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norma nº 6262/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6262 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaInstitui a Campanha de Conscientização sobre a Esclerose Hepática.
native_id9123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO 
Divisão de Documentação e Arcluiv 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.262 
Institui a Campanha de conscientização sobre 
a Esteatose Hepática. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Campanha de conscientização sobre a Esteatose 
Hepática, que tem os seguintes objetivos: 
I — divulgar as características da doença, suas causas e tratamentos; 
II — intensificar e esclarecer que se trata de uma doença assintomática, ou seja, 
que não apresenta sintomas visíveis e/ou detectáveis de forma simplificada; 
III — indicar medidas preventivas a serem adotadas a fim de evitar a doença. 
Art. 2° A fim de atingir os objetivos fixados no artigo 1°, a campanha do qual 
se trata esta Lei será desenvolvida por meio das seguintes ações: 
I — veiculação de anúncios nos meios de comunicação de massa, tais como: 
a) internet; 
b) televisão; 
c) rádio; 
d) jornal; e 
e) revista. 
II — fixação de cartazes e distribuição gratuita de cartilhas nos 
estabelecimentos de saúde públicos ou particulares; 
III — realização de palestras e comitês abertos à participação da população; 
IV — atualização e treinamento dos profissionais da saúde. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
CAMARA MUNICIPAL CE VOLTA RENNDA 
Divisão de Documentação e Asquivo 
LEA N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.262 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 18 de setembro de 2023 
AN ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 094/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/jpd. 
CÂMARA MUNICIPAL CEE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS￾REMO 
MAM OlIGAL 00 mukcJP 19 de setembro de 2023 - Edição N° 1985 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.262 
Institui a Campanha de conscientização sobre a Esteatose Hepática. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Campanha de conscientização sobre a Esteatose Hepática, que tem os 
seguintes objetivos: 
I — divulgar as características da doença, suas causas e tratamentos; 
II — intensificar e esclarecer que se trata de uma doença assintomática, ou seja, que não 
apresenta sintomas visíveis e/ou detectáveis de forma simplificada; 
III — indicar medidas preventivas a serem adotadas a fim de evitar a doença. 
Art. 2°Afim de atingir os objetivos fixados no artigo 1°, a campanha do qual se trata esta Lei 
será desenvolvida por meio das seguintes ações: 
I — veiculação de anúncios nos meios de comunicação de massa, tais como: 
a) intemet; 
b) televisão; 
c) rádio; 
d) jornal; e 
e) revista. 
II — fixação de cartazes e distribuição gratuita de cartilhas nos estabelecimentos de saúde 
públicos ou particulares; 
III — realização de palestras e comitês abertos à participação da população; 
IV — atualização e treinamento dos profissionais da saúde. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 18 de setembro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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