| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1955 |
| Date | 1955-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE COMÉRCIO PARA FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS. ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 27/10/1960. REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 23/01/1961 |
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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LILS2AÇÃO-NeZa. o =s E A Câmira hMunicipa” fe Volta Redorda decreta e en sanciono a seguip te deliberaçãos Artigo 18). À abertura e o fechamento, neste Municipio, dos esta- belecimentos comerciais obedecerão ao seguinte torarios I- Quanto ao comércio em gerals a)- Abertura às 8,30 e fechamento as 18,30 hor»s nos dá as úteis, com intervalo “e Z horas para o descanso e refeicão dos empregados; b)- hos domingos, feriados civis e Sias santos te guare da, os estabelicimentos perminecerão fechados; 5 18). Observado o disvosto no art'so 5º dest Aaliveração o Prefeito Wmnicipa], em portaria, mediante solleitação das classes irtcressadns, podera pror oanr o horario cos vustabelécimentos mer- candiss a)- Ate as? 20,00 horas 1n5 esbados; t)- Até ao 22,00 aorasqcio dir 15 de Dezerbro a é Ge Ja neiro subsecnente e noe dias Ao intita niuten q 2. cecnião nor we (Camaval e Natal) mediante pagamento de licerca; 5 28). Sera concedida uma toJerancia de 15 minutas ro feera mento do Comereio em geral; Artigo 2º). Ohorario dos salões de Parbeiros, caboler: lros e engra x3tes,. sera o seguintes- nos dias uteis, abertura às 2,00 e fecham mento As 20 OU horas, observados os intervalos “e 2 Lrrgs nara o - almoço o 2 horas para o jantar; ' nd , $ Único- O ercerramento, aos sabados nes vosporas “2 feria dos nacionais e dias santificados, podera ser feito as 2? 320 horas, com observância do artigo 525 Artigo 32). Sera permitido o funcionamento das charutirias, nos dá, as uteis, das 8,30 as 22,00 horas; Artigo hº)- Poderão funcionar fora do horario fixado nºs Itros(p) e (0) do parágrafo 1º %o artigo 1º, por motivo de conviriíreia pú- blica, estabelecimentos comerei-is se-víntes!- Cortinnaçes > rm meros comam RE 7 Eds BRA Estado do Rto de Janeiro | Crer co Ca á PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA FL. GABINETE DO PREFEITO Co tiniação,.. 2QlILILlDoALÃoO-poss Artigo 49)- Ie Vrrejistas de peixes a)- nos dias úteis das 5900 as 17,00 horas 9)- nos domingos, forjados nacionais é Ains sertos de Ea guarda ens 5,00 as 12,00 horuso II- “orejistas do enrres frescas (Açougues « entre costos): à)- nos “jas uteis dos 5,60 És J7,L6 torase 1D- sos domingos, Terindos pocirmis o disc ss Jg cunrda dee 5, 23 PO heroes: ' ZII- Corcreio “e pão 2 nsseciten (Pres das a e rop ttande trios os Ci « Irelusive dorinproçteriados ponicrnjo, Fins arctos & "o puarâusdes 5,00 28 22,00 borra; IV. Toiyar távress toios os J4ne “teis irel str Po irzosy feriados racionis o dies sentes de punrãa de Sto “nl oras Ve Voecsictas do rr Fo verêmecc, cur a qrns bnces 08 o “ius, inclusivo domingos, forinãos nacionais é Aloc carros de parar “ag das 5,00 as 19,00 horasg , . VI- Varejistis de pragstos Temgacouticos (Fermeilas)s a)- nos gias rteis das E,7Q à- 18,20 horas b)- aos Coníngos, feriados r.ctorais e fº-* amtos fe puar das das 2,30 às 20,30 horas, para os estabelecimentos nve estivermm fe plantão, ohodeeida a esenja orsnnigada reina Prefeitura, ne “gor &o com e interesso grultco; 5 18). 