| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5471 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1169º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado por Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 08 a 12/08/2023. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N` 5/-14 FLS. C 1 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.471 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1169° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado por Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 08 a 12 de agosto de 2023. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1169° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos "Orientação ao Vereador — Guia Prático do Poder Legislativo", realizado por Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 08 a 12 de agosto de 2023. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 38.610,00 (trinta e oito mil, seiscentos e dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.722,00 (sete mil, setecentos e vinte e dois reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 1 Volta edonda, 02 agost de 2023. PAUL LIM ONRADO Presidente ALMEIDA VAIR -- OLWEIRA MOU 2° Vice Presidente f101 O NOVAES FILHO JOSÉ UMBERTO ALBERTAS JÚNIOR 1° Secretário 2° Secretário 1° Vice P esidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.471 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a artir da data de sua publicação. Projeto de Resolução n° 040/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2