| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1963 |
| Date | 1963-09-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA DELIBERAÇÃO Nº 371 DE 07.11.1961. |
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s, o E) Stoa, dna Cimo O Manica de AMA DAS e Estado do Rio de Janairo Ch TINETOE Ti am Se! er fe. Er Feto Lt ENO DELIBERAÇÃO No 508. N sc EMENTA: - «pf MOVA pepação ao ARTIGO 2) DA DE. INRRAÇÃO Ho + | VE 57 DE Ofalle6 | A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a i E) seguinte DELIBERAÇÃO: - k Antigo 1º = O artigo ad ás Pelttecáção nt ara de o7erbr o páscoa é vágoras co com 4 seua Fodação: Artigo, 2a rea ante tecben atingirá, o valor do eutário £ das E ndonte, que nunca podorá ser infes rier 8 10d do gilário dosenâente ónaLs & 20t« Boo posera haver, én caso algum, duplicidade » do Pecotinentos quando os dois conjuges traba . . dhatem no feitura, O direito eo gaLário fas a? a caber 2O cônjuge 60 sexo masculinos 6 28% Doixarão de cer corutodose à Os Êlihos do' sexo masculino que atingir e ddade| de enos o am de sexo fesinino q Súcão do & anos, desdo qua não “20359 invanigosp Zi os filhos que raircn matrisônios ills os filhos inválidos, quando cessar a invaltgass ) dv= à esposa ou filhos, por-notivo de folecimentos e o Yo 5 esposa desquitadas 'e , Vi= 4 g520s0 que pegceder salário de qualquer natuzezg : ViI-.os fíihos que E eg raden sento computados nos sa - sãos ou atonossfamíita pagos por outras fontes ao A 8 Sopa 0 O Linles do Sande ontotelgcido no âneiso parágrafo anterior, podera ser elevado até EM : anos; quando O filho estiver cursando ensino « superior 6 desde que nao exerça atividade E oe:s%] Dormidas & ijfio O O EoLéro ferfila, fiamdo polo artigo. 2 Sera) Pago em trásio, or dependente Anvás Artiço 2º « Fica O srs Profeíito Funseipoi autorizado. a abrir por Decreto Executivo o erédito copecial necessario so cunsrimento «+ do estabelecido nesta LoL go 50 + À ppodento Geiiboração proquetrã esus vteitos, RE: eois e EA 04 à8 do setentro de 1965, revogando-se es disposições es con Volta Redonda; /P La Asa Hunicigal AUTOR» Pedro Fastamão de Mogalthgos