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norma nº 6169/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6169 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaInstitui a Semana Municipal do Idoso e de Combate ao Etarismo, nos dias 25 de Setembro a 1° de Outubro, no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.169 
Institui a Semana Municipal do Idoso e de 
Combate ao Etarismo, nos dias 25 de 
Setembro a 1° de Outubro, no Município de 
Volta Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal do Idoso e de Combate ao 
Etarismo, a ser realizada anualmente, entre os dias 25 de Setembro a 1° de Outubro, no 
Município de Volta Redonda e dá outras providências. 
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no 
Calendário Oficial do Município. 
Art. 2° Etarismo é o ato de discriminação às idades, sendo una tipo de 
preconceito, portanto, na Semana Municipal de combate ao Etarismo serão 
desenvolvidas atividades socioeducativas de conscientização e sensibilização da 
comunidade em geral em prol do combate à intolerância à idade. 
Art. 30 A Semana Municipal do Idoso terá como objetivo proporcionar ao 
idoso sua integração com a sociedade, oportunizando o desenvolvimento de atividades 
culturais, artísticas, produtivas, socioeducativas, espiritualidade e de lazer, dentro de 
uma política pública integral. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
VoU edonda, 13 cb abril de 2023. 
TOMO FRANC SCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 020/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
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