| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6235 / 2023 |
| Date | 2023-08-04 |
| Ementa | Altera os artigos 49 e 50 da Lei Municipal nº 3.250/1995, e dá outras providências. - Carga Horária magistério, professores. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI I\13 7 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.235 Altera os artigos 49 e 50 da Lei Municipal n° 3.250/1995 e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara • Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os artigos 49 e 50 da Lei Municipal n° 3.250 de 27 de dezembro de 1995, passam a ter a seguinte redação: "Artigo 49 — A carga horária do professor Docente II corresponderá a 27 (vinte e sete) horas semanais, sendo 18(dezoito) horas para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 9 (nove) horas para atividades extraclasse. Parágrafo único. Das 9 (nove) horas para atividades extraclasse, 4 (quatro) horas serão de atividades na unidade escolar e 5 (cinco) horas de atividades em local de livre escolha do professor. Artigo 50 — A carga horária do professor Docente I corresponderá no mínimo a 18 (dezoito) horas/aula semanais. Parágrafo único. O professor Docente I exercerá 12 (doze) horas/aula no desempenho de atividades de interação com os educandos e 6(seis) horas em atividades extraclasse, das quais 2(duas) horas/aula na unidade escolar de lotação e 4 (quatro) horas-aula em local de livre escolha." Art. 2° - O vencimento base/salário base do professor Docente II será majorado proporcionalmente ao aumento da hora semanal. Art. 3° - O vencimento base/salário base do professor Docente I será majorado proporcionalmente ao aumento da hora-aula semanal. Art. 4° - As despesas desta Lei serão atendidas com dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Doeu rrentlw" o e Arquivo LEI N° • st-- N /. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.235 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2023. Volta Redonda, 04 de agasto de 2023. • ANT NIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 047/2023 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. 1 2 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.235 Altera os artigos 49 e 50 da Lei Municipal n° 3.250/1995 e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os artigos 49 e 50 da Lei Municipal n° 3.250 de 27 de dezembro de 1995, passam a ter a seguinte redação: "Artigo 49 —A carga horária do professor Docente li corresponderá a 27(vinte e sete) horas semanais, sendo 18(dezoito) horas para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 9 (nove) horas para atividades extradasse. Parágrafo único. Das 9 (nove) horas para atividades extraclasse, 4 (quatro) horas serão de atividades na unidade escolar e 5(cinco) horas de atividades em local de livre escolha do professor. Artigo 50 —A carga horária do professor Docente I corresponderá no mínimo a 18 (dezoito) horas/aula semanais. Parágrafo único. O professor Docente 1 exercerá 12(doze) horas/aula no desempenho de atividades de interação com os educandos e 6(seis) horas em atividades extraclasse, das quais 2(duas) horas/aula na unidade escolar de lotação e 4 (quatro) horas-aula em local de livre escolha." Art. 2°- O vencimento base/salário base do professor Docente II será majorado proporcionalmente ao aumento da hora semanal. Art. 3° - O vencimento base/salário base do professor Docente I será majorado proporcionalmente ao aumento da hora-aula semanal. Art. 4° -As despesas desta Lei serão atendidas com dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na .data de sua publicação, surtindo efeitos a partirde 01 de agosto de 2023. Volta Redonda, 04 de agosto de 2023. ANTONIO FRANCISCO NE i O Prefeito Municipal