08 casos urgentes cuanto à vonga do reficanentos, poíce rão ser atendidos u Svalquer nora, indopenderte do Lori do previs- to no artigo 1º parágrafo Ilotrasfa) o (v)3 $ 29). Será obodocida uma escala de plantão lioturnos e Rermãs pentaso próvi amento determinada Riad Executivos 1- Lojas do flo-es e cirônss todos oa Pias, ÍncIvrive dos mingos, feriados nacionais o dias santos do guardas- doc “,30 às 18,30 horas; Ile inirepostos de conluntíveis, lubriftentes c acosnórios de automóveis (Vosto ão gafolina)s todos os “tas utois, ireluri vo fomingos, feriados nacsorais e d/as santos &o onardar dos “20 as 18,00 horas nom f-culaândo par» tener no po” ra, sempre cuo houvor so! leitação; iroç a qurlenor hos IIi. Merendosse As lojas ou bexes s'tusdos ro merendo, obedg o » cerão os kofarios esposificndos pora ceara rr0 co coréreio ceomsé tantes da rr-sento Feliberaçãos Cortirna,ove Estado do Rlo de Saneíro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Continuação... DELIBZRAÇÃO Ne zé IV- Alugadores de bicicletas e sirílares:- todos os aa, - as, inclusive domingos feriados nacionais e dias santns Ce guara da, das 8,30 às 18,30 horas. V- Restaurantes, bares, botequins, cafés, leiterias , confeitarias, cervejarias e bonbonieross- todos os cias, inclusie ve domingos, feriados nacimais e dias santos de guarda, das 7,00 às 22 900 horase Será fncultacda a abertura de 2 novas artes do to- rário provisto veste item; VI- Bilharess- todos dias, inclusive “omingos, feria'ea nºcionais e dirs santos de gurrda das 8,06 às "2,00 horas; VlI= "istribuigores e vendedores “e jornais e revistas (bancas e amilantes)? todas os dias, Inelugivo oringos, “ertades nacionais e 4ins sartos de graran, das 5,00 as "1,00 horas; VIiT. Papelarias é titoorafiass- todos os Á'as nteis das 8,30 horas as 18,00 horas; IX- Estabeleciventos e cntidad"s de qre >yacntem servi çós “snort. Los (empébeas a avencias fnnerarias) toras os cias, if clrsive Gem n os, fertados nciorais e Alas sartas ar nrda, das , , 8,80 as 22,30 horas, podendo em casss "rsontos nterse- a analque 9 , ? , > horarios . Artigo 59)- O fimeionamento do comércio fica cordiciorndo à obser vaneia dos preceitos das leis federais que regulamentar o contra- top condições e duração do trabalhos 8 Único- Sera expedida licença especial pola Prefeitura sign te dos dias 5 a 10 de cada môs 6 com o pagarento da taxa criicio- nal de Cr$ 1.600,00 ( mil cruzeiros) polos 6 dias, com antecipa- ção do 6 m- sos; Artigo 62)= As inflações reswtantes desta ccliteração, cerão pus nidas cor multa de Cr$ 500,00 (quinhentos ervzeiros), elevatas ao dobro ras reircidonciass Artigo 79)- À f:seniização do preserte horária s-pa frite netos « fiscais e, crhriFtariamente, ror todos os fr-ciouarios afgirísima tivos da Tr-"cituras Artigo Er )- Verifienta a Inflncão, a antoridade co--nterto lavras rã o ren irectiro avto, enm os eselaregimentos sob eo “-"9 que Om motivou, o q al deverá «er «ssinado melo inflator ou “or anas tes temunhas, caso este r>ense "a26-10; Artigo 92)- O irflator recolhera aos rofres Yurícipais, no prazo Contínnaços Estado do Rlo de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO ne nb |" Lt 6 contintrção.es p SLIÇIAÇÃO = Ai) o! Artigo 92) vcafl trinta diaop a miita que Ye for impos taç3ol= pena de ser cobrada eomo divida ativas - ad í Artigo 102)- Esta detthcraran entrara er vigor ro iuta ce sra py ad “o . blicação, T -vogadas 29 gisrosicoas em contrarios Voita Tedor?9ç 18 Re mato “e 1955 , Ass. Savio 28 Amelca Coca Prefeito Muni cipula querer tema e tr ae ema e e e TS Lucio An'rade “ Artonto Venture?l1 hetto DO re re e a aeee Pemcerval Pereira àn Silva Orsinr Veira dr Crrirn rumo meat eae a aeee ca a e E1y Coutinho Pre Luiz So O1TA CIim»co rr aro rr ma mta — me Guilhermo U Koglotiski Toró Varenos Timõos ” emas eee rr me mem Nopiva) de Froítas Tajrendo 2. deviam e Cósar Candido Lemos