| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6260 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Institui diretrizes para o apoio psicossocial aos Guardas Municipais do Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 6. 6O FLS. D, ia 11 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.260 Institui diretrizes para o apoio psicossocial aos Guardas Municipais do Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e • 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o apoio psicossocial para os Guardas Municipais do Município de Volta Redonda, no exercício de sua função ou em razão dela. Art. 2° O apoio psicossocial consiste na avaliação técnica, atendimento médico, tratamento psicológico e terapêutico, individualizados, podendo ser realizados on-line ou presencialmente. Art. 3° Deverá ser criado um Núcleo de Atenção Psicossocial — NAPS para atendimento on-line. § 1° O Núcleo de Atenção Psicossocial — NAPS será integrado por profissionais capacitados, composto por psicólogos, assistentes sociais e médicos psiquiatras. § 2° Os agendamentos deverão ser feitos via internet. § 3° O atendimento psicológico deverá ser realizado de forma presencial ou virtual, individualizado e a critério do órgão executivo competente. Art. 4° Caberá aos órgãos executivos competentes a implementação e monitoramento do apoio médico e psicológico. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo . LEI N° ‘t9 FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.260 Volta Redonda, 15 deambro de 2023. PA O CÉSAR A CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 078/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. • 2 CÂMARA MINORAI DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. ,6) CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA CMVR PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.260 Institui diretrizes para o apoio psicossocial aos Guardas Municipais do Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o apoio psicossocial para os Guardas Municipais do Município de Volta Redonda, no exercido de sua função ou em razão dela. Art. 2° O apoio psicossocial consiste na avaliação técnica, atendimento médico, tratamento psicológico e terapêutico, individualizados, podendo ser realizados on-line ou presencialmente. Art. 3° Deverá ser criado um Núcleo de Atenção Psicossocial—NAPS para atendimento on-line. § 1° O Núcleo de Atenção Psicossocial — NAPS será integrado por profissionais capacitados, composto por psicólogos, assistentes sociais e médicos psiquiatras. § 2° Os agendamentos deverão ser feitos via internei. § 3° O atendimento psicológico deverá ser realizado de forma presencial ou virtual, individualizado e a critério do órgão executivo competente. Art. 4° Caberá aos órgãos executivos competentes a implementação e monitora mento do apoio médico e psicológico. Art. 5°0 Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orça- mentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de setembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente