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norma nº 6260/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6260 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaInstitui diretrizes para o apoio psicossocial aos Guardas Municipais do Município de Volta Redonda e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
6. 6O 
FLS. 
D, ia 11 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.260 
Institui diretrizes para o apoio psicossocial aos 
Guardas Municipais do Município de Volta 
Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
• 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o apoio psicossocial para os Guardas Municipais do 
Município de Volta Redonda, no exercício de sua função ou em razão dela. 
Art. 2° O apoio psicossocial consiste na avaliação técnica, atendimento 
médico, tratamento psicológico e terapêutico, individualizados, podendo ser realizados 
on-line ou presencialmente. 
Art. 3° Deverá ser criado um Núcleo de Atenção Psicossocial — NAPS para 
atendimento on-line. 
§ 1° O Núcleo de Atenção Psicossocial — NAPS será integrado por 
profissionais capacitados, composto por psicólogos, assistentes sociais e médicos 
psiquiatras. 
§ 2° Os agendamentos deverão ser feitos via internet. 
§ 3° O atendimento psicológico deverá ser realizado de forma presencial ou 
virtual, individualizado e a critério do órgão executivo competente. 
Art. 4° Caberá aos órgãos executivos competentes a implementação e 
monitoramento do apoio médico e psicológico. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
. LEI N° 
‘t9 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.260 
Volta Redonda, 15 deambro de 2023. 
PA O CÉSAR A CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 078/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
• 
2 
CÂMARA MINORAI DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
,6) 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA CMVR PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.260 
Institui diretrizes para o apoio psicossocial aos Guardas Municipais do Município de Volta Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o apoio psicossocial para os Guardas Municipais do Município de Volta 
Redonda, no exercido de sua função ou em razão dela. 
Art. 2° O apoio psicossocial consiste na avaliação técnica, atendimento médico, tratamento psico￾lógico e terapêutico, individualizados, podendo ser realizados on-line ou presencialmente. 
Art. 3° Deverá ser criado um Núcleo de Atenção Psicossocial—NAPS para atendimento on-line. 
§ 1° O Núcleo de Atenção Psicossocial — NAPS será integrado por profissionais capacitados, 
composto por psicólogos, assistentes sociais e médicos psiquiatras. 
§ 2° Os agendamentos deverão ser feitos via internei. 
§ 3° O atendimento psicológico deverá ser realizado de forma presencial ou virtual, individualizado e a critério do órgão executivo competente. 
Art. 4° Caberá aos órgãos executivos competentes a implementação e monitora mento do apoio médico e psicológico. 
Art. 5°0 Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orça- mentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de setembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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