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norma nº 6256/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6256 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaDispõe sobre a permanência do fisioterapeuta nas maternidades, centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, e dá outras providências. - Mulher
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CÂMARA MUNICIPAL UE VOLTA REDONDA 
Divisão de Doeurnent3ço e Arquivo 
LEI N° 
J4 (- 
FLS. 
o 0 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.256 
Dispõe sobre a permanência do fisioterapeuta 
nas maternidades, centros obstétricos e nos 
programas de assistência obstétrica, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica facultada a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas 
maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, 
contemplando o período pré-natal, puerperal — pós-parto, envolvendo a atenção 
primária. 
Art. 2° Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes 
multiprofissionais, com tempo considerável para a assistência às pacientes internadas, 
objetivando o bem-estar da gestação e da vida da parturiente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de setembro de 2023. 
TONIO FRANCIS O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 080/2023 
Autoria: Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
64-6 
FLS. 
Plif 
Eisd DESTA (E 
DIARNJ °Haat Do NIUNKIPIO DE VOLTA DONOn 19 de setembro de 2023 - Edição N° 1985 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.256 
Dispõe sobre a permanência do fisioterapeuta nas maternidades, centros obstétricos e nos programas de assistência obstétri￾ca, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° Fica facultada a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas 
de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal — pós-parto, envolvendo a atenção primária. 
Art. 2° Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, com tempo considerável para 
a assistência às pacientes internadas, objetivando o bem-estar da gestação e da vida da parturiente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de setembro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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