| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6250 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Estímulo do Empreendedorismo da Pessoa Idosa, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI 14° 1 FLS. 6JÔ.O I (2./1 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.250 Institui a Política Municipal de Estímulo do Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Estímulo do Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Município de Volta Redonda, com os seguintes objetivos: I — fomentar a formação de empreendedores idosos; II — estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por idosos, como forma de geração de alternativas de trabalho e renda; e III — desenvolver competências e conhecimentos de idosos tendo em vista o fomento ao empreendedorismo. Art. 2° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 31 de agosto de 2023. TONIO FRANCIS só NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 63/2023 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/jpd. FLS. VR EM DESTAqt)E b°FDO AIIINMPO DEVOLTA 1.4 05 de setembro de 2023 - Edição N° 1982 GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão cie Documentação e Arquivo LE; 6J-50 o o o o o 'o z o LEI MUNICIPAL N° 6.250 Institui a Politica Municipal de Estímulo do Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Estímulo do Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Município de Volta Redonda, com os seguintes objetivos: I — fomentar a formação de empreendedores idosos; II — estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por idosos, como forma de geração de alternativas de trabalho e renda; e III — desenvolver competências e conhecimentos de idosos tendo em vista o fomento ao empreendedorismo. Art. 2° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 31 de agosto de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal