| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6262 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Institui a Campanha de Conscientização sobre a Esclerose Hepática. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO Divisão de Documentação e Arcluiv Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.262 Institui a Campanha de conscientização sobre a Esteatose Hepática. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Campanha de conscientização sobre a Esteatose Hepática, que tem os seguintes objetivos: I — divulgar as características da doença, suas causas e tratamentos; II — intensificar e esclarecer que se trata de uma doença assintomática, ou seja, que não apresenta sintomas visíveis e/ou detectáveis de forma simplificada; III — indicar medidas preventivas a serem adotadas a fim de evitar a doença. Art. 2° A fim de atingir os objetivos fixados no artigo 1°, a campanha do qual se trata esta Lei será desenvolvida por meio das seguintes ações: I — veiculação de anúncios nos meios de comunicação de massa, tais como: a) internet; b) televisão; c) rádio; d) jornal; e e) revista. II — fixação de cartazes e distribuição gratuita de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos ou particulares; III — realização de palestras e comitês abertos à participação da população; IV — atualização e treinamento dos profissionais da saúde. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. CAMARA MUNICIPAL CE VOLTA RENNDA Divisão de Documentação e Asquivo LEA N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.262 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de setembro de 2023 AN ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei no 094/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/jpd. CÂMARA MUNICIPAL CEE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLSREMO MAM OlIGAL 00 mukcJP 19 de setembro de 2023 - Edição N° 1985 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.262 Institui a Campanha de conscientização sobre a Esteatose Hepática. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Campanha de conscientização sobre a Esteatose Hepática, que tem os seguintes objetivos: I — divulgar as características da doença, suas causas e tratamentos; II — intensificar e esclarecer que se trata de uma doença assintomática, ou seja, que não apresenta sintomas visíveis e/ou detectáveis de forma simplificada; III — indicar medidas preventivas a serem adotadas a fim de evitar a doença. Art. 2°Afim de atingir os objetivos fixados no artigo 1°, a campanha do qual se trata esta Lei será desenvolvida por meio das seguintes ações: I — veiculação de anúncios nos meios de comunicação de massa, tais como: a) intemet; b) televisão; c) rádio; d) jornal; e e) revista. II — fixação de cartazes e distribuição gratuita de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos ou particulares; III — realização de palestras e comitês abertos à participação da população; IV — atualização e treinamento dos profissionais da saúde. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de setembro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal