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norma nº 6242/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6242 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaCria o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.865, de 21/10/2021. - Campanha de arrecadação de alimentos.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
• 
D 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
de Documentação e Arquivo 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.242 
Cria o Parágrafo Único do artigo 1° da Lei 
Municipal n° 5.865 de 21 de outubro de 2021. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Parágrafo Único, do art. 1°, da Lei Municipal n° 5.865 de 
21 de outubro de 2021, com a seguinte redação: 
Art.1° 
"Parágrafo único. A campanha de arrecadação de alimentos de que trata a 
presente Lei é facultativa quando a promoção do evento fo'r de organizações religiosas 
podendo, entretanto, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar — COMSEA, em 
comum acordo com a organização religiosa instalar posto de arrecadação em um dia 
específico do evento. " 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de agosto de 2023. 
PAULO CÉ LIMA CONRADO 
esidente 
Projeto de Lei n° 096/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/pfs. 
CMVR CAMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER tEGISLATIVC 
LEI MUNICIPAL N° 6.242 
Cria o Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Municipal n° 5,865 de 21 de outubro de 2021. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Parágrafo Único, do art. 1°, da Lei Municipal n° 5.865 de 21 de 
outubro de 2021, coma seguinte redação: 
Art.1° 
"Parágrafo único. A campanha de arrecadação de alimentos de que trata a presente Lei é 
facultativa quando a promoção do evento for de organizações religiosas podendo, entretanto, o 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar— COMSEA, em comum acordo com a organização 
religiosa instalar posto de arrecadação em um dia específico do evento. " 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de agosto de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
CAMARA MUNIC1P,AL D1" VOLTAREDONDA 1 & 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° /. 
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