br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6252/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6252 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda a Fanfarra dos Ex-alunos da ETPC (Escola Técnica Pandiá Calógeras) e dá outras providências.
native_id9112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

r
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
s 1 O 
FLS 
' / 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.252 
Reconhece como Patrimônio Cultural de 
Natureza Imaterial do Município de Volta 
Redonda a Fanfarra dos Ex-alunos da ETPC 
(Escola Técnica Pandiá Calógeras) e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
• Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Volta Redonda, a Fanfarra dos Ex-alunos da ETPC (Escola Técnica Pandiá Calógeras). 
Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido nesta Lei terá proteção do 
Município, que incentivará sua perpetuação e preservação cultural como legado para as 
futuras gerações. 
Art. 2° Fica instituído o dia 24 de julho, o Dia do Reencontro dos Ex-alunos da 
Fanfarra da ETPC (Escola Técnica Pandiá Calógeras). 
Art. 3° A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de setembro de 2023. 
ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 106/2023 
Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury 
DEx/pfs. 
'CANIARA Mli,ICIPAL DE VOA REDONDA 
Divisão de Documentaçijo, e Arquivo 
LEI N° FLS 
.‘jcW 
.thImminIMENIMEM.•1111•CWSnell. 
R EM DESTAIRIE 
ARIO OFICIAL 00 1AUNICIP. OF 'MIJA NOA 12 de setembro de 2023 - Edição N° 1983 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.252 
Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda a Fanfarra dos Ex-alunos da ETPC 
(Escola Técnica Pandiá Calógeras) e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda, a Fanfarra dos Ex-alunos da ETPC 
(Escola Técnica Pandiá Calógeras). 
Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido nesta Lei terá proteção do Município, que incentivará sua perpetuação e 
preservação cultural como legado para as futuras gerações. 
Art. 2° Fica instituído o dia 24 de julho, o Dia do Reencontro dos Ex-alunos da Fanfarra da ETPC (Escola Técnica Pandiá 
Calágeras). 
Art. 3°A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de setembro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

open original →