br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6239/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6239 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Charme" no Município de Volta Redonda. - Datas comemorativas. Baile Charme.
native_id9081

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

é,C=7vit7ZEZT177(517AFTETZT;" 
Divisão de Documentação e Arquivo 
FLS 
aig 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.239 
Institui o "Dia Municipal do Charme" no 
Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal do 
Charme", a ser comemorado anualmente no dia 08 de maio. 
Art. 2° O "Dia Municipal do Charme" tem como objetivo fomentar a cultura do 
povo preto no Município de Volta Redonda através da dança, reconhecendo o 
movimento popular que é um importante meio de desenvolvimento cognitivo do ser 
humano, promovendo saúde e bem estar. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo responsável por criar, organizar e implantar 
todas as ações necessárias a serem realizadas durante a semana que incluir este dia 
podendo firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, pessoas físicas ou 
jurídicas, universidades e entidades ligadas ao esporte, cultura e arte. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de agosto de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 051/2023 
Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e ArritilVO 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.239 
Institui o "Dia Municipal do Charme" no Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal do Charme", a ser 
comemorado anualmente no dia 08 de maio. 
Art. 2° O "Dia Municipal do Charme" tem como objetivo fomentar a cultura do povo preto rio 
Município de Volta Redonda através da dança, reconhecendo o movimento popular que é um 
importante meio de desenvolvimento cognitivo do ser humano. promovendo saúde e bem estar. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo responsável por criar, organizar e implantar todas as ações 
necessárias a serem realizadas durante a semana que incluir este dia podendo firmar parcerias 
com iniciativas públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, universidades e entidades 
ligadas ao esporte, cultura e arte. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de agosto de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

open original →