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norma nº 6240/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6240 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para Professores das escolas da Rede Pública Municipal de Volta Redonda.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI Na / FLS. 
X10 dia 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.240 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação 
sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
para professores das escolas da Rede Pública 
Municipal de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída através da presente Lei a realização de cursos gratuitos de 
capacitação acerca do processo de inclusão dos alunos com Transtorno de Espectro 
Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva para professores e servidores 
que tenham contato direto com os alunos da rede pública municipal de ensino de Volta 
Redonda. 
Art. 2° Os Cursos terão carga horária mínima de 20 (vinte) horas e serão 
realizados anualmente. 
Art. 3° Os Cursos contarão com palestras e treinamento com profissionais 
especializados e deverão abordar no mínimo: 
I — Identificação de sinais e características do TEA para devido encaminhamento 
aos profissionais competentes para exame e diagnóstico; 
II — Estratégias e ferramentas de ensino e inclusão de alunos com TEA. 
Art. 4° Os professores da rede municipal de ensino ficam obrigados a participar 
dos cursos de capacitação, exceto os que comprovarem participação em curso similar 
com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta donda, 1 agosto de 2023. 
PAU CÉSAR LIMA CON 
Presidente 
Projeto de Lei n° 055/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
e 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.240 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
para professores das escolas da Rede Pública Municipal de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída através da presente Lei a realização de cursos gratuitos de 
capacitação acerca do processo de inclusão dos alunos com Transtorno de Espectro Autista 
(TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva para professores e servidores que tenham 
contato direto com os alunos da rede pública municipal de ensino de Volta Redonda. 
Art. 2° Os Cursos terão carga horária mínima de 20 (vinte) horas e serão realizados anualmen￾Art. 3° Os Cursos contarão com palestras e treinamento com profissionais especializados e 
deverão abordar no mínimo: 
1— Identificação de sinais e características do TEA para devido encaminhamento aos profissi￾onais competentes para exame e diagnóstico; 
II — Estratégias e ferramentas de ensino e inclusão de alunos com TEA. 
Art. 4° Os professores da rede municipal de ensino ficam obrigados a participar dos cursos de 
capacitação, exceto os que comprovarem participação em curso similar com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentara presente Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de agosto de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
te. 

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