| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1963 |
| Date | 1963-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO A ENTRAR EM ENTENDIMENTOS PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMOS DE CR$100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS). |
| native_id | 884 |
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, Estado do Rio de Janeiro RN | DELIBERAÇÃO No “ou EMENTA: - YAUTORIZA O GR. PF tO A ENTRAR EM ENTENDIMENTOS PARA COVIRAIR EMPRISTIMO DE CR$ 100.000.000,00. / (cem milhões de eruzeires)! . A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: - LANÇAu s ás 2 Art? 1º - Fica o Prefeito Huníeipal autorizado / a.entrar em entendimentos eem o Govérno Federal ou Entidade de Crê- dito Federal para contrair um empréstimo de Cr$ 100.000.000,00 (sem milhões de eruzeiros) para serem empregados na melhoria dos servi-/ gos de água do Munieípio, $ Único - As condições previstas na alínea 7, &o artigo 39, da Lei 109, do 16-2-1948, serão ebjeto, em época própria, de Mensagem do Executivo à Egrégia Câmara Munielpal, Artê 22 - Esta Deliberação entrará em vigor na / E) data de sue publieação, revogadas as dispesições em contrário. | Volta Redonda, //? <P PD 6 Va e - Prefeito Munieipal — CAMA LUMA DE FA REDSEA : e A Setor ce Docimens . Gon vei AUTOR: « Mensagem nº E o cera detil/vgo