Secretaria Municipal de Educação deverá cancelar o direito de uso do Selo. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de junho de 2023 PAULO CÉSAR LIMACONP,ADO Presidente