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norma nº 5492/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5492 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaEstabelece a participação da CMVR no Curso de Capacitação para vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo, realizado por Valeriote Cursos, Consultoria, Gestão, no Rio de Janeiro, no período de 28/08 a 01/09/2023.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
ó ~ 
FL.S. 
'7/ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.492 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no Curso de Capacitação para 
Vereadores, Assessores e Servidores do Poder 
Legislativo realizado por Valeriote Cursos 
Consultoria Gestão, no Rio de Janeiro, no período 
de 28 de agosto a 1° de setembro 2023. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de 
Capacitação para Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo realizado por 
Valeriote Cursos Consultoria Gestão, no Rio de Janeiro, no período de 28 de agosto a 1° de 
setembro 2023. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 14.138,80 (quatorze mil, cento e trinta e 
oito reais e oitenta centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.069,40 
(sete mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I - Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° A locomoção do participante até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
1 
1° Secretário 2° Se retário 
É-ALMEIDA VA 
1° Vice Pr sidente 
O NOVAES FILHO JOSÉ HUMBE TO ALIkERTASSI JÚNIOR 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLIA RLiÃ)NDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. r/ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.492 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400 - Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Sala Ge 'lio Vargas, 2 de a osto de 2023. 
PAU O CÉSAR LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Resolução n° 060/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/jpd. 
2 

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