| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6240 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para Professores das escolas da Rede Pública Municipal de Volta Redonda. |
| native_id | 9080 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI Na / FLS. X10 dia CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.240 Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores das escolas da Rede Pública Municipal de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída através da presente Lei a realização de cursos gratuitos de capacitação acerca do processo de inclusão dos alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva para professores e servidores que tenham contato direto com os alunos da rede pública municipal de ensino de Volta Redonda. Art. 2° Os Cursos terão carga horária mínima de 20 (vinte) horas e serão realizados anualmente. Art. 3° Os Cursos contarão com palestras e treinamento com profissionais especializados e deverão abordar no mínimo: I — Identificação de sinais e características do TEA para devido encaminhamento aos profissionais competentes para exame e diagnóstico; II — Estratégias e ferramentas de ensino e inclusão de alunos com TEA. Art. 4° Os professores da rede municipal de ensino ficam obrigados a participar dos cursos de capacitação, exceto os que comprovarem participação em curso similar com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta donda, 1 agosto de 2023. PAU CÉSAR LIMA CON Presidente Projeto de Lei n° 055/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. e CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.240 Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores das escolas da Rede Pública Municipal de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída através da presente Lei a realização de cursos gratuitos de capacitação acerca do processo de inclusão dos alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva para professores e servidores que tenham contato direto com os alunos da rede pública municipal de ensino de Volta Redonda. Art. 2° Os Cursos terão carga horária mínima de 20 (vinte) horas e serão realizados anualmenArt. 3° Os Cursos contarão com palestras e treinamento com profissionais especializados e deverão abordar no mínimo: 1— Identificação de sinais e características do TEA para devido encaminhamento aos profissionais competentes para exame e diagnóstico; II — Estratégias e ferramentas de ensino e inclusão de alunos com TEA. Art. 4° Os professores da rede municipal de ensino ficam obrigados a participar dos cursos de capacitação, exceto os que comprovarem participação em curso similar com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentara presente Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de agosto de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente te.