| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6239 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Charme" no Município de Volta Redonda. - Datas comemorativas. Baile Charme. |
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é,C=7vit7ZEZT177(517AFTETZT;" Divisão de Documentação e Arquivo FLS aig LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.239 Institui o "Dia Municipal do Charme" no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal do Charme", a ser comemorado anualmente no dia 08 de maio. Art. 2° O "Dia Municipal do Charme" tem como objetivo fomentar a cultura do povo preto no Município de Volta Redonda através da dança, reconhecendo o movimento popular que é um importante meio de desenvolvimento cognitivo do ser humano, promovendo saúde e bem estar. Art. 3° Fica o Poder Executivo responsável por criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a semana que incluir este dia podendo firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, universidades e entidades ligadas ao esporte, cultura e arte. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de agosto de 2023. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 051/2023 Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e ArritilVO CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.239 Institui o "Dia Municipal do Charme" no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal do Charme", a ser comemorado anualmente no dia 08 de maio. Art. 2° O "Dia Municipal do Charme" tem como objetivo fomentar a cultura do povo preto rio Município de Volta Redonda através da dança, reconhecendo o movimento popular que é um importante meio de desenvolvimento cognitivo do ser humano. promovendo saúde e bem estar. Art. 3° Fica o Poder Executivo responsável por criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a semana que incluir este dia podendo firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, universidades e entidades ligadas ao esporte, cultura e arte. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de agosto de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente