br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 26/1955

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1955
Date 1955-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE COMÉRCIO PARA FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS. ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 27/10/1960. REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 23/01/1961
native_id88

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 4

Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
LILS2AÇÃO-NeZa.
o
=s
E
A Câmira hMunicipa” fe Volta Redorda decreta e en sanciono a seguip
te deliberaçãos
Artigo 18). À abertura e o fechamento, neste Municipio, dos esta-
belecimentos comerciais obedecerão ao seguinte torarios
I- Quanto ao comércio em gerals
a)- Abertura às 8,30 e fechamento as 18,30 hor»s nos dá
as úteis, com intervalo “e Z horas para o descanso e refeicão dos
empregados;
b)- hos domingos, feriados civis e Sias santos te guare
da, os estabelicimentos perminecerão fechados;
5 18). Observado o disvosto no art'so 5º dest Aaliveração o
Prefeito Wmnicipa], em portaria, mediante solleitação das classes
irtcressadns, podera pror oanr o horario cos vustabelécimentos mer-
candiss
a)- Ate as? 20,00 horas 1n5 esbados;
t)- Até ao 22,00 aorasqcio dir 15 de Dezerbro a é Ge Ja
neiro subsecnente e noe dias Ao intita niuten q 2. cecnião nor we
(Camaval e Natal) mediante pagamento de licerca;
5 28). Sera concedida uma toJerancia de 15 minutas ro feera
mento do Comereio em geral;
Artigo 2º). Ohorario dos salões de Parbeiros, caboler: lros e engra
x3tes,. sera o seguintes- nos dias uteis, abertura às 2,00 e fecham
mento As 20 OU horas, observados os intervalos “e 2 Lrrgs nara o -
almoço o 2 horas para o jantar; '
nd ,
$ Único- O ercerramento, aos sabados nes vosporas “2 feria
dos nacionais e dias santificados, podera ser feito as 2? 320 horas,
com observância do artigo 525
Artigo 32). Sera permitido o funcionamento das charutirias, nos dá,
as uteis, das 8,30 as 22,00 horas;
Artigo hº)- Poderão funcionar fora do horario fixado nºs Itros(p)
e (0) do parágrafo 1º %o artigo 1º, por motivo de conviriíreia pú-
blica, estabelecimentos comerei-is se-víntes!-
Cortinnaçes >
rm meros comam
RE 7
Eds BRA
Estado do Rto de Janeiro | Crer co Ca á
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA FL.
GABINETE DO PREFEITO
Co tiniação,.. 2QlILILlDoALÃoO-poss
Artigo 49)-
Ie Vrrejistas de peixes
a)- nos dias úteis das 5900 as 17,00 horas
9)- nos domingos, forjados nacionais é Ains sertos de Ea
guarda ens 5,00 as 12,00 horuso
II- “orejistas do enrres frescas (Açougues « entre costos):
à)- nos “jas uteis dos 5,60 És J7,L6 torase
1D- sos domingos, Terindos pocirmis o disc ss Jg
cunrda dee 5, 23 PO heroes: '
ZII- Corcreio “e pão 2 nsseciten (Pres das a e rop ttande
trios os Ci « Irelusive dorinproçteriados ponicrnjo, Fins arctos &
"o puarâusdes 5,00 28 22,00 borra;
IV. Toiyar távress toios os J4ne “teis irel str Po irzosy
feriados racionis o dies sentes de punrãa de Sto “nl oras
Ve Voecsictas do rr Fo verêmecc, cur a qrns bnces 08 o
“ius, inclusivo domingos, forinãos nacionais é Aloc carros de parar
“ag das 5,00 as 19,00 horasg , .
VI- Varejistis de pragstos Temgacouticos (Fermeilas)s
a)- nos gias rteis das E,7Q à- 18,20 horas
b)- aos Coníngos, feriados r.ctorais e fº-* amtos fe puar
das das 2,30 às 20,30 horas, para os estabelecimentos nve estivermm
fe plantão, ohodeeida a esenja orsnnigada reina Prefeitura, ne “gor
&o com e interesso grultco;
5 18). 08 casos urgentes cuanto à vonga do reficanentos, poíce
rão ser atendidos u Svalquer nora, indopenderte do Lori do previs-
to no artigo 1º parágrafo Ilotrasfa) o (v)3
