| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1963 |
| Date | 1963-08-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA DELIBERAÇÃO Nº 495, QUE ISENTA DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS AS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO |
| native_id | 895 |
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mara Mamicipal” de Lola Estado do Rio de Janeiro Ie Eefioa PUMA DE py ! Se: SB Lce co Dec: meriação uma tm Ti | E Rai ivo DELIBERAÇÃO Nº .505, Emil” og) Fo .. - N EMENTA: DÁ MOVA REDAÇÃO AO ARP. 1º DA DELIBERAÇÃO 495 « 4 Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a 0 seguinte DELIBERAÇÃO: - artigo à1º - O artigo 1º da Deliberação 495, de 1º de mar ço de 1963, passa à ter a seguinte redeçãe:- '"Picam isentas de impestes, pele preze de quatre (4)anes as indústrias que se instalarem no Nunicípio até 3) de janeiro de 1966, que fabriquem produtos ainda não meru- Teturades é que empregueii, de preferencia, e braço ferá nine, mentende um mínimo de 50 (cinquenta) eperarias." Artigo 2º - Esta Deliberação entrerá em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em dentrarie. volta Reconda, £o E Lsrek BIECP 780% LEA Prefeito Municipal AUTOR := Vereoder Leonardo Correu de Helo dostI/ra E