br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6137/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6137 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2023. Orçamento 2023. - Alterada pela Lei Municipal nº 6.243, de 25/08/2023.
native_id9116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo 
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, 
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço 
da Siderurgia no Brasil. 
LEI MUNICIPAL N° 6.137 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta 
Redonda para o Exercício Financeiro de 2023. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
Disposições Preliminares 
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta 
Redonda para o Exercício Financeiro de 2023, conforme determina o §5° do art. 165 da 
Constituição, compreendendo: 
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do 
Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, 
inclusive Fundações instituídas pelo Poder Público Municipal; 
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; 
ifi — O Orçamento de Investimento da Empresa Pública e a Sociedade de 
Economia Mista em que o Município direta ou indiretamente detenha a maioria do capital 
social com direito a voto. 
CAPÍTULO II 
Seção I 
Do Orçamento Fiscal 
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Volta Redonda para o Exercício 
Financeiro de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.593.000.000,00 (um bilhão, 
quinhentos e noventa e três milhões de reais), incluindo os Orçamentos da Seguridade Social 
e de Investimentos. 
I — As receitas do Orçamento Fiscal apresentam o seguinte desdobramento: 
a. Receitas Correntes: 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.137 
1. Tributária R$ 326.602.000,00 
2. Contribuições R$ 51.007.240,00 
3. Patrimonial R$ 35.824.000,00 
4. Industrial R$ 20.000,00 
5. Receitas de Serviços R$ 128.212.000,00 
6. Transferências Correntes R$ 
1.132.439.210,00 
7. Outras Receitas Correntes R$ 19.841.000,00 
8. Receitas Correntes 
Intraorçamentárias 
R$ 22.001.450,00 
9. Deduções para o FUNDEB R$ 84.802.000,00 
10. Total das Receitas Correntes R$ 
1.587.142.000,00 
b. Receita de Capital: 
1. Alienação de Bens R$ 110.000,00 
2. Transferência de Capital R$ 5.748.000,00 
3. Total das Receitas de Capital R$ 5.858.000,00 
II — As despesas do Orçamento Fiscal estão distribuídas entre os seguintes 
órgãos: 
a. Poder Executivo - Administração Centralizada: 
1. Secretaria Municipal de 
Planejamento, Transparência e 
Modernização da Gestão 
R$ 4.860.000,00 
2. Secretaria Municipal de Fazenda R$ 73.275.000,00 
3. Secretaria Municipal de 
Administração 
R$ 40.020.000,00 
4. Secretaria Municipal de Cultura R$ 4.525.000,00 
5. Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer 
R$ 13.880.000,00 
6. Secretaria Municipal de Ação 
Comunitária 
R$ 13.222.000,00 
7. Procuradoria Geral do Município R$ 47.173.000,00 
8. Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico 
R$ 3.832.000,00 
9. Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente 
R$ 6.334.000,00 
10. Secretaria Municipal de Políticas 
Públicas para Mulheres e Direitos 
Humanos 
R$ 2.236.000,00 
11. Gabinete de Estratégia 
Governamental 
R$ 18.459.000,00 
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.137 
12. Secretaria Municipal de 
Infraestrutura 
R$ 176.550.000,00 
13. Controladoria Geral do Município R$ 1.750.000,00 
14. Guarda Municipal de Volta 
Redonda 
R$ 12.009.000,00 
15. Secretaria de Transporte e 
Mobilidade Urbana 
R$ 5.520.000,00 
16. Secretaria Municipal de 
Comunicação 
R$ 6.185.000,00 
17. Secretaria Municipal de Pessoa 
com Deficiência 
R$ 623.000,00 
18. Secretaria Municipal de Ordem 
Pública 
R$ 10.114.000,00 
19. Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00 
20. Total da Despesa da 
Administração Centralizada 
R$ 441.567.000,00 
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada: 
1. Fundação Educacional de Volta 
Redonda 
R$ 36.433.000,00 
2. Fundação Beatriz Gama R$ 15.795.000,00 
3. Serviço Autônomo Hospitalar R$ 107.460.000,00 
4. Instituto de Pesquisa e 
Planejamento Urbano 
R$ 4.556.000,00 
5. Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto 
R$ 128.187.000,00 
6. Fundo Municipal de Saúde R$ 334.250.000,00 
7. Fundo Comunitário R$ 10.002.000,00 
8. Fundo de Infância e Adolescência R$ 1.070.000,00 
9. Fundo Municipal de Assistência 
Social 
R$ 24.238.000,00 
10. Banco da Cidadania R$ 667.000,00 
11. Empresa de Processamento de 
Dados de Volta Redonda 
R$ 8.124.000,00 
12. Companhia de Habitação de Volta 
Redonda 
R$ 36.804.000,00 
13. Fundo Municipal de Assistência e 
Previdência 
R$ 153.091.000,00 
14. Fundo Municipal dos Direitos do 
Idoso de Volta Redonda 
R$ 670.000,00 
15. Fundo Municipal de Educação R$ 252.286.000,00 
16. Total da Despesa da 
Administração Descentralizada 
R$ 
1.113.633.000,00 
c. Poder Legislativo: 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.137 
1: Câmara Municipal R$ 37.800.000,00 
2. Total do Poder Legislativo R$ 37.800.000,00 
Seção II 
Do Orçamento da Seguridade Social 
Art. 30 O Orçamento da Seguridade Social do Município de Volta Redonda 
para o Exercício Financeiro de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 647.231.000,00 
(seiscentos e quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e um mil reais). 
