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norma nº 6251/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6251 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaInstitui o Programa de Noções Básicas sobre os Três Poderes no âmbito do município de Volta Redonda. - Escolas, democracia.
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onda, 06 embro de 2023. 
CÉSAR LI CONRADO 
Volta 
PAU 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.251 
Institui o Programa de Noções Básicas sobre 
os Três Poderes no âmbito do Município de 
Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Noções 
Básicas sobre os Três Poderes no âmbito das unidades escolares públicas de Volta 
Redonda. 
Art. 2° Esta Lei tem por finalidade: 
I — Orientar os alunos do ensino fundamental e médio sobre a importância de se 
conhecer os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; 
II — Demonstrar a importância da democracia; 
III — Demonstrar a harmonia e a independência de cada Poder. 
Art. 3° O Poder Público poderá através da Secretaria Municipal de Educação 
(SME), Câmara Municipal de Volta Redonda e Prefeitura Municipal de Volta Redonda , 
desenvolver e fornecer material didático para esclarecimento do termo à que se refere 
esta Lei. 
Art. 4° Ficam as Unidades Escolares Públicas responsáveis por promover 
palestras, debates, campanhas ou qualquer outro meio de divulgação desta Lei. 
Art. 5° As despesas decorrentes para execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
FLS. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na dat sua publicação. 
Presidente 
Projeto de Lei n° 101/2023 
Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.251 
Institui o Programa de Noções Básicas sobre os Três Poderes no âmbito do Município de Volta 
Redonda. 
o 
O 
O 
C.) 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Oocumentaçáo e Arquivo 
LEI No 
‘. -i 
FLS. 
 /6 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Noções Básicas sobre os 
Três Poderes no âmbito das unidades escolares públicas de Volta Redonda. 
Art. 2° Esta Lei tem por finalidade: 
I —Orientar os alunos do ensino fundamental e médio sobre a importância de se conhecer os 
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; 
II — Demonstrar a importância da democracia; 
III — Demonstrara harmonia e a independência de cada Poder. 
Art. 3° O Poder Público poderá através da Secretaria Municipal de Educação (SME), Câmara 
Municipal de Volta Redonda e Prefeitura Municipal de Volta Redonda , desenvolver e fornecer 
material didático para esclarecimento do termo á que se refere esta Lei. 
Art. 4° Ficam as Unidades Escolares Públicas responsáveis por promover palestras, debates, 
campanhas ou qualquer outro meio de divulgação desta Lei. 
Art. 5° As despesas decorrentes para execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de setembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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