| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1962 |
| Date | 1962-12-11 |
| Ementa | CRIA A AVENIDA CONTORNO. |
| native_id | 877 |
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ar Cisia OvUVZp 2245067 Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO No ur MENTA: cyaTA A AvARIDA CONTOMIOS . é A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: - artágo 2%) » Fign oriads o Aventda centarno nos doss ladou das vias fórroas e do Rio Porafva oua a Largura uíniza de | 20,00 Do da linha de propriedades | dntizo Cvj= Pesto todo é qualquer plano do Jotog cento, modificações, construções, reconstruções, fios obrigatória | te mantido o recro para o cuprimanto de prosente Ig%o LEtigo Sr)» Toda Q qalquer vibra que 98 VOngo “truir será denolida incontinenta se Pre jualoar o cumpripanto da pros sente lot, ficando alia sujeito o infrator, à multa orogressiva do O vozes o salário mínico da região, assis como o pasomonto dos Onug | consedos pela demolição, que-fiar norror o poder público, e “ artágo ue) « - tsta deliboração entrará cu vigor/ nã dota do sun publicação; revogango-so as disposiçãos cu aontrários (SN