I — As receitas do Orçamento da Seguridade Social apresentam o seguinte 
desdobramento: 
a. Receitas Correntes: 
1. Contribuições R$ 20.807.240,00 
2. Patrimonial R$ 17.629.000,00 
3. Serviços R$ 190.000,00 
4. Industrial R$ 20.000,00 
5. Outras Receitas Correntes R$ 7.573.000,00 
6. Transferências Correntes R$ 218.206.000,00 
7. Total das Receitas Correntes R$ 264.425.240,00 
b. Receitas de Capital: 
1. Transferências de Capital R$ 5.688.000,00 
2. Total das Receitas de Capital R$ 5.688.000,00 
c. Receitas Extraorçamentárias: 
1. Repasses do Tesouro Municipal R$ 377.117.760,00 
2. Total das 
Extraorçamentárias 
Receitas R$ 377.117.760,00 
II— As despesas do Orçamento da Seguridade Social estão distribuídas entre os 
seguintes órgãos: 
a. Poder Executivo - Administração Centralizada: 
1. Secretaria Municipal 
Assistência Social 
de R$ 13.222.000,00 
2. Total da Despesa 
Administração Centralizada 
da R$ 13.222.000,00 
4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.137 
b. Poder Executivo - Administração Descentralizada: 
1. Fundação Beatriz Gama R$ 15.205.000,00 
2. Fundo Comunitário de Volta 
Redonda 
R$ 620.000,00 
3. Fundo de Infância e Adolescência R$ 1.060.000,00 
4. Fundo Municipal de Assistência 
Social 
R$ 24.238.000,00 
5. Fundo Municipal dos Direitos do 
Idoso de Volta Redonda 
R$ 660.000,00 
6. Fundo Municipal de Assistência e 
Previdência 
R$ 148.061.000,00 
7. Serviço Autônomo Hospitalar R$ 107.460.000,00 
8. Fundo Municipal de Saúde R$ 334.250.000,00 
9. Companhia de Habitação de Volta 
Redonda 
R$ 2.455.000,00 
10. Total da Despesa da 
Administração Descentralizada 
R$ 634.009.000,00 
Seção III 
Do Orçamento de Investimento 
Art. 40 O Orçamento de Investimento do Município de Volta Redonda para o 
Exercício Financeiro de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.928.000,00 
(quarenta e quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil reais). 
I — As receitas do Orçamento de Investimento apresentam o seguinte 
desdobramento: 
a. Receitas Orçamentárias: 
1. Patrimonial R$ 3.137.000,00 
2. Serviços R$ 2.674.000,00 
3. Outras Receitas Correntes R$ 90.000,00 
4. Total das Receitas 
Orçamentárias 
R$ 5.901.000,00 
b. Receitas Extraorçamentárias: 
1. Repasses do Tesouro Municipal R$ 39.027.000,00 
2.Total das 
Extraorçamentárias 
Receitas R$ 39.027.000,00 
II — As despesas do Orçamento de Investimento estão distribuídas entre a 
Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista da seguinte forma: 
5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.137 
1. Corrente R$ 37.949.000.00 
2. Capital • R$ 6.979.000,0-0 
3. Total R$ 44.928.000,00 
CAPÍTULO III 
Dos Anexos da Presente Lei 
AH. 5° Constam dos Anexos I, II, III, IV, V e VI respectivamente que são parte 
integrante da presente Lei os orçamentos: 
I - Fiscal dos órgãos da Administração Centralizada; 
II - Fiscal dos órgãos da Administração Descentralizada; 
III - Fiscal Consolidado dos órgãos da Administração Centralizada e 
Descentralizada; 
IV - Da Seguridade Social; 
V - De Investimentos; e 
VI— Das Emendas Parlamentares. 
CAPÍTULO IV 
Disposições Finais 
Art. 6° A arrecadação da receita obedecerá à legislação vigente, a saber: 
I - Tributos de competência municipal, que foram instituídos pela Lei 1896/84 
(Código Tributário Municipal) e pelas através de autorizações legislativas; 
II - Contribuições sociais conforme estabelecido pelas Leis 1975/85, 2595/90 e 
4963/13; 
III - Rendimentos sobre o patrimônio econômico (Receita Patrimonial, de 
Serviços e Alienações) nos termos da Lei Federal 10406/2002 (Código Civil) e da Lei 
Orgânica Municipal; 
IV - Repasses financeiros transferidos de outras pessoas de direito público 
interno conforme artigos 158 e 159, da Constituição Federal. 
Art. 7° O Poder Executivo fica autorizado a repassar aos órgãos da 
Administração Descentralizada os recursos necessários à manutenção e operacionalização 
dessas unidades orçamentárias, bem como os referentes aos investimentos a serem realizado 
através desses órgãos. 
6 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.137 
Art. 8° As despesas decorrentes das ações elencadas junto à população através 
da metodologia do Orçamento Participativo correrão a conta das correspondentes dotações 
orçamentárias dos órgãos executores. 
Art. 9° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 38% (trinta e oito por cento) do total das despesas fixadas nesta 
Lei. 
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair Operação de 
Crédito até o limite das despesas de capital fixadas nesta Lei. 
Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com 
Órgãos ou entidades públicas e privadas, visando o interesse público. 
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio 
de despesas de competência de outros entes da federação, nos casos que prevalecer o interesse 
público, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a cada caso, 
formalizados entre as partes. 
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 10 de janeiro de 2023. 
/ AN I1 NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 047/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Gegov/rpo 
7 

open original →