| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6248 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Denomina a praça localizada na Avenida Waldir Sobreira Pires, no Bairro Bom Jesus - Retiro, de "Jorge Luiz Vitorino" |
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PAU O CÉSAR L ONRADO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° / FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.248 Denomina a praça localizada na Avenida Waldir Sobreira Pires no Bairro Bom Jesus - Retiro, de "Jorge Luiz Vitorino". A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de "Jorge Luiz Vitorino", praça localizada na Avenida Waldir Sobreiro Pires, no Bairro Bom Jesus — Retiro. Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa que ateste a denominação, a ser afixada de forma visível e adequada no referido campo. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de gosto de 2023. Projeto de Lei n° 149/2023 Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury DEx/pfs. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISIAIWO LEI MUNICIPAL N° 6.24 Denomina a praça localizada na Avenida Waldir Sobreira Pires no Bairro Bom Jesus - Retiro, de "Jorge Luiz Vitorino". A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de "Jorge Luiz Vitorino", praça localizada na Avenida Waldir Sobreiro Pires, no Bairro Bom Jesus— Retiro. Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder á confecção da placa que ateste a denominação, a ser afixada de forma visível e adequada no referido campo. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda. 30 de agosto de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 6148 FLS. C.,