$ 29). Será obodocida uma escala de plantão lioturnos e Rermãs
pentaso próvi amento determinada Riad Executivos
1- Lojas do flo-es e cirônss todos oa Pias, ÍncIvrive dos
mingos, feriados nacionais o dias santos do guardas- doc “,30 às
18,30 horas;
Ile inirepostos de conluntíveis, lubriftentes c acosnórios
de automóveis (Vosto ão gafolina)s todos os “tas utois, ireluri vo
fomingos, feriados nacsorais e d/as santos &o onardar dos “20 as
18,00 horas nom f-culaândo par» tener no po”
ra, sempre cuo houvor so! leitação;
iroç a qurlenor hos
IIi. Merendosse As lojas ou bexes s'tusdos ro merendo, obedg
o »
cerão os kofarios esposificndos pora ceara rr0 co coréreio ceomsé
tantes da rr-sento Feliberaçãos
Cortirna,ove
Estado do Rlo de Saneíro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Continuação... DELIBZRAÇÃO Ne zé
IV- Alugadores de bicicletas e sirílares:- todos os aa,
- as, inclusive domingos feriados nacionais e dias santns Ce guara
da, das 8,30 às 18,30 horas.
V- Restaurantes, bares, botequins, cafés, leiterias ,
confeitarias, cervejarias e bonbonieross- todos os cias, inclusie
ve domingos, feriados nacimais e dias santos de guarda, das 7,00
às 22 900 horase Será fncultacda a abertura de 2 novas artes do to-
rário provisto veste item;
VI- Bilharess- todos dias, inclusive “omingos, feria'ea
nºcionais e dirs santos de gurrda das 8,06 às "2,00 horas;
VlI= "istribuigores e vendedores “e jornais e revistas
(bancas e amilantes)? todas os dias, Inelugivo oringos, “ertades
nacionais e 4ins sartos de graran, das 5,00 as "1,00 horas;
VIiT. Papelarias é titoorafiass- todos os Á'as nteis das
8,30 horas as 18,00 horas;
IX- Estabeleciventos e cntidad"s de qre >yacntem servi
çós “snort. Los (empébeas a avencias fnnerarias) toras os cias, if
clrsive Gem n os, fertados nciorais e Alas sartas ar nrda, das
,
,
8,80 as 22,30 horas, podendo em casss "rsontos nterse- a analque
9 , ? , >
horarios .
Artigo 59)- O fimeionamento do comércio fica cordiciorndo à obser
vaneia dos preceitos das leis federais que regulamentar o contra-
top condições e duração do trabalhos
8 Único- Sera expedida licença especial pola Prefeitura sign
te dos dias 5 a 10 de cada môs 6 com o pagarento da taxa criicio-
nal de Cr$ 1.600,00 ( mil cruzeiros) polos 6 dias, com antecipa-
ção do 6 m- sos;
Artigo 62)= As inflações reswtantes desta ccliteração, cerão pus
nidas cor multa de Cr$ 500,00 (quinhentos ervzeiros), elevatas ao
dobro ras reircidonciass
Artigo 79)- À f:seniização do preserte horária s-pa frite netos «
fiscais e, crhriFtariamente, ror todos os fr-ciouarios afgirísima
tivos da Tr-"cituras
Artigo Er )- Verifienta a Inflncão, a antoridade co--nterto lavras
rã o ren irectiro avto, enm os eselaregimentos sob eo “-"9 que Om
motivou, o q al deverá «er «ssinado melo inflator ou “or anas tes
temunhas, caso este r>ense "a26-10;
Artigo 92)- O irflator recolhera aos rofres Yurícipais, no prazo
Contínnaços
Estado do Rlo de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO ne nb |" Lt
6
contintrção.es p SLIÇIAÇÃO = Ai) o!
Artigo 92) vcafl trinta diaop a miita que Ye for impos taç3ol=
pena de ser cobrada eomo divida ativas
- ad í
Artigo 102)- Esta detthcraran entrara er vigor ro iuta ce sra py
ad “o .
blicação, T -vogadas 29 gisrosicoas em contrarios
Voita Tedor?9ç 18 Re mato “e 1955
,
Ass. Savio 28 Amelca Coca
Prefeito Muni cipula
querer tema e tr ae ema e e e TS
Lucio An'rade “ Artonto Venture?l1 hetto
DO re re e a aeee
Pemcerval Pereira àn Silva Orsinr Veira dr Crrirn
rumo meat eae a aeee ca a e
E1y Coutinho Pre Luiz So O1TA CIim»co
rr aro rr ma mta — me
Guilhermo U Koglotiski Toró Varenos Timõos
”
emas eee rr me mem
Nopiva) de Froítas Tajrendo 2. deviam
e
Cósar Candido Lemos

open original →