| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1963 |
| Date | 1963-01-10 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS À NOVAS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM EM VOLTA REDONDA, ATÉ 31.01.1966 |
| native_id | 885 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.50 · pages: 1
Fá nao % TR [e PERA EO RN! “029085 22n067 mata Mio PV AA VAZA EA NA do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO No dAS. l EMENTA: , n “Concede lgenção de rostos d novas indústrias que se instalarem an Volta Redonda, até TLOL=L966, A Câmara Municipal de Volta Redonda decr e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: - Eeolpedas 6 a O dl runácipade DE cáoão até 31-01-66, que £8 triçuar goto ato de io) apto Ae ur EoDraguem, 66 Ppro- ed Pa bo DOR hontendo wm rínimo de 50 (cinguentas)/ SberBs iass . Artigo 2% = O estabelecido nesta Deliberação, ag ró concedido mediante requerimento gos interessados, a partir a instalação des indústrias que satisfaçam as exigencier ierede. apa as snadh do! he tg instbi avtiso 3º - Este Doliheracão entrará en vigor a partir da data do sua sublicação, revos gadlr ae aícgncisões cm con- trério. o, + ga ( Des Foaó Paulo Pio de Abreu ) e P pofetto = Ra url RE e! Seicr A Voo a, ) Res =| AUTOR:= Kanusl Rocha ,