| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1962 |
| Date | 1962-11-19 |
| Ementa | REGULA A CONCESSÃO DE AUMENTO DE 40% AOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 865 |
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Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO No Is. Ea EMENTA 1- REGULA 4 CONCESSÃO Dx AURESRO DE40S - : A ORMARA NONICIPAL BE VOLTA REDONDA DEGNNTA E KU BANCICHO A EECUIASE DELIBERAÇÃO to , Artigo 1e)- O uumento de 40% (quarenta par conto) congesico e “| pela deliteração nt 45% de S Ge navemimo de 1962, Ancidira única é exslasivamonte sôbro eo vencimenten Ge tofos os servitores muntei pele, vigentes à épeca 4a publtcaçãeo daquele têxte legal. $ Única - é previsto nõais artigo, não inoi&iré abure 9 ítem ! Pl] “0%, do Anexo LIZ à» Deliboração 369 de 25/10/61. À Artigo 20;= O aurente & cue cn prfero o art tigo anterior abevr E ve qualquer diferongo prroentnal cue ercnrre és iprimelrercagunta- mente do zulário ufnige regivial u cex dveretado, nes tUrmea &o Pa- rêgra£o Úcico, du extigo 77 du beltberação 369, maiitido * Gispositá vo cobre e selório farílir, Vo, O brtigo 5º)- Duta Deliveração entrará ez vigor na ánts de qua dl aa vrda, publicaçãe, revogadas au Gisporiçõ + “LM REQ" com e, Revo AUZORE = Dr, Luis Qunaga de Sousa Clínico