| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6261 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Institui o programa de Divulgação dos Serviços Relativos a Saúde Psicossocial, no âmbito do Município, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. é: 61 .oft lfir..i il Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.261 Institui o Programa de Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial, no âmbito do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de • Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial no âmbito do Município. Art. 2° O Programa e divulgação, objeto desta Lei, tem por finalidade editar e distribuir gratuitamente guia informativo à população, indicando os serviços públicos e postos de atendimento especializados, colocados à disposição das pessoas que necessitam de auxílio psicológico. Art. 3° Fica a SMS — Secretaria Municipal de Saúde autorizada a firmar convênio com a iniciativa privada para garantir a edição do Programa de Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial. Parágrafo único. O Poder Executivo através da SMS — Secretaria Municipal de Saúde, ficará responsável pelas informações constantes do guia e a distribuição nas unidades de saúde localizadas no Município, além de hospitais públicos municipais, escolas, universidades públicas e demais órgãos ligados direta e indiretamente ao sistema público de saúde. Art. 4° O guia deverá conter, entre outras, as seguintes informações: I - relação e respectiva localização dos postos de atendimento e assistência psicossocial, assim entendidos como os CAPS — Centros de Atenção Psicossocial; II - relação dos programas específicos de tratamento psicossócial disponíveis nos CAPS — Centros de Atenção Psicossocial; III - relação dos postos para a realização de exames relativos à saúde mental; IV - relação dos postos de fornecimento de medicamentos; V - relação dos postos de saúde e ambulatórios municipais, com especificações dos serviços oferecidos; VI - relação dos serviços de emergência. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentao e Arquivo N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.261 § 1° As informações acima descritas são meramente exemplificativas, e não excluem eventualmente outras de interesse público que poderão constar no guia. § 2° Para implementação do presente Programa, poderão ser realizadas campanhas direcionadas ao atendimento da população, além de outras ações que viabilizem a completa divulgação das informações constantes no guia informativo. Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, próprias, consignadas, ou suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de setembro de 2023 N e NIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 087/2023 Autoria: Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL CE VCU REbo Divisão de Document-40o e Pv-ouive 19 de setembro de 2023 - Edição N° 1985 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6,261 Institui o Programa de Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial, no ãmbito do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial no âmbito do Município. Art. 2° 0 Programa e divulgação, objeto desta Lei, tem por finalidade editar e distribuir gratuitamente guia informativo à população, indicando os serviços públicos e postos de atendimento especializados, colocados à disposição das pessoas que necessitam de auxílio psicológico. Art. 3° Fica a SMS — Secretaria Municipal de Saúde autorizada a firmar convênio com a iniciativa privada para garantira edição do Programa de Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial. Parágrafo único. O Poder Executivo através da SMS —Secretaria Municipal de Saúde, ficará responsável pelas informações constantes do guia e a distribuição nas unidades de saúde localizadas no Município, além de hospitais públicos municipais, escolas, universidades públicas e demais órgãos ligados direta e indiretamente ao sistema público de saúde. Art. 4° 0 guia deverá conter, entre outras, as seguintes informações: I - relação e respectiva localização dos postos de atendimento e assistência psicossocial, assim entendidos como os CAPS — Centros de Atenção Psicossocial; II - relação dos programas específicos de tratamento psicossocial disponíveis nos CAPS — Centros de Atenção Psicossocial; Ill - relação dos postos para a realização de exames relativos à saúde mental; IV - relação dos postos de fornecimento de medicamentos; V - relação dos postos de saúde e ambulatórios municipais, com especificações dos serviços oferecidos; VI - relação dos serviços de emergência. § 1° As informações acima descritas são meramente exemplificativas, e não excluem eventualmente outras de interesse público que poderão constar no guia. § 2° Para implementação do presente Programa, poderão ser realizadas campanhas direcionadas ao atendimento da população, além de outras ações que viabilizem a completa divulgação das informações constantes no guia informativo. Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, próprias, consignadas, ou suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de setembro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal