| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5472 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Altera o item 1 e 2 do Anexo I, denominação dos cargos de provimento em comissão, número de vagas, requisitos, atribuições e responsabilidades, conforme artigo 35, I da Resolução nº 5.430/2022. - Assessor Jurídico do Controle Interno, CC-1. Reforma Administrativa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.472 Altera o item | e 2 do Anexo II, denominação dos cargos de provimento em comissão, número de vagas, requisitos, atribuições e responsabilidades, conforme artigo 35, I da Resolução 5.430/22. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º O item 1 do Anexo Il da Resolução 5.430/22 passa a ter a seguinte redação: 1 — ROL DE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SEUS SÍMBOLOS E NUMERO DE VAGAS, CONFORME ARTIGO 35,1: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº VAGAS Diretor Geral cc1 01 Assessor Jurídico do Controle Interno cci 01 Coordenador de Comunicação e Divulgação Cc-2 01 Coordenador de Auditoria e Controle Interno cc-2 01 Chefe de Gabinete | ce bi! | Assessor de Gabinete Cc-3 42 Assessor de Plenário Ccc-2 21 Assessor Comunitário Cc-3 2 o Assessor Especial do Legislativo Cc-2 20 Art. 2º A denominação do cargo Assessor Jurídico do Controle Interno constante do Anexo II item 2, passa a ter a seguinte redação. Denominação: Assessor Jurídico do Controle Interno Provimento: em comissão Símbolo de Vencimento: CC-1 Número de cargos: 01 (um) Requisitos para o provimento: Instrução: Formação em nível superior de Direito e inscrição na OAB. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.472 Recrutamento: Mediante livre escolha da Mesa Diretora, nos termos desta Resolução Municipal. Principais atribuições e responsabilidades: I — Acompanhar o andamento dos processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado; XI — Tratar dos interesses do Poder Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estados; NI — Assessorar diretamente a Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Controle Interno; IV — Assessorar a Comissão Permanente de Finanças, Fiscalização, Tomada de Contas e Orçamento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2023. e agosto de 2023. Presidente E TE Presidente RO 1º Vice Presidente to CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO Nº FLS. SA MO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.472 4 4 ( cy FRANC OVAES FILHO JOSE HUMBE LBERTASSI JÚNIOR O) cretário Ze retário Projeto de Resolução nº 044/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. [9] [CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃONº |FLS 5432 RESOLUÇÃO Nº 5.472 Altera o item 1 e 2 do Anexo ee to fenominação dos cargos de provimento em comissão, número de vagas, requisitos, atribuições e responsabilidades, conforme artigo 35, | da Resolução 5.430/22 A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º O item 1 do Anexo Il da Resolução 5.430/22 passa a ter a seguinte redação 1-ROL DE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SEUS SÍMBOLOS E NÚMERO DE VAGAS, CONFORME ARTIGO 35,1: SIMBOLO cc1 [or qua! Diretor Geral o Assessor Jurídico do Controle Interno | Coordenador de Comunicação e Divulgação | Coordenador de Audit Chefe de Gabinete | Assessor de Gabinete [ Assessor de Plenário | Assessor Comunitário “ontrole Interno Art. 2º A denominação do cargo Assessor Jurídico do Controle Interno constante do Anexo Il item 2, passa a ter a seguinte redação Denominação: Assessor Jurídico do Controle Intemo Provimento: em comissão Simbolo de Vencimento: CC-1 Número de cargos: 01 (um) Requisitos para o provimento: Instrução: Formação em nível superior de Direito e inscrição na OAB. Recrutamento: Mediante livre escolha da Mesa Diretora, nos termos desta Resolução Municipal Principais atribuições e responsabilidades !-Acompanhar o andamento dos processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado. ll= Tratar dos interesses do Poder Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estados; ll - Assessorar diretamente a Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Controle Interno IV-Assessorar a Comissão Permanente de Finanças, Fiscalização, Tomada de Contas e Orça- mento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partirde 1º de agosto de 2023. Volta Redonda, 11 de agosto de 2023. PAULO CESAR LIMACONRADO Presidente RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA — VAIR DE OLIVEIRAMOURA 1º Vice Presidente 2º Vice Presidente ANO XXVIi- R$ 0,30 - Nº 1975- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 17 DE AGOSTO DE 2023 FRANCISCO NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTOALBERTASSI JÚNIOR 1º Secretário 2º Secretário