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norma nº 5471/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5471 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1169º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado por Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 08 a 12/08/2023.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N` 
5/-14 
FLS. 
C 1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.471 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1169° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado por Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 08 
a 12 de agosto de 2023. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1169° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos "Orientação ao Vereador — Guia Prático do Poder 
Legislativo", realizado por Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 08 
a 12 de agosto de 2023. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 38.610,00 (trinta e oito mil, seiscentos e 
dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.722,00 (sete mil, setecentos e 
vinte e dois reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
1 
Volta edonda, 02 agost de 2023. 
PAUL LIM ONRADO 
Presidente 
ALMEIDA VAIR -- OLWEIRA MOU 
2° Vice Presidente 
f101 O NOVAES FILHO JOSÉ UMBERTO ALBERTAS JÚNIOR 1° Secretário 2° Secretário 
1° Vice P esidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.471 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a artir da data de sua publicação. 
Projeto de Resolução n° 040/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 

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