| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6256 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a permanência do fisioterapeuta nas maternidades, centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, e dá outras providências. - Mulher |
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CÂMARA MUNICIPAL UE VOLTA REDONDA Divisão de Doeurnent3ço e Arquivo LEI N° J4 (- FLS. o 0 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.256 Dispõe sobre a permanência do fisioterapeuta nas maternidades, centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica facultada a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal — pós-parto, envolvendo a atenção primária. Art. 2° Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, com tempo considerável para a assistência às pacientes internadas, objetivando o bem-estar da gestação e da vida da parturiente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de setembro de 2023. TONIO FRANCIS O NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 080/2023 Autoria: Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 64-6 FLS. Plif Eisd DESTA (E DIARNJ °Haat Do NIUNKIPIO DE VOLTA DONOn 19 de setembro de 2023 - Edição N° 1985 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.256 Dispõe sobre a permanência do fisioterapeuta nas maternidades, centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° Fica facultada a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal — pós-parto, envolvendo a atenção primária. Art. 2° Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, com tempo considerável para a assistência às pacientes internadas, objetivando o bem-estar da gestação e da vida da parturiente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de setembro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal