| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6169 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Idoso e de Combate ao Etarismo, nos dias 25 de Setembro a 1° de Outubro, no Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.169 Institui a Semana Municipal do Idoso e de Combate ao Etarismo, nos dias 25 de Setembro a 1° de Outubro, no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal do Idoso e de Combate ao Etarismo, a ser realizada anualmente, entre os dias 25 de Setembro a 1° de Outubro, no Município de Volta Redonda e dá outras providências. Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município. Art. 2° Etarismo é o ato de discriminação às idades, sendo una tipo de preconceito, portanto, na Semana Municipal de combate ao Etarismo serão desenvolvidas atividades socioeducativas de conscientização e sensibilização da comunidade em geral em prol do combate à intolerância à idade. Art. 30 A Semana Municipal do Idoso terá como objetivo proporcionar ao idoso sua integração com a sociedade, oportunizando o desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, produtivas, socioeducativas, espiritualidade e de lazer, dentro de uma política pública integral. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VoU edonda, 13 cb abril de 2023. TOMO FRANC SCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 020/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. 1