| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5492 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no Curso de Capacitação para vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo, realizado por Valeriote Cursos, Consultoria, Gestão, no Rio de Janeiro, no período de 28/08 a 01/09/2023. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° ó ~ FL.S. '7/ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.492 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no Curso de Capacitação para Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo realizado por Valeriote Cursos Consultoria Gestão, no Rio de Janeiro, no período de 28 de agosto a 1° de setembro 2023. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Curso de Capacitação para Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo realizado por Valeriote Cursos Consultoria Gestão, no Rio de Janeiro, no período de 28 de agosto a 1° de setembro 2023. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 14.138,80 (quatorze mil, cento e trinta e oito reais e oitenta centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.069,40 (sete mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I - Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° A locomoção do participante até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. 1 1° Secretário 2° Se retário É-ALMEIDA VA 1° Vice Pr sidente O NOVAES FILHO JOSÉ HUMBE TO ALIkERTASSI JÚNIOR CAMARA MUNICIPAL DE VOLIA RLiÃ)NDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. r/ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.492 Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400 - Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sala Ge 'lio Vargas, 2 de a osto de 2023. PAU O CÉSAR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Resolução n° 060/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/jpd. 2