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norma nº 6250/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6250 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaInstitui a Política Municipal de Estímulo do Empreendedorismo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI 14° 1 FLS. 
6JÔ.O I (2./1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.250 
Institui a Política Municipal de Estímulo do 
Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Estímulo do Empreendedorismo 
da Pessoa Idosa no Município de Volta Redonda, com os seguintes objetivos: 
I — fomentar a formação de empreendedores idosos; 
II — estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por idosos, como 
forma de geração de alternativas de trabalho e renda; e 
III — desenvolver competências e conhecimentos de idosos tendo em vista o 
fomento ao empreendedorismo. 
Art. 2° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os 
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 31 de agosto de 2023. 
TONIO FRANCIS só NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 63/2023 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/jpd. 
FLS. 
VR EM DESTAqt)E 
b°FDO AIIINMPO DEVOLTA 1.4 05 de setembro de 2023 - Edição N° 1982 
GABINETE DO PREFEITO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão cie Documentação e Arquivo 
LE; 
6J-50 
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LEI MUNICIPAL N° 6.250 
Institui a Politica Municipal de Estímulo do Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Estímulo do Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Município de Volta Redonda, com 
os seguintes objetivos: 
I — fomentar a formação de empreendedores idosos; 
II — estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por idosos, como forma de geração de alternativas de trabalho e 
renda; e 
III — desenvolver competências e conhecimentos de idosos tendo em vista o fomento ao empreendedorismo. 
Art. 2° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 31 de agosto de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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