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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5438/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5438 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4805.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Sumeira
LEI MUNICIPAL Nº 5.438
Toma obrigatória 4 divulgação dos medicamentos
fornecidos na Rede Municipal do Saúde = dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e cu, em conformidade com o 5 8º do Amigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação pelo Poder Esecutivo dos medicamentos
oferecidos nú Rede Municipal de Saúde, em atendimento ao previsto no inciso XXXI do
Art; 5º, no inciso 1 do 8 3º do Am, 37 e no 8 2º do Amt. 216 da Constituição Federal, e qu Lot
Federal nº 12,527, de 18 de novembro de 2011. que regulamenta o acesso à informação,
Art. 2º A divulgação dos medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde
será realizada através do she oficial da Prefeitura Mumicipal de Volta Redonda na internet,
bem como da fixação de listagem impressa na Secretaria Municipal de Saúde, nos hospitais
do Municipio, Unidades Básicas de Saúde e outras unidades administrativas municipais
designadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Arte 3º No caso de falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde, q Poder
Executivo informará no site da Prefeitura Municipal do Volta Redonda e na rede municipal de
saúde aqueles que estiverem faltando, bem como a previsão de nova aquisição dos mesmos.
Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias,
Art, 5º Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se expressamente a Lei Municipal nº 4,805,
Volta Redonda, 18 de dezembro de 2017.
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Projeto de Lei nº 104/2017 PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO Municipio
Autor: Ver. Luciano de Souza Portes VOLTA RECONDA EM VESTADUE Nº
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