| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6258 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Institui o Dia de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne no Município de Volta Redonda. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No FLS. 6: Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.258 Institui o Dia de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara • Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Institui o Dia de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne no Município de Volta Redonda. Art. 2° Fica instituída a data de 7 de setembro como Dia Municipal de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne. Art. 3° Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser realizada anualmente, a partir do Dia Municipal de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2°. Art. 4° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão à realização e divulgação de seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos no Município que façam alusão à data. • Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de setembro de 2023 AN ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 092/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Ansuive 19 de setembro de 2023 - Edição N° 1985 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.258 Institui o Dia de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Institui o Dia de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne no Município de Volta Redonda. Art. 2° Fica instituída a data de 7 de setembro como Dia Municipal de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne. Art. 3° Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser realizada anualmente, a partir do Dia Municipal de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2°. Art. 4° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão à realização e divulgação de seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos no Município que façam alusão à data. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de setembro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal