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norma nº 6255/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6255 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDenomina de "João Lucio Dutra" a praça localizada entre a Rua Santana (Rua A) e Rua Porciano Guimarães (Rua M) no Bairro Nova Primavera.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.255 
Denomina de "João Lucio Dutra" a praça 
localizada entre a Rua Santana (Rua A) e Rua 
Porciano Guimarães (Rua M) no Bairro Nova 
Primavera. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
• Art. 1° Denomina de "João Lucio Dutra" a praça localizada entre a Rua Santana 
(Rua A) e Rua Porciano Guimarães (Rua M) no Bairro Nova Primavera. 
Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa a ser colocada 
no local. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta 
da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 12 de setembro de 2023. 
\, • 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 089/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida 
DEx/jpd. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N FLS. 
taI3 
YR EM DESTA Dr4P,0 OFICIAL DO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.255 
Nova Primavera. Denomina de "João Lucio Dutra" a praça localizada a entre Rua Santana (Rua A) e Rua Porciano Guimarães (Rua M) no Bairro 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Bairro Nova Primavera. Art. 1° Denomina de "João Lucia Dutra" a praça localizada entre a Rua Santana (Rua A) e Rua Porciano Guimarães (Rua M) no 
Art. 2°0 Poder Público Municipal providenciará placa indicativa a ser colocada no local. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 12 de setembro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
14 de setembro de 2023 - Edição N° 1984 

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