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norma nº 6261/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6261 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaInstitui o programa de Divulgação dos Serviços Relativos a Saúde Psicossocial, no âmbito do Município, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
é: 61 .oft lfir..i il 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.261 
Institui o Programa de Divulgação dos 
Serviços Relativos à Saúde Psicossocial, no 
âmbito do Município, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de 
• Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial no âmbito do Município. 
Art. 2° O Programa e divulgação, objeto desta Lei, tem por finalidade editar e 
distribuir gratuitamente guia informativo à população, indicando os serviços públicos e 
postos de atendimento especializados, colocados à disposição das pessoas que 
necessitam de auxílio psicológico. 
Art. 3° Fica a SMS — Secretaria Municipal de Saúde autorizada a firmar 
convênio com a iniciativa privada para garantir a edição do Programa de Divulgação 
dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial. 
Parágrafo único. O Poder Executivo através da SMS — Secretaria Municipal 
de Saúde, ficará responsável pelas informações constantes do guia e a distribuição nas 
unidades de saúde localizadas no Município, além de hospitais públicos municipais, 
escolas, universidades públicas e demais órgãos ligados direta e indiretamente ao 
sistema público de saúde. 
Art. 4° O guia deverá conter, entre outras, as seguintes informações: 
I - relação e respectiva localização dos postos de atendimento e assistência 
psicossocial, assim entendidos como os CAPS — Centros de Atenção Psicossocial; 
II - relação dos programas específicos de tratamento psicossócial disponíveis 
nos CAPS — Centros de Atenção Psicossocial; 
III - relação dos postos para a realização de exames relativos à saúde mental; 
IV - relação dos postos de fornecimento de medicamentos; 
V - relação dos postos de saúde e ambulatórios municipais, com especificações 
dos serviços oferecidos; 
VI - relação dos serviços de emergência. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentao e Arquivo 
N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.261 
§ 1° As informações acima descritas são meramente exemplificativas, e não 
excluem eventualmente outras de interesse público que poderão constar no guia. 
§ 2° Para implementação do presente Programa, poderão ser realizadas 
campanhas direcionadas ao atendimento da população, além de outras ações que 
viabilizem a completa divulgação das informações constantes no guia informativo. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, próprias, 
consignadas, ou suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 18 de setembro de 2023 
N e NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 087/2023 
Autoria: Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL CE VCU REbo 
Divisão de Document-40o e Pv-ouive 
19 de setembro de 2023 - Edição N° 1985 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6,261 
Institui o Programa de Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial, no ãmbito do Município, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial no 
âmbito do Município. 
Art. 2° 0 Programa e divulgação, objeto desta Lei, tem por finalidade editar e distribuir gratuitamente guia informativo à população, 
indicando os serviços públicos e postos de atendimento especializados, colocados à disposição das pessoas que necessitam de 
auxílio psicológico. 
Art. 3° Fica a SMS — Secretaria Municipal de Saúde autorizada a firmar convênio com a iniciativa privada para garantira edição 
do Programa de Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial. 
Parágrafo único. O Poder Executivo através da SMS —Secretaria Municipal de Saúde, ficará responsável pelas informações 
constantes do guia e a distribuição nas unidades de saúde localizadas no Município, além de hospitais públicos municipais, escolas, 
universidades públicas e demais órgãos ligados direta e indiretamente ao sistema público de saúde. 
Art. 4° 0 guia deverá conter, entre outras, as seguintes informações: 
I - relação e respectiva localização dos postos de atendimento e assistência psicossocial, assim entendidos como os CAPS —
Centros de Atenção Psicossocial; 
II - relação dos programas específicos de tratamento psicossocial disponíveis nos CAPS —
Centros de Atenção Psicossocial; 
Ill - relação dos postos para a realização de exames relativos à saúde mental; 
IV - relação dos postos de fornecimento de medicamentos; 
V - relação dos postos de saúde e ambulatórios municipais, com especificações dos serviços 
oferecidos; 
VI - relação dos serviços de emergência. 
§ 1° As informações acima descritas são meramente exemplificativas, e não excluem eventu￾almente outras de interesse público que poderão constar no guia. 
§ 2° Para implementação do presente Programa, poderão ser realizadas campanhas direcio￾nadas ao atendimento da população, além de outras ações que viabilizem a completa divulgação 
das informações constantes no guia informativo. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dota￾ções orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, próprias, consignadas, ou suplementadas 
se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 18 de setembro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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