| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1963 |
| Date | 1963-10-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ÍTENS I, II E III DO ARTIGO 2º DA DELIBERAÇÃO Nº 320 DE 23.01.1961, QUE TRATA DO HORÁRIO PARA O COMÉRCIO E CRIA § ÚNICO. |
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NA Ma eh mira po CAMA: Var : Rates ov0o,! Red q E “46062 Sctetam JC toy ema Municipal do AA Ldonda Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO No =5153 = A Câmara Municipal de:Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: - + - - 2 “ Captter - por dia por mês por eno De - 30.001 a Docs” 70,00 esssccáiio “L20,00 cossorcoca is0000,00 De 35.001 a Oo. DO, 00sáiiedencão 50,000. cesensnos 5.000,00 De 10,001 alõese 105,00:4:cossáésos! 525900500 conocsea 6.000,00 De 145.001 a 5O.cs 120,00 «csesvesos 6005000 coscessose 7.000,00 -De 50.001 a T5eso: 15040060 cosscosoé: FD0,000sscescseos 8.500,00. De 75.001 a 100.0 175,000sesescccos” 875,00 cocsesenca 10.000,00 De 100.001 a 150%s 230,00. 68 0.5 eso o1e0G0400s cos cross 120000,00 . De 150.001 & 200.0 250,00. +. 0000000 0102509000 0 0004000 0 + yo 000,00 1) De. W0.,001 a 25000 ' 300,00 6066 0640 165005006 605 ee «e +0160000,00 ) De 250.001 a 3000: 360,0000+ + e «+ «16800500. 655 + +++ + 18.000,00 . De 300.001 a 3500 “035400066 201759000 e 0 0 co o « + o 0 20,000,00 A Da 350.001 a [E + 4 820,00. 00 «0 00 e «e 0266005004 0 00000 00 00224 000,00 1d o Da 1400 «001 a 1500. 630,000 ce iva coeso Z 50,000 eosorens « e 2146000,00 de Liso" «001 8 5000. 150400. no a nene 034750400 nove 0 0284000,00 -Gé mil cruzeiros, respoctávabento , por Glb, DOr-Rôs € por ano, a tais Artigo 3º » E sta deliberação entrará em vigôr na data de sua : | publicação, revogadas as dtsposíções em contrário. Volta Redonda, ( Dr. João Paulo Pio de Abreu ) ee ER js Prafeito Municipal Za SE ES -AUZOR$- Vereador Leonel Dacol | Serr Sor go 1 o “ : RAZONS Do viço: os Amt 38/10/63 | Expediente 0º e) P- 282/63 Veto a prosento Deliboração nº 515: v Volto à Câmara lunicipale . Volta Redonda é retas co aririvecaos Ao. Pio de à EA | Prefeito € doca po rara . vrorccc Lise ese rr os us 4 .enverccsa ” ... o + co er. YTotamos a presqnto Deliberoção quo rocótou o nº 515, ão 'cuteria “do Elustro verendor Leonel Recal, «o qual velo-capszão pa 10'0£. "n9:2h0/63; polos ragões-a seguir expostos: RR e Sebircanaos Das .3 Som tituição É Pedagais “font “eríbuto será exigigo” ou aumentados Desce sa se rrs eta sem, que g tei o estabeleça: acuhum “ser cobrado em cada exoreício sem “própio, .autorizaçãoorgamentária, zos osalvoda, porém, e tarifa eduanoirs .eo “impôs sto lonçado por, “motivo ão . guart" » vs casta vre A Toê Orgênica, gas Famicapaládedos, por, sua voz, agirmas 5 Noeimm trio * duto serg, origião ou aumentado sem, que a loi o es toboleças nenimm s sõe” Tá cobrogo, em cada csercício,, sem, prévia, “autorização orçanentárias A matéria partença ao Código Fributório, em vics do sor reviscão, cam forno certce; pojoto sá eo poder dossa Egrégio Casa co qual cristo ex pítulo pertincato: à ratória sôbre é que vorsa 2 pres sento proposição. VOLTD. A CÁSABA: Volta Rodando, 8 go prá pro do 1965.. vlo PZó dó atrcu .) Profesto