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norma nº 6257/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6257 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário em exames e consultas oftalmológicas às pessoas com "diabetes mellitus" nos serviços de saúde, bem como a obrigatoriedade no fornecimento de óculos no âmbito do Município de Volta Redonda, e dá providências
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Volta R onda, 15 d embro de 2023. 
CAPARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.257 
Dispõe sobre o atendimento prioritário em 
exames e consultas oftalmológicas às pessoas 
com "diabetes mellitus" nos serviços de saúde, 
bem como a obrigatoriedade no fornecimento 
de óculos no âmbito do Município de Volta 
Redonda, e dá providências. 
• A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° As pessoas diagnosticadas com "diabetes mellitus" deverão ter 
atendimento prioritário em exames e consultas oftalmológicas na rede municipal de 
saúde, assegurando atendimento digno e tempestivo ao portador da doença. 
Parágrafo único. O agendamento das consultas de forma prioritária se estende a 
toda a rede de saúde, e poderão ser solicitadas e agendadas em uma Unidade Básica de 
Saúde (UBS), posto de saúde ou em contato com a equipe de saúde de família que 
atenda o bairro. 
Art. 2° Fica obrigado o Poder Público Municipal a fornecer gratuitamente 
óculos de grau, nos casos em que o cidadão for diagnosticado com "diabetes mellitus", 
e comprovar não possuir recursos próprios para aquisição desse equipamento. 
Parágrafo único. Os óculos a serem fornecidos deverão ser de comprovada 
• qualidade e que atenda integralmente às necessidades do usuário. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, e deverá ser 
responsável pelos procedimentos de inclusão dos portadores de "diabetes mellitus" na 
lista de atendimentos prioritários da saúde municipal e garantir seu devido 
cumprimento. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAUL 
Projeto de Lei n° 091/2023 
Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino 
DEx/pfs. 
CÉSAR LI CONRADO 
Presidente-- 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.257 
Dispõe sobre o atendimento prioritário em exames e consultas oftalmológicas as pessoas com 
"diabetes mellitus" nos serviços de saúde, bem como a obrigatoriedade no fornecimento de óculos 
no âmbito do Município de Volta Redonda, e dá providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° As pessoas diagnosticadas com "diabetes mellitus" deverão ter atendimento prioritário 
em exames e consultas oftalmológicas na rede municipal de saúde, assegurando atendimento 
digno e tempestivo ao portador da doença. 
Parágrafo único. O agendamento das consultas de forma prioritária se estende a toda a rede 
de saúde, e poderão ser solicitadas e agendadas em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), posto 
de saúde ou em contato com a equipe de saúde de família que atenda o bairro. 
Art. 2° Fica obrigado o Poder Público Municipal a fornecer gratuitamente óculos de grau, nos 
casos em que o cidadão for diagnosticado com "diabetes mellitus", e comprovar não possuir 
recursos próprios para aquisição desse equipamento. 
Parágrafo único. Os óculos a serem fornecidos deverão ser de comprovada qualidade e que 
atenda integralmente às necessidades do usuário. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, e deverá ser responsável 
pelos procedimentos de inclusão dos portadores de "diabetes mellitus" na lista de atendimentos 
prioritários da saúde municipal e garantir seu devido cumprimento. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Volta Redonda, 15 de setembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
CA IARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divis5o de Documentação e Arquivo 
N° 

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