| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6251 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Institui o Programa de Noções Básicas sobre os Três Poderes no âmbito do município de Volta Redonda. - Escolas, democracia. |
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onda, 06 embro de 2023. CÉSAR LI CONRADO Volta PAU CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.251 Institui o Programa de Noções Básicas sobre os Três Poderes no âmbito do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Noções Básicas sobre os Três Poderes no âmbito das unidades escolares públicas de Volta Redonda. Art. 2° Esta Lei tem por finalidade: I — Orientar os alunos do ensino fundamental e médio sobre a importância de se conhecer os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; II — Demonstrar a importância da democracia; III — Demonstrar a harmonia e a independência de cada Poder. Art. 3° O Poder Público poderá através da Secretaria Municipal de Educação (SME), Câmara Municipal de Volta Redonda e Prefeitura Municipal de Volta Redonda , desenvolver e fornecer material didático para esclarecimento do termo à que se refere esta Lei. Art. 4° Ficam as Unidades Escolares Públicas responsáveis por promover palestras, debates, campanhas ou qualquer outro meio de divulgação desta Lei. Art. 5° As despesas decorrentes para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. FLS. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na dat sua publicação. Presidente Projeto de Lei n° 101/2023 Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.251 Institui o Programa de Noções Básicas sobre os Três Poderes no âmbito do Município de Volta Redonda. o O O C.) CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Oocumentaçáo e Arquivo LEI No ‘. -i FLS. /6 A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Noções Básicas sobre os Três Poderes no âmbito das unidades escolares públicas de Volta Redonda. Art. 2° Esta Lei tem por finalidade: I —Orientar os alunos do ensino fundamental e médio sobre a importância de se conhecer os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; II — Demonstrar a importância da democracia; III — Demonstrara harmonia e a independência de cada Poder. Art. 3° O Poder Público poderá através da Secretaria Municipal de Educação (SME), Câmara Municipal de Volta Redonda e Prefeitura Municipal de Volta Redonda , desenvolver e fornecer material didático para esclarecimento do termo á que se refere esta Lei. Art. 4° Ficam as Unidades Escolares Públicas responsáveis por promover palestras, debates, campanhas ou qualquer outro meio de divulgação desta Lei. Art. 5° As despesas decorrentes para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de setembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente