| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6252 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda a Fanfarra dos Ex-alunos da ETPC (Escola Técnica Pandiá Calógeras) e dá outras providências. |
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r CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° s 1 O FLS ' / Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.252 Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda a Fanfarra dos Ex-alunos da ETPC (Escola Técnica Pandiá Calógeras) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara • Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda, a Fanfarra dos Ex-alunos da ETPC (Escola Técnica Pandiá Calógeras). Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido nesta Lei terá proteção do Município, que incentivará sua perpetuação e preservação cultural como legado para as futuras gerações. Art. 2° Fica instituído o dia 24 de julho, o Dia do Reencontro dos Ex-alunos da Fanfarra da ETPC (Escola Técnica Pandiá Calógeras). Art. 3° A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de setembro de 2023. ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 106/2023 Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury DEx/pfs. 'CANIARA Mli,ICIPAL DE VOA REDONDA Divisão de Documentaçijo, e Arquivo LEI N° FLS .‘jcW .thImminIMENIMEM.•1111•CWSnell. R EM DESTAIRIE ARIO OFICIAL 00 1AUNICIP. OF 'MIJA NOA 12 de setembro de 2023 - Edição N° 1983 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.252 Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Volta Redonda a Fanfarra dos Ex-alunos da ETPC (Escola Técnica Pandiá Calógeras) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Volta Redonda, a Fanfarra dos Ex-alunos da ETPC (Escola Técnica Pandiá Calógeras). Parágrafo único. O reconhecimento estabelecido nesta Lei terá proteção do Município, que incentivará sua perpetuação e preservação cultural como legado para as futuras gerações. Art. 2° Fica instituído o dia 24 de julho, o Dia do Reencontro dos Ex-alunos da Fanfarra da ETPC (Escola Técnica Pandiá Calágeras). Art. 3°A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de setembro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal