| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6255 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Denomina de "João Lucio Dutra" a praça localizada entre a Rua Santana (Rua A) e Rua Porciano Guimarães (Rua M) no Bairro Nova Primavera. |
| native_id | 9115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.255 Denomina de "João Lucio Dutra" a praça localizada entre a Rua Santana (Rua A) e Rua Porciano Guimarães (Rua M) no Bairro Nova Primavera. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: • Art. 1° Denomina de "João Lucio Dutra" a praça localizada entre a Rua Santana (Rua A) e Rua Porciano Guimarães (Rua M) no Bairro Nova Primavera. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa a ser colocada no local. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de setembro de 2023. \, • TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 089/2023 Autoria: Vereador Rodrigo Cézar Furtado de Almeida DEx/jpd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N FLS. taI3 YR EM DESTA Dr4P,0 OFICIAL DO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.255 Nova Primavera. Denomina de "João Lucio Dutra" a praça localizada a entre Rua Santana (Rua A) e Rua Porciano Guimarães (Rua M) no Bairro O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Bairro Nova Primavera. Art. 1° Denomina de "João Lucia Dutra" a praça localizada entre a Rua Santana (Rua A) e Rua Porciano Guimarães (Rua M) no Art. 2°0 Poder Público Municipal providenciará placa indicativa a ser colocada no local. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de setembro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 14 de setembro de 2023 - Edição N° 1984