| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6137 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2023. Orçamento 2023. - Alterada pela Lei Municipal nº 6.243, de 25/08/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. LEI MUNICIPAL N° 6.137 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2023, conforme determina o §5° do art. 165 da Constituição, compreendendo: I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas pelo Poder Público Municipal; II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; ifi — O Orçamento de Investimento da Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista em que o Município direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II Seção I Do Orçamento Fiscal Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.593.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e três milhões de reais), incluindo os Orçamentos da Seguridade Social e de Investimentos. I — As receitas do Orçamento Fiscal apresentam o seguinte desdobramento: a. Receitas Correntes: 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.137 1. Tributária R$ 326.602.000,00 2. Contribuições R$ 51.007.240,00 3. Patrimonial R$ 35.824.000,00 4. Industrial R$ 20.000,00 5. Receitas de Serviços R$ 128.212.000,00 6. Transferências Correntes R$ 1.132.439.210,00 7. Outras Receitas Correntes R$ 19.841.000,00 8. Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 22.001.450,00 9. Deduções para o FUNDEB R$ 84.802.000,00 10. Total das Receitas Correntes R$ 1.587.142.000,00 b. Receita de Capital: 1. Alienação de Bens R$ 110.000,00 2. Transferência de Capital R$ 5.748.000,00 3. Total das Receitas de Capital R$ 5.858.000,00 II — As despesas do Orçamento Fiscal estão distribuídas entre os seguintes órgãos: a. Poder Executivo - Administração Centralizada: 1. Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão R$ 4.860.000,00 2. Secretaria Municipal de Fazenda R$ 73.275.000,00 3. Secretaria Municipal de Administração R$ 40.020.000,00 4. Secretaria Municipal de Cultura R$ 4.525.000,00 5. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 13.880.000,00 6. Secretaria Municipal de Ação Comunitária R$ 13.222.000,00 7. Procuradoria Geral do Município R$ 47.173.000,00 8. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 3.832.000,00 9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 6.334.000,00 10. Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos R$ 2.236.000,00 11. Gabinete de Estratégia Governamental R$ 18.459.000,00 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.137 12. Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 176.550.000,00 13. Controladoria Geral do Município R$ 1.750.000,00 14. Guarda Municipal de Volta Redonda R$ 12.009.000,00 15. Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana R$ 5.520.000,00 16. Secretaria Municipal de Comunicação R$ 6.185.000,00 17. Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência R$ 623.000,00 18. Secretaria Municipal de Ordem Pública R$ 10.114.000,00 19. Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00 20. Total da Despesa da Administração Centralizada R$ 441.567.000,00 b. Poder Executivo - Administração Descentralizada: 1. Fundação Educacional de Volta Redonda R$ 36.433.000,00 2. Fundação Beatriz Gama R$ 15.795.000,00 3. Serviço Autônomo Hospitalar R$ 107.460.000,00 4. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano R$ 4.556.000,00 5. Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 128.187.000,00 6. Fundo Municipal de Saúde R$ 334.250.000,00 7. Fundo Comunitário R$ 10.002.000,00 8. Fundo de Infância e Adolescência R$ 1.070.000,00 9. Fundo Municipal de Assistência Social R$ 24.238.000,00 10. Banco da Cidadania R$ 667.000,00 11. Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda R$ 8.124.000,00 12. Companhia de Habitação de Volta Redonda R$ 36.804.000,00 13. Fundo Municipal de Assistência e Previdência R$ 153.091.000,00 14. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Volta Redonda R$ 670.000,00 15. Fundo Municipal de Educação R$ 252.286.000,00 16. Total da Despesa da Administração Descentralizada R$ 1.113.633.000,00 c. Poder Legislativo: 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.137 1: Câmara Municipal R$ 37.800.000,00 2. Total do Poder Legislativo R$ 37.800.000,00 Seção II Do Orçamento da Seguridade Social Art. 30 O Orçamento da Seguridade Social do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 647.231.000,00 (seiscentos e quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e um mil reais). I — As receitas do Orçamento da Seguridade Social apresentam o seguinte desdobramento: a. Receitas Correntes: 1. Contribuições R$ 20.807.240,00 2. Patrimonial R$ 17.629.000,00 3. Serviços R$ 190.000,00 4. Industrial R$ 20.000,00 5. Outras Receitas Correntes R$ 7.573.000,00 6. Transferências Correntes R$ 218.206.000,00 7. Total das Receitas Correntes R$ 264.425.240,00 b. Receitas de Capital: 1. Transferências de Capital R$ 5.688.000,00 2. Total das Receitas de Capital R$ 5.688.000,00 c. Receitas Extraorçamentárias: 1. Repasses do Tesouro Municipal R$ 377.117.760,00 2. Total das Extraorçamentárias Receitas R$ 377.117.760,00 II— As despesas do Orçamento da Seguridade Social estão distribuídas entre os seguintes órgãos: a. Poder Executivo - Administração Centralizada: 1. Secretaria Municipal Assistência Social de R$ 13.222.000,00 2. Total da Despesa Administração Centralizada da R$ 13.222.000,00 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.137 b. Poder Executivo - Administração Descentralizada: 1. Fundação Beatriz Gama R$ 15.205.000,00 2. Fundo Comunitário de Volta Redonda R$ 620.000,00 3. Fundo de Infância e Adolescência R$ 1.060.000,00 4. Fundo Municipal de Assistência Social R$ 24.238.000,00 5. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Volta Redonda R$ 660.000,00 6. Fundo Municipal de Assistência e Previdência R$ 148.061.000,00 7. Serviço Autônomo Hospitalar R$ 107.460.000,00 8. Fundo Municipal de Saúde R$ 334.250.000,00 9. Companhia de Habitação de Volta Redonda R$ 2.455.000,00 10. Total da Despesa da Administração Descentralizada R$ 634.009.000,00 Seção III Do Orçamento de Investimento Art. 40 O Orçamento de Investimento do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.928.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil reais). I — As receitas do Orçamento de Investimento apresentam o seguinte desdobramento: a. Receitas Orçamentárias: 1. Patrimonial R$ 3.137.000,00 2. Serviços R$ 2.674.000,00 3. Outras Receitas Correntes R$ 90.000,00 4. Total das Receitas Orçamentárias R$ 5.901.000,00 b. Receitas Extraorçamentárias: 1. Repasses do Tesouro Municipal R$ 39.027.000,00 2.Total das Extraorçamentárias Receitas R$ 39.027.000,00 II — As despesas do Orçamento de Investimento estão distribuídas entre a Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista da seguinte forma: 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.137 1. Corrente R$ 37.949.000.00 2. Capital • R$ 6.979.000,0-0 3. Total R$ 44.928.000,00 CAPÍTULO III Dos Anexos da Presente Lei AH. 5° Constam dos Anexos I, II, III, IV, V e VI respectivamente que são parte integrante da presente Lei os orçamentos: I - Fiscal dos órgãos da Administração Centralizada; II - Fiscal dos órgãos da Administração Descentralizada; III - Fiscal Consolidado dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada; IV - Da Seguridade Social; V - De Investimentos; e VI— Das Emendas Parlamentares. CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 6° A arrecadação da receita obedecerá à legislação vigente, a saber: I - Tributos de competência municipal, que foram instituídos pela Lei 1896/84 (Código Tributário Municipal) e pelas através de autorizações legislativas; II - Contribuições sociais conforme estabelecido pelas Leis 1975/85, 2595/90 e 4963/13; III - Rendimentos sobre o patrimônio econômico (Receita Patrimonial, de Serviços e Alienações) nos termos da Lei Federal 10406/2002 (Código Civil) e da Lei Orgânica Municipal; IV - Repasses financeiros transferidos de outras pessoas de direito público interno conforme artigos 158 e 159, da Constituição Federal. Art. 7° O Poder Executivo fica autorizado a repassar aos órgãos da Administração Descentralizada os recursos necessários à manutenção e operacionalização dessas unidades orçamentárias, bem como os referentes aos investimentos a serem realizado através desses órgãos. 6 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.137 Art. 8° As despesas decorrentes das ações elencadas junto à população através da metodologia do Orçamento Participativo correrão a conta das correspondentes dotações orçamentárias dos órgãos executores. Art. 9° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 38% (trinta e oito por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei. Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair Operação de Crédito até o limite das despesas de capital fixadas nesta Lei. Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos ou entidades públicas e privadas, visando o interesse público. Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, nos casos que prevalecer o interesse público, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a cada caso, formalizados entre as partes. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 10 de janeiro de 2023. / AN I1 NIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 047/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Gegov/rpo 7