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norma nº 5472/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5472 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAltera o item 1 e 2 do Anexo I, denominação dos cargos de provimento em comissão, número de vagas, requisitos, atribuições e responsabilidades, conforme artigo 35, I da Resolução nº 5.430/2022. - Assessor Jurídico do Controle Interno, CC-1. Reforma Administrativa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.472
Altera o item | e 2 do Anexo II, denominação dos
cargos de provimento em comissão, número de
vagas, requisitos, atribuições e responsabilidades,
conforme artigo 35, I da Resolução 5.430/22.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º O item 1 do Anexo Il da Resolução 5.430/22 passa a ter a seguinte
redação:
1 — ROL DE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SEUS SÍMBOLOS E NUMERO DE VAGAS, CONFORME ARTIGO 35,1:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº VAGAS
Diretor Geral cc1 01
Assessor Jurídico do Controle Interno cci 01
Coordenador de Comunicação e Divulgação Cc-2 01
Coordenador de Auditoria e Controle Interno cc-2 01
Chefe de Gabinete | ce bi! |
Assessor de Gabinete Cc-3 42
Assessor de Plenário Ccc-2 21
Assessor Comunitário Cc-3 2 o
Assessor Especial do Legislativo Cc-2 20
Art. 2º A denominação do cargo Assessor Jurídico do Controle Interno constante
do Anexo II item 2, passa a ter a seguinte redação.
Denominação: Assessor Jurídico do Controle Interno
Provimento: em comissão
Símbolo de Vencimento: CC-1
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
Instrução: Formação em nível superior de Direito e inscrição na OAB.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.472
Recrutamento: Mediante livre escolha da Mesa Diretora, nos termos desta
Resolução Municipal.
Principais atribuições e responsabilidades:
I — Acompanhar o andamento dos processos oriundos do Tribunal de Contas do
Estado;
XI — Tratar dos interesses do Poder Legislativo junto ao Tribunal de Contas do
Estados;
NI — Assessorar diretamente a Mesa Diretora em assuntos relacionados ao
Controle Interno;
IV — Assessorar a Comissão Permanente de Finanças, Fiscalização, Tomada de
Contas e Orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus
efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
e agosto de 2023.
Presidente
E TE Presidente
RO
1º Vice Presidente
to
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃO Nº FLS.
SA MO
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.472
4
4
( cy
FRANC OVAES FILHO JOSE HUMBE LBERTASSI JÚNIOR
O) cretário Ze retário
Projeto de Resolução nº 044/2023
Autoria: Mesa Diretora
DEx/pfs.
[9]
[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃONº |FLS
5432
RESOLUÇÃO Nº 5.472
Altera o item 1 e 2 do Anexo ee to fenominação dos cargos de provimento em comissão, número de
vagas, requisitos, atribuições e responsabilidades, conforme artigo 35, | da Resolução 5.430/22
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º O item 1 do Anexo Il da Resolução 5.430/22 passa a ter a seguinte redação
1-ROL DE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SEUS SÍMBOLOS E
NÚMERO DE VAGAS, CONFORME ARTIGO 35,1:
SIMBOLO
cc1
[or qua!
Diretor Geral o
Assessor Jurídico do Controle Interno |
Coordenador de Comunicação e Divulgação
| Coordenador de Audit
Chefe de Gabinete
| Assessor de Gabinete
[ Assessor de Plenário
| Assessor Comunitário
“ontrole Interno
Art. 2º A denominação do cargo Assessor Jurídico do Controle Interno constante do Anexo Il item
2, passa a ter a seguinte redação
Denominação: Assessor Jurídico do Controle Intemo
Provimento: em comissão
Simbolo de Vencimento: CC-1
Número de cargos: 01 (um)
Requisitos para o provimento:
Instrução: Formação em nível superior de Direito e inscrição na OAB.
Recrutamento: Mediante livre escolha da Mesa Diretora, nos termos desta Resolução Municipal
Principais atribuições e responsabilidades
!-Acompanhar o andamento dos processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado.
ll= Tratar dos interesses do Poder Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estados;
ll - Assessorar diretamente a Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Controle Interno
IV-Assessorar a Comissão Permanente de Finanças, Fiscalização, Tomada de Contas e Orça-
mento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partirde
1º de agosto de 2023.
Volta Redonda, 11 de agosto de 2023.
PAULO CESAR LIMACONRADO
Presidente
RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA — VAIR DE OLIVEIRAMOURA
1º Vice Presidente 2º Vice Presidente
ANO XXVIi- R$ 0,30 - Nº 1975- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 17 DE AGOSTO DE 2023
FRANCISCO NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTOALBERTASSI JÚNIOR
1º Secretário 2º Secretário

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