| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6242 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Cria o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.865, de 21/10/2021. - Campanha de arrecadação de alimentos. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda • D CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA de Documentação e Arquivo Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.242 Cria o Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Municipal n° 5.865 de 21 de outubro de 2021. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Parágrafo Único, do art. 1°, da Lei Municipal n° 5.865 de 21 de outubro de 2021, com a seguinte redação: Art.1° "Parágrafo único. A campanha de arrecadação de alimentos de que trata a presente Lei é facultativa quando a promoção do evento fo'r de organizações religiosas podendo, entretanto, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar — COMSEA, em comum acordo com a organização religiosa instalar posto de arrecadação em um dia específico do evento. " Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de agosto de 2023. PAULO CÉ LIMA CONRADO esidente Projeto de Lei n° 096/2023 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/pfs. CMVR CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER tEGISLATIVC LEI MUNICIPAL N° 6.242 Cria o Parágrafo Único do artigo 1° da Lei Municipal n° 5,865 de 21 de outubro de 2021. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Parágrafo Único, do art. 1°, da Lei Municipal n° 5.865 de 21 de outubro de 2021, coma seguinte redação: Art.1° "Parágrafo único. A campanha de arrecadação de alimentos de que trata a presente Lei é facultativa quando a promoção do evento for de organizações religiosas podendo, entretanto, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar— COMSEA, em comum acordo com a organização religiosa instalar posto de arrecadação em um dia específico do evento. " Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de agosto de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente CAMARA MUNIC1P,AL D1" VOLTAREDONDA 1 & Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° /. 6::- '4Z FLS. .... ai.