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norma nº 6258/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6258 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaInstitui o Dia de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne no Município de Volta Redonda.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No FLS. 
6: 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.258 
Institui o Dia de Conscientização Sobre a 
Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a 
Semana de Conscientização Sobre a Distrofia 
Muscular de Duchenne no Município de Volta 
Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara • Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Institui o Dia de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de 
Duchenne, bem como a Semana de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de 
Duchenne no Município de Volta Redonda. 
Art. 2° Fica instituída a data de 7 de setembro como Dia Municipal de 
Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne. 
Art. 3° Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização Sobre a Distrofia 
Muscular de Duchenne, a ser realizada anualmente, a partir do Dia Municipal de 
Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2°. 
Art. 4° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão à realização e 
divulgação de seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e 
equipamentos públicos no Município que façam alusão à data. 
• 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de setembro de 2023 
AN ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 092/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Ansuive 
19 de setembro de 2023 - Edição N° 1985 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.258 
Institui o Dia de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana de Conscientização Sobre a 
Distrofia Muscular de Duchenne no Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Institui o Dia de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana de Conscientização 
Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne no Município de Volta Redonda. 
Art. 2° Fica instituída a data de 7 de setembro como Dia Municipal de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de 
Duchenne. 
Art. 3° Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser realizada anual￾mente, a partir do Dia Municipal de Conscientização Sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2°. 
Art. 4° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão à realização e divulgação de seminários e palestras nas escolas, 
universidades, praças, teatros e equipamentos públicos no Município que façam alusão à data. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen￾tadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de setembro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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