| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5438 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4805. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Sumeira LEI MUNICIPAL Nº 5.438 Toma obrigatória 4 divulgação dos medicamentos fornecidos na Rede Municipal do Saúde = dá outras providências, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e cu, em conformidade com o 5 8º do Amigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a divulgação pelo Poder Esecutivo dos medicamentos oferecidos nú Rede Municipal de Saúde, em atendimento ao previsto no inciso XXXI do Art; 5º, no inciso 1 do 8 3º do Am, 37 e no 8 2º do Amt. 216 da Constituição Federal, e qu Lot Federal nº 12,527, de 18 de novembro de 2011. que regulamenta o acesso à informação, Art. 2º A divulgação dos medicamentos oferecidos na Rede Municipal de Saúde será realizada através do she oficial da Prefeitura Mumicipal de Volta Redonda na internet, bem como da fixação de listagem impressa na Secretaria Municipal de Saúde, nos hospitais do Municipio, Unidades Básicas de Saúde e outras unidades administrativas municipais designadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Arte 3º No caso de falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde, q Poder Executivo informará no site da Prefeitura Municipal do Volta Redonda e na rede municipal de saúde aqueles que estiverem faltando, bem como a previsão de nova aquisição dos mesmos. Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, Art, 5º Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se expressamente a Lei Municipal nº 4,805, Volta Redonda, 18 de dezembro de 2017. WELDERSON so Bit TEIXEIRA te Projeto de Lei nº 104/2017 PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO Municipio Autor: Ver. Luciano de Souza Portes VOLTA RECONDA EM VESTADUE Nº bpar. o