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norma nº 6235/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6235 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaAltera os artigos 49 e 50 da Lei Municipal nº 3.250/1995, e dá outras providências. - Carga Horária magistério, professores.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI I\13 
7 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.235 
Altera os artigos 49 e 50 da Lei Municipal n° 
3.250/1995 e dá outras providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
• Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os artigos 49 e 50 da Lei Municipal n° 3.250 de 27 de dezembro de 1995, 
passam a ter a seguinte redação: 
"Artigo 49 — A carga horária do professor Docente II corresponderá a 27 (vinte e 
sete) horas semanais, sendo 18(dezoito) horas para o desempenho das atividades de 
interação com os educandos e 9 (nove) horas para atividades extraclasse. 
Parágrafo único. Das 9 (nove) horas para atividades extraclasse, 4 (quatro) horas 
serão de atividades na unidade escolar e 5 (cinco) horas de atividades em local de livre 
escolha do professor. 
Artigo 50 — A carga horária do professor Docente I corresponderá no mínimo a 
18 (dezoito) horas/aula semanais. 
Parágrafo único. O professor Docente I exercerá 12 (doze) horas/aula no 
desempenho de atividades de interação com os educandos e 6(seis) horas em atividades 
extraclasse, das quais 2(duas) horas/aula na unidade escolar de lotação e 4 (quatro) 
horas-aula em local de livre escolha." 
Art. 2° - O vencimento base/salário base do professor Docente II será majorado 
proporcionalmente ao aumento da hora semanal. 
Art. 3° - O vencimento base/salário base do professor Docente I será majorado 
proporcionalmente ao aumento da hora-aula semanal. 
Art. 4° - As despesas desta Lei serão atendidas com dotações orçamentárias 
próprias consignadas no orçamento. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Doeu rrentlw" o e Arquivo 
LEI N° 
• st-- N /. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.235 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
partir de 01 de agosto de 2023. 
Volta Redonda, 04 de agasto de 2023. • 
ANT NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 047/2023 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
1 
2 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.235 
Altera os artigos 49 e 50 da Lei Municipal n° 3.250/1995 e dá outras providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os artigos 49 e 50 da Lei Municipal n° 3.250 de 27 de dezembro de 1995, passam a ter a seguinte redação: 
"Artigo 49 —A carga horária do professor Docente li corresponderá a 27(vinte e sete) horas semanais, sendo 18(dezoito) horas 
para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 9 (nove) horas para atividades extradasse. 
Parágrafo único. Das 9 (nove) horas para atividades extraclasse, 4 (quatro) horas serão de atividades na unidade escolar e 
5(cinco) horas de atividades em local de livre escolha do professor. 
Artigo 50 —A carga horária do professor Docente I corresponderá no mínimo a 18 (dezoito) horas/aula semanais. 
Parágrafo único. O professor Docente 1 exercerá 12(doze) horas/aula no desempenho de atividades de interação com os 
educandos e 6(seis) horas em atividades extraclasse, das quais 2(duas) horas/aula na unidade escolar de lotação e 4 (quatro) 
horas-aula em local de livre escolha." 
Art. 2°- O vencimento base/salário base do professor Docente II será majorado proporcionalmente ao aumento da hora semanal. 
Art. 3° - O vencimento base/salário base do professor Docente I será majorado proporcionalmente ao aumento da hora-aula semanal. 
Art. 4° -As despesas desta Lei serão atendidas com dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na .data de sua publicação, surtindo efeitos a partirde 01 de agosto de 2023. 
Volta Redonda, 04 de agosto de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NE i O 
Prefeito Municipal